Uma discussão iniciada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre bingos, caça-níqueis e outros jogos de azar acabou colocando no centro do debate um mercado muito maior e presente diariamente no celular de milhões de brasileiros: as bets e os jogos on-line.
O ministro maranhense Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento no qual o Supremo analisa se continua válida a criminalização da exploração de jogos de azar prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, legislação de 1941.
Antes de interromper o julgamento, entretanto, Dino acompanhou o relator, ministro Luiz Fux, entendendo que a proibição continua compatível com a Constituição.
Foi justamente a partir daí que surgiu uma questão capaz de ampliar bastante a discussão: se existem razões constitucionais para o Estado restringir determinados jogos de azar presenciais, como tratar as apostas e jogos disponíveis pela internet?
O que o STF está julgando?
A princípio, o processo é o Recurso Extraordinário (RE) 966.177, classificado pelo STF como Tema 924 da repercussão geral.
O Supremo analisa se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que pune quem estabelece ou explora jogos de azar em local público ou acessível ao público, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Dessa maneira, a discussão é importante porque possui repercussão geral. A decisão tomada pelo STF deverá orientar outros processos judiciais envolvendo a mesma questão.
Luiz Fux votou pela manutenção da validade da norma.
Flávio Dino concordou com essa conclusão. Mas o ministro nordestino colocou outro problema sobre a mesa.

E as bets?
Dino questionou como o STF poderia estabelecer uma posição rigorosa em relação aos jogos de azar tradicionais sem esclarecer simultaneamente a situação das apostas e jogos on-line.
Hoje existe uma diferença jurídica importante.
Contudo, a exploração de determinados jogos de azar continua alcançada pela Lei das Contravenções Penais. Por outro lado, as apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas pela Lei 13.756/2018 e posteriormente regulamentadas pela Lei 14.790/2023, que também incluiu os jogos on-line dentro desse mercado regulamentado.
Desde janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem operar nacionalmente nesse mercado. Os sites autorizados pelo Governo Federal utilizam o domínio “.bet.br”.
Portanto, não significa que qualquer jogo existente na internet seja legal.
Existe um mercado autorizado e regulamentado pelo Estado e, paralelamente, plataformas clandestinas.
Mas é exatamente essa divisão que Dino quer colocar sob análise constitucional.
Por que ser rigoroso com o jogo presencial e diferente com o on-line?
A questão levantada no Supremo pode ser resumida em uma situação facilmente compreendida pelo cidadão.
| Situação | Tratamento atual |
|---|---|
| Bingo explorado sem autorização legal | Proibido |
| Casa de caça-níqueis | Proibida |
| Exploração privada de determinados jogos de azar | Pode configurar contravenção |
| Aposta esportiva em bet autorizada | Permitida e regulamentada |
| Jogos on-line dentro do regime autorizado | Permitidos sob regulamentação |
| Plataforma de bet sem autorização federal | Irregular |
A diferença existe porque leis específicas criaram exceções ao regime geral de proibição.
Flávio Dino reconheceu essa possibilidade. Para ele, o Congresso pode autorizar determinadas modalidades.
A divergência está em outro ponto: essas autorizações não poderiam significar liberdade praticamente irrestrita para exploração comercial das apostas.
“Não significa vale-tudo”
Dino argumentou durante o julgamento que modalidades autorizadas por legislação específica constituem exceções à proibição penal, mas essas exceções precisam respeitar limites constitucionais.
Assim, o ministro citou problemas associados aos jogos como lavagem de dinheiro, organizações criminosas, prejuízos familiares e modelos de negócio sustentados pelas perdas dos apostadores.
E foi além.
Dino sugeriu que o Supremo estabeleça parâmetros mínimos que também alcancem o mercado autorizado de apostas.
Entre as medidas defendidas estão:
- destinação de parte da arrecadação para o SUS financiar prevenção e tratamento da dependência em jogos;
- restrições mais fortes à publicidade;
- proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes;
- alertas claros sobre os riscos da dependência;
- aplicação das restrições também aos influenciadores digitais;
- mecanismos contra manipulação de resultados esportivos;
- critérios de idoneidade para empresas;
- mecanismos permanentes de autoexclusão;
- proibição de algoritmos destinados a estimular comportamentos compulsivos.
Dino também sugeriu uma plataforma pública capaz de identificar jogadores problemáticos e estabelecer limitações de acesso.
