Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva de afastamento do trabalho passarão a receber um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O parecer que garante o afastamento com remuneração é da Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva .
A medida incorpora às regras da administração pública federal a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 de Repercussão Geral, de junho deste ano. O STF estabeleceu que, quando a Justiça determina o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses .
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência .
Entenda a mudança
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) permite que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses como medida protetiva, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período, criando uma lacuna que deixava as vítimas em situação de insegurança financeira .
O STF julgou a questão e definiu as responsabilidades. Agora, com o parecer da AGU, a decisão judicial que concede a medida protetiva será suficiente para o pagamento pelo INSS, sem necessidade de nova perícia ou análise do direito pela autarquia. O instituto verificará apenas se a mulher é segurada da Previdência .
Na prática: basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem que a vítima precise enfrentar novas etapas burocráticas .
Resumo do pagamento dos benefícios
| Situação da mulher | Responsável pelo pagamento | Período |
|---|---|---|
| Empregada com vínculo CLT | Empregador (15 primeiros dias) e INSS (restante) | Até 6 meses |
| Contribuinte individual, facultativa ou segurada especial | INSS (integralmente) | Até 6 meses |
| Não segurada da Previdência | Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz (natureza assistencial) | Até 6 meses |
Fonte: STF (Tema 1.370) e Secom/AGU
Sem carência, sem desconto e conta como tempo de contribuição
Conforme a legislação, a mulher não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor, e o período vale como tempo de contribuição para a aposentadoria .
Essas garantias valem tanto para trabalhadoras com vínculo de emprego quanto para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Para mulheres que não são têm Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, a responsabilidade recai sobre o estado, o Distrito Federal ou o município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social .

Cobrança do agressor
O INSS cobrará do agressor os valores pagos à vítima por meio de ação regressiva. A cobrança será feita em ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais .
A medida busca responsabilizar financeiramente quem cometeu a violência pelos custos da proteção concedida à vítima.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo Meu INSS .
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, destacou a importância da medida:
“Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos. Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento” .
O que isso muda na prática
Antes do parecer, mesmo com a decisão judicial determinando o afastamento, a mulher poderia precisar entrar com nova ação judicial para receber os valores, ou enfrentar nova perícia do INSS que poderia negar o benefício. A insegurança financeira era um dos principais fatores que levavam vítimas a permanecer em situações de violência .
Com a nova regra, o caminho é direto: medida protetiva judicial → pagamento pelo INSS. O documento da AGU assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente .
A medida complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado por Lula, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção quando houver risco à integridade física ou mental demonstrado por medida protetiva judicial

