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Dia de eleição é feriado? Entenda seus direitos trabalhistas no primeiro turno

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a escolher presidente, governadores, senadores, ...
REDAÇÃO ELISEU, da Agência NE9
1 de outubro de 2026 - às 14:12
Atualizado 1 de outubro de 2026 - às 14:12
5 min de leitura

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Com a proximidade da data, uma dúvida recorrente volta à tona: o dia de votação é considerado feriado?

A resposta exige uma análise cuidadosa da legislação, que passou por mudanças ao longo das últimas décadas. A seguir, entenda o que está previsto no Código Eleitoral, na Lei nº 10.607/2002 e nas orientações do TSE.

Afinal, dia de eleição é feriado?

A resposta é: depende do ponto de vista jurídico.

O artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que “será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal” . Esse dispositivo continua em vigor, conforme confirmou o próprio Tribunal Superior Eleitoral em consulta respondida em 2019 .

No entanto, a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, ao dar nova redação ao artigo 1º da Lei nº 662/1949, revogou expressamente a Lei nº 1.266/1950, que declarava feriado nacional o dia de eleições gerais. A nova redação lista os feriados nacionais — e não inclui os dias de votação .

Na prática, o que se consolidou na jurisprudência trabalhista é que o dia de eleição não é feriado nacional para fins trabalhistas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que “os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme a Lei 10.607 de 2002”, negando pedidos de pagamento em dobro pelo trabalho nessas datas .

Resumo prático: o comércio e as empresas podem funcionar normalmente no dia da eleição, desde que garantam ao trabalhador o direito de votar.

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Milhões de trabalhadores vão às urnas no domingo.

O que a lei garante ao trabalhador

Independentemente de ser feriado ou não, o direito ao voto deve ser assegurado a todos os funcionários. O TSE orienta que, mesmo em jornada de trabalho, o empregado pode se ausentar pelo tempo necessário para votar e retornar ao serviço, sem qualquer desconto salarial ou compensação de horas .

As principais garantias são:

  • Tempo para votar: o trabalhador pode deixar o serviço pelo período necessário para comparecer à seção eleitoral e retornar;
  • Sem desconto: a ausência para votação não pode gerar prejuízo na remuneração;
  • Sem compensação: o empregador não pode exigir a reposição das horas utilizadas para votar;
  • Sem impedimento: a empresa deve garantir condições para que o funcionário compareça às urnas;
  • Liberdade de voto: é proibido ao empregador constranger ou orientar a escolha política do trabalhador .

Essas regras valem para todas as categorias, inclusive trabalhadores de serviços essenciais e atividades que funcionam aos domingos.

Quais os direitos de quem trabalha como mesário na eleição?

Trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou prestar serviços eleitorais têm garantias específicas previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 22.747/2008.

A cada dia de convocação e efetiva participação, o empregado tem direito a dois dias de folga, sem prejuízo salarial . O treinamento — presencial ou virtual síncrono — também é considerado como um dia de convocação e gera direito à folga. Apenas o treinamento assíncrono (que pode ser acessado a qualquer momento) não gera o benefício .

Para comprovar a participação, o trabalhador deve apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais, emitida pela Justiça Eleitoral .

Resumo dos direitos no dia da eleição

SituaçãoDireito do trabalhadorBase legal
Trabalha no dia da votaçãoPode se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto ou compensaçãoTSE / Código Eleitoral
Empresa funciona normalmenteO comércio pode abrir, desde que garanta o direito ao votoTSE
Mesário convocado2 dias de folga por dia de convocação + treinamentoLei 9.504/97, art. 98
Treinamento assíncronoNão gera direito a folga eleitoralResolução TSE 22.747/2008
Constrangimento políticoProibido ao empregador interferir na escolha do votoTSE

O que pode acontecer se a empresa impedir o voto

Impedir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral. O empregador que criar obstáculos ao comparecimento do funcionário às urnas pode responder criminalmente, além de sofrer sanções trabalhistas.

O trabalhador que enfrentar irregularidades pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou ao Ministério Público Eleitoral .

O que esperar no segundo turno

Caso a eleição para presidente ou governador se estenda para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, as mesmas regras se aplicam. No caso específico do segundo turno, o feriado — quando reconhecido — abrange apenas os municípios onde haverá votação, conforme entendimento do TSE .

A orientação é que o empregador organize a escala de trabalho com antecedência, garantindo que todos os funcionários tenham tempo hábil para votar, independentemente do regime de trabalho.