Discussão envolvendo Flávio Dino e Alexandre de Moraes recoloca no centro uma decisão tomada em 2009, quando o Supremo derrubou a exigência do diploma de jornalismo; 17 anos depois, profissão mudou radicalmente
Uma discussão que parecia encerrada voltou ao centro do debate no Supremo Tribunal Federal (STF): afinal, o que caracteriza um jornalista em uma época em que qualquer pessoa pode produzir, publicar e distribuir informação para milhares ou milhões de seguidores?
O assunto ganhou força durante uma sessão do Supremo na terça-feira (18), quando os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a necessidade de reavaliar aspectos da decisão tomada pela Corte em 2009, que derrubou a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.
A discussão ganhou ainda mais peso porque surgiu em meio ao caso envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, uma investigação sobre sua fonte e questionamentos relacionados ao sigilo jornalístico.
O debate, porém, ultrapassa o caso concreto.
Ele coloca uma pergunta que o Brasil ainda não resolveu de maneira satisfatória: como separar jornalismo profissional, produção independente de conteúdo, opinião, influência digital e simples publicação de informação nas redes sociais?
2009: quando o STF derrubou a exigência do diploma
Em 17 de junho de 2009, o STF julgou o Recurso Extraordinário 511.961 e decidiu, por maioria, que o diploma de jornalismo não poderia ser exigido como condição para exercer a profissão.
O Supremo entendeu que a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988. O argumento central relacionava o exercício do jornalismo diretamente à liberdade de expressão e de informação.
Naquele momento, a internet já existia e os blogs começavam a ganhar espaço. Mas o ambiente de informação era muito diferente do atual.
Instagram ainda nem existia. TikTok não existia. O modelo dos influenciadores digitais ainda estava longe de se transformar em uma indústria.
Hoje, um celular pode funcionar simultaneamente como câmera, gravador, redação, estúdio, transmissor e veículo de comunicação.
A mudança tecnológica foi muito mais rápida do que a atualização das regras que organizam o setor.
O jornalismo mudou — e muito
Em 2009, uma pessoa precisava de uma estrutura relativamente organizada para alcançar uma audiência nacional.
Hoje, um vídeo publicado por um influenciador pode alcançar centenas de milhares de pessoas em poucas horas.
Um perfil nas redes sociais pode:
- publicar notícias;
- entrevistar pessoas;
- transmitir acontecimentos ao vivo;
- investigar denúncias;
- comentar decisões políticas;
- produzir vídeos;
- criar podcasts;
- receber informações de fontes;
- monetizar audiência;
- influenciar eleições e debates públicos.
É justamente nesse ponto que a discussão fica mais complexa.
Produzir informação não transforma automaticamente alguém em jornalista. Mas também não significa que apenas um profissional contratado por uma redação tradicional possa produzir conteúdo de interesse público.
O desafio está em estabelecer critérios que preservem a liberdade de expressão sem transformar a internet em um território sem responsabilidade.
Flávio Dino coloca o debate no centro do STF
Natural de São Luís, no Maranhão, Flávio Dino chegou ao STF em 2024.
E aqui vale uma correção importante para o recorte regional: Dino não é o único ministro nordestino do STF. O tribunal também tem Kassio Nunes Marques, natural de Teresina, no Piauí.
Na sessão de terça-feira, Dino defendeu a revisão do debate sobre a formação profissional dos jornalistas. Moraes também apontou a necessidade de discutir novamente o tema diante das transformações ocorridas no setor.
A manifestação acontece justamente quando o próprio STF enfrenta uma discussão delicada sobre sigilo da fonte, responsabilidade jornalística e produção de conteúdo na internet.

E o sigilo da fonte?
Esse é outro ponto fundamental.
A Constituição Federal garante, no artigo 5º, XIV, o acesso à informação e estabelece o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.
O STF também reconhece a importância dessa garantia para a atividade jornalística.
O problema aparece quando surge a pergunta:
quem produz jornalismo na internet também tem essa proteção?
Um jornalista formado e empregado por um grande jornal claramente exerce atividade jornalística.
Mas e um blogueiro independente?
Um repórter que trabalha sozinho?
Um profissional que mantém um portal regional?
E um criador que investiga denúncias e publica reportagens em uma rede social?
E um influenciador que ocasionalmente divulga informações de interesse público?
A tecnologia criou situações que não estavam no centro da discussão constitucional de 2009.
Jornalista, blogueiro e influenciador são a mesma coisa?
Não necessariamente.
Essa talvez seja a principal distinção que o debate atual precisa fazer.
| Perfil | Pode produzir informação? | Necessariamente jornalista profissional? |
|---|---|---|
| Repórter de jornal | Sim | Sim |
| Jornalista independente | Sim | Sim |
| Blogueiro | Sim | Depende da atividade exercida |
| Criador de conteúdo | Sim | Não necessariamente |
| Influenciador | Sim | Não necessariamente |
| Especialista que publica análises | Sim | Não necessariamente |
| Cidadão que registra um acontecimento | Sim | Não |
A discussão não deveria partir simplesmente da ideia de que “quem tem diploma pode falar e quem não tem não pode”.
Isso entraria em choque com a própria liberdade de expressão protegida pela Constituição e com a decisão do STF de 2009.
A questão mais atual é outra:
Quem assume uma atividade jornalística profissional deve cumprir quais responsabilidades, independentemente da plataforma utilizada?
O problema é que a legislação ficou para trás?
Aqui existe um ponto que merece debate político.
A decisão do STF aconteceu há 17 anos.
Desde então, o Congresso não conseguiu estabelecer um novo marco capaz de acompanhar todas as transformações provocadas pela internet, pelas plataformas digitais, pela economia dos criadores e pela circulação instantânea de informação.
Isso não significa que o Legislativo tenha de simplesmente recriar a obrigatoriedade do diploma.
O desafio é maior.
O país precisa discutir responsabilidade, transparência, proteção de fontes, direito de resposta, identificação profissional, regras para veículos digitais e diferenciação entre publicidade, opinião e informação jornalística.
E isso precisa acontecer sem criar mecanismos que possam funcionar como censura.
Existe uma proposta sobre o diploma parada na Câmara
A discussão não é nova no Congresso.
A PEC 206/2012, originária da PEC 33/2009 do Senado, pretende alterar a Constituição para estabelecer a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
O Senado aprovou a proposta em 2012 e a enviou à Câmara. Na Câmara, a PEC continua pronta para pauta no Plenário, mas sua última ação legislativa registrada ocorreu em 2023, quando a Comissão de Educação aprovou requerimento para realizar audiência pública sobre o tema.
Ou seja: o Congresso recebeu o debate há mais de uma década, mas ainda não concluiu a discussão.
Esse é um dos pontos que ajudam a explicar por que o STF volta a ocupar o espaço central da discussão.
O Brasil precisa escolher entre diploma e liberdade?
Talvez essa seja uma falsa escolha.
O debate atual pode caminhar para uma solução mais moderna: liberdade para produzir informação e responsabilidade proporcional à atividade exercida.
O diploma pode continuar representando uma importante formação técnica e ética para quem pretende seguir carreira jornalística.
Ao mesmo tempo, a sociedade não pode impedir cidadãos de relatar acontecimentos, produzir opiniões, denunciar problemas ou compartilhar informações.
A questão está em outro lugar: quando uma pessoa assume profissionalmente a função de informar a sociedade, quais deveres ela deve cumprir?
Essa pergunta se tornou muito mais importante com a expansão das redes sociais.
A internet criou uma nova fronteira para o jornalismo
O velho modelo era relativamente simples:
jornalista → redação → veículo → leitor.
O modelo atual pode ser:
fonte → jornalista → portal → Instagram → TikTok → YouTube → WhatsApp → milhões de pessoas.
Ou simplesmente:
cidadão → celular → rede social → milhões de pessoas.
Essa transformação explica por que uma decisão tomada em 2009 voltou a provocar discussões em 2026.
Não necessariamente porque o STF precise simplesmente voltar atrás.
Mas porque o mundo da informação mudou completamente desde aquele julgamento.
E agora cabe ao Brasil decidir se vai continuar tentando adaptar regras antigas a uma realidade nova ou se finalmente vai construir uma legislação capaz de lidar com o jornalismo profissional, os veículos digitais, os criadores de conteúdo e as plataformas de comunicação do século XXI.
O que mudou de 2009 para 2026?
| 2009 | 2026 |
|---|---|
| Blogs começavam a ganhar força | Criadores de conteúdo têm grandes audiências |
| Redes sociais ainda eram incipientes | Redes sociais são grandes canais de informação |
| Poucos produziam conteúdo audiovisual profissional | Qualquer celular grava e transmite em alta qualidade |
| Veículos tradicionais concentravam audiência | Audiência está pulverizada |
| Jornalismo tinha forte relação com redações | Portais independentes e jornalistas solo cresceram |
| Debate centrado no diploma | Debate envolve diploma, responsabilidade e plataformas |
O desafio agora não é simplesmente decidir quem pode falar. É descobrir como garantir que quem informa profissionalmente tenha formação, responsabilidade e proteção — sem transformar essas regras em mecanismos de censura.


