A violência contra a mulher ganhou novas formas nas últimas décadas, e o ambiente digital tem se tornado um dos principais palcos para agressões, assédios e exposições constrangedoras. Para enfrentar esse problema crescente, a Paraíba deu um passo importante nesta quinta-feira (25) com a sanção da Lei nº 14.561, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência Digital contra a Mulher.
A proposta, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima, foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor imediatamente. A nova legislação estabelece diretrizes para orientar, prevenir e punir condutas abusivas cometidas por meio da internet, redes sociais, aplicativos de mensagem e outras tecnologias digitais.
O que é considerado violência digital?
A lei traz uma definição ampla para o conceito de violência digital contra a mulher. Segundo o texto, considera-se como tal toda conduta praticada por meios tecnológicos que cause dano moral, psicológico, social ou à imagem da vítima. Entre as práticas listadas estão:
| Tipo de Violência | Exemplo Prático |
|---|---|
| Divulgação não autorizada de imagens íntimas | Compartilhamento de fotos ou vídeos sem consentimento, o famoso “pornô de vingança”. |
| Criação ou disseminação de conteúdos falsos ou manipulados | Produção de deepfakes, montagens ou fakes news para difamar ou constranger. |
| Perseguição, assédio ou ameaças por meio digital | Stalking online, envio de mensagens ameaçadoras ou ofensivas repetidamente. |
| Chantagem ou extorsão com uso de conteúdos digitais | Exigir dinheiro ou favores em troca de não divulgar informações ou imagens. |
| Humilhação, intimidação ou exposição da vítima | Expor dados pessoais (doxxing), criar perfis falsos para ridicularizar ou promover ataques coletivos. |
Objetivos do Novo Programa
O programa não se limita à punição. A lei estabelece cinco pilares fundamentais para atuar de forma preventiva e educativa:
- Promover campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos da violência digital.
- Orientar a população sobre formas de prevenção e canais de denúncia.
- Apoiar ações educativas sobre segurança digital, especialmente para jovens.
- Estimular a cooperação entre órgãos públicos, instituições de ensino e sociedade civil.
- Divulgar amplamente os canais de denúncia existentes no estado.
Como o Programa vai funcionar na prática?
As ações previstas incluem desde campanhas educativas em meios de comunicação até a capacitação de profissionais que já atuam na rede de proteção à mulher, como delegados, psicólogos e assistentes sociais. Além disso, o governo poderá firmar parcerias estratégicas com:
- Instituições de ensino (escolas e universidades);
- Organizações da sociedade civil;
- Empresas de tecnologia (como redes sociais e plataformas digitais);
- Órgãos de segurança pública.
A ideia é criar uma rede de proteção integrada, que una conhecimento técnico, tecnologia e acolhimento às vítimas.
O que muda com a nova lei?
A legislação reconhece oficialmente que a violência digital é uma extensão da violência de gênero e, portanto, precisa ser tratada com a mesma seriedade. Ao instituir um programa estadual específico, a Paraíba se alinha a uma tendência nacional e internacional de enfrentamento aos crimes cibernéticos contra mulheres.
Dados alarmantes: Estudos recentes mostram que 1 em cada 3 mulheres brasileiras já sofreu algum tipo de violência digital. A pandemia e o isolamento social intensificaram esse cenário, com aumento de casos de perseguição online e vazamento de imagens íntimas.
Denuncie!
Se você ou alguém que você conhece está sofrendo violência digital, a orientação é não se calar. Guarde todas as provas (prints, links, áudios) e procure canais oficiais:
- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) mais próxima;
- Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);
- Ministério Público ou Defensoria Pública.
A nova lei da Paraíba é um avanço, mas a conscientização e a denúncia continuam sendo as armas mais poderosas no combate a esse tipo de crime.