O celular muda completamente o tamanho do problema
Existe ainda uma diferença prática importante entre os modelos.
Para frequentar um bingo ou estabelecimento físico, o jogador precisa se deslocar até o local.
No ambiente digital, o cassino pode estar praticamente dentro do bolso.
Smartphone, internet e meios instantâneos de pagamento permitem apostar durante 24 horas, sem deslocamento e praticamente de qualquer lugar.
Além disso, plataformas digitais possuem recursos inexistentes nos antigos estabelecimentos físicos: dados sobre comportamento do usuário, notificações, promoções personalizadas e mecanismos capazes de aumentar a frequência de utilização.
Esse ponto apareceu também no voto de Luiz Fux.
O relator mencionou riscos relacionados ao endividamento, comprometimento das despesas essenciais das famílias, transtornos psicológicos, lavagem de dinheiro e atuação de organizações criminosas.
Fux também chamou atenção para mecanismos tecnológicos e psicológicos utilizados para estimular a continuidade das apostas.
Fux quer separar os assuntos
A divergência entre os ministros não está propriamente na manutenção da proibição dos jogos tradicionais.
Fux e Dino concordaram nesse ponto.
A diferença está em até onde o STF deve avançar neste julgamento.
Fux considera que o processo atual deve responder apenas se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais continua válido.
Para o relator, discutir a constitucionalidade e estabelecer limites específicos para as bets significaria ampliar excessivamente o objeto do processo.
O STF já possui outras ações que questionam aspectos da regulamentação das apostas on-line.
Dino pensa diferente.
Para ele, depois de discutir durante o próprio julgamento os problemas associados às apostas, seria difícil construir uma decisão sobre jogos de azar ignorando o enorme mercado digital.
O “dragão” das bets
Foi nesse momento que Dino utilizou uma das comparações mais fortes do julgamento.
Ao defender que os dois assuntos precisam ser analisados de maneira coerente, o ministro afirmou que não faria sentido adotar rigor contra modalidades tradicionais e ignorar o que classificou como o “dragão” representado pelas bets.
A manifestação muda o tamanho da discussão.
O julgamento que inicialmente poderia decidir apenas o futuro jurídico de bingos, caça-níqueis e estabelecimentos semelhantes passa a levantar uma questão muito mais ampla:
qual deve ser a política brasileira para todos os jogos envolvendo dinheiro e risco?
Proibir ou regulamentar?
Existem argumentos relevantes dos dois lados.
Quem defende a regulamentação afirma que a proibição absoluta não elimina o jogo. A atividade pode simplesmente migrar para a clandestinidade, dificultando fiscalização, tributação e proteção ao consumidor.
O mercado regulamentado, por outro lado, permite estabelecer identificação dos operadores, cobrança de impostos, fiscalização e regras destinadas à proteção dos jogadores.
Mas existe também o argumento levantado por Dino: legalizar não significa permitir tudo.
Se os riscos de dependência, endividamento, lavagem de dinheiro e manipulação justificam uma atuação rigorosa do Estado contra determinados jogos presenciais, seria necessário explicar por que atividades digitais com riscos semelhantes receberiam tratamento muito mais permissivo.

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Uma legislação de 1941 diante do jogo de 2026
Esse talvez seja o ponto mais interessante da discussão que chegou ao Supremo.
A Lei das Contravenções Penais nasceu em 1941.
Naquele mundo, o jogo acontecia em estabelecimentos físicos.
O Brasil de 2026 possui outro cenário: apostas esportivas, cassinos virtuais, publicidade em transmissões esportivas, influenciadores digitais, pagamentos instantâneos e plataformas acessíveis permanentemente pelo telefone.
O problema deixou de ser apenas decidir se uma lei de 85 anos continua constitucional.
A discussão agora envolve definir se faz sentido o Brasil possuir níveis tão diferentes de tolerância para modalidades que compartilham riscos semelhantes.
Portanto, ao pedir vista, Flávio Dino suspendeu temporariamente o julgamento e abriu espaço justamente para essa discussão.
Afinal, o ministro quer que o Supremo considere também as ações relacionadas às bets antes de estabelecer uma posição definitiva que possa criar tratamentos contraditórios.
Assim, uma discussão que começou sobre a sobrevivência jurídica da proibição de antigos jogos de azar pode terminar ajudando a estabelecer até onde o Estado brasileiro pretende permitir — e controlar — a gigantesca indústria das apostas digitais.


