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Estado do Nordeste ganha programa de prevenção e combate à Violência Digital contra a mulher

A  violência contra a mulher ganhou novas formas nas últimas décadas, e o ambiente digital tem se tornado um dos principais palcos para agressões, assédios e exposições constrangedoras. Para enfrentar esse problema crescente, a Paraíba ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
26 de junho de 2026 - às 11:30
Atualizado 26 de junho de 2026 - às 11:30
4 min de leitura

A  violência contra a mulher ganhou novas formas nas últimas décadas, e o ambiente digital tem se tornado um dos principais palcos para agressões, assédios e exposições constrangedoras. Para enfrentar esse problema crescente, a Paraíba deu um passo importante nesta quinta-feira (25) com a sanção da Lei nº 14.561, que institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência Digital contra a Mulher.

A proposta, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima, foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor imediatamente. A nova legislação estabelece diretrizes para orientar, prevenir e punir condutas abusivas cometidas por meio da internet, redes sociais, aplicativos de mensagem e outras tecnologias digitais.

O que é considerado violência digital?

A lei traz uma definição ampla para o conceito de violência digital contra a mulher. Segundo o texto, considera-se como tal toda conduta praticada por meios tecnológicos que cause dano moral, psicológico, social ou à imagem da vítima. Entre as práticas listadas estão:

Tipo de ViolênciaExemplo Prático
Divulgação não autorizada de imagens íntimasCompartilhamento de fotos ou vídeos sem consentimento, o famoso “pornô de vingança”.
Criação ou disseminação de conteúdos falsos ou manipuladosProdução de deepfakes, montagens ou fakes news para difamar ou constranger.
Perseguição, assédio ou ameaças por meio digitalStalking online, envio de mensagens ameaçadoras ou ofensivas repetidamente.
Chantagem ou extorsão com uso de conteúdos digitaisExigir dinheiro ou favores em troca de não divulgar informações ou imagens.
Humilhação, intimidação ou exposição da vítimaExpor dados pessoais (doxxing), criar perfis falsos para ridicularizar ou promover ataques coletivos.

Objetivos do Novo Programa

O programa não se limita à punição. A lei estabelece cinco pilares fundamentais para atuar de forma preventiva e educativa:

  1. Promover campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos da violência digital.
  2. Orientar a população sobre formas de prevenção e canais de denúncia.
  3. Apoiar ações educativas sobre segurança digital, especialmente para jovens.
  4. Estimular a cooperação entre órgãos públicos, instituições de ensino e sociedade civil.
  5. Divulgar amplamente os canais de denúncia existentes no estado.

Como o Programa vai funcionar na prática?

As ações previstas incluem desde campanhas educativas em meios de comunicação até a capacitação de profissionais que já atuam na rede de proteção à mulher, como delegados, psicólogos e assistentes sociais. Além disso, o governo poderá firmar parcerias estratégicas com:

  • Instituições de ensino (escolas e universidades);
  • Organizações da sociedade civil;
  • Empresas de tecnologia (como redes sociais e plataformas digitais);
  • Órgãos de segurança pública.

A ideia é criar uma rede de proteção integrada, que una conhecimento técnico, tecnologia e acolhimento às vítimas.

O que muda com a nova lei?

A legislação reconhece oficialmente que a violência digital é uma extensão da violência de gênero e, portanto, precisa ser tratada com a mesma seriedade. Ao instituir um programa estadual específico, a Paraíba se alinha a uma tendência nacional e internacional de enfrentamento aos crimes cibernéticos contra mulheres.

Dados alarmantes: Estudos recentes mostram que 1 em cada 3 mulheres brasileiras já sofreu algum tipo de violência digital. A pandemia e o isolamento social intensificaram esse cenário, com aumento de casos de perseguição online e vazamento de imagens íntimas.

Denuncie!

Se você ou alguém que você conhece está sofrendo violência digital, a orientação é não se calar. Guarde todas as provas (prints, links, áudios) e procure canais oficiais:

  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) mais próxima;
  • Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Ministério Público ou Defensoria Pública.

A nova lei da Paraíba é um avanço, mas a conscientização e a denúncia continuam sendo as armas mais poderosas no combate a esse tipo de crime.

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.