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Pix Pensão Alimentícia: pagamento automático por ordem judicial; entenda

Nova lei permitirá pagamento automático de pensão alimentícia por determinação judicial a partir de julho de 2027. Entenda quem poderá pedir e como funcionará.
Redação NE9 Nordeste, da Agência NE9
3 de agosto de 2026 - às 05:23
Atualizado 3 de agosto de 2026 - às 05:23
4 min de leitura

Uma mudança importante na cobrança de pensão alimentícia entrará em vigor no Brasil a partir de julho de 2027. Sancionada pelo presidente Lula (PT), a chamada Lei do Pix Pensão Alimentícia permitirá que a Justiça determine a transferência automática do valor mensal diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário.

A medida busca principalmente facilitar o pagamento nos casos em que não é possível realizar o tradicional desconto da pensão diretamente na folha salarial.

Na prática, após uma determinação judicial, a instituição financeira poderá fazer o débito na data estabelecida e transferir o dinheiro para quem recebe a pensão, sem depender de uma nova ação do pagador todos os meses.

O que muda com o Pix Pensão Alimentícia?

Até então, fora das situações de desconto em folha, o pagamento da pensão podia depender da iniciativa do próprio devedor, por meio de transferência, boleto ou outras formas estabelecidas.

Com a nova sistemática, será possível criar uma ordem judicial para que a operação ocorra automaticamente.

Para permitir o procedimento, foram realizadas alterações no Código de Processo Civil.

Como deverá funcionar

EtapaO que acontece
1. Pensão já deve estar definidaÉ necessária decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça
2. Pedido à JustiçaO beneficiário ou representante solicita a transferência automática
3. Dados bancáriosSão informadas as contas envolvidas e, quando houver, a chave Pix
4. Ordem do juizA Justiça determina valor, data, contas e duração da obrigação
5. Transferência automáticaO banco debita a conta do pagador e transfere o valor ao beneficiário

Quem poderá solicitar?

O mecanismo poderá ser utilizado por beneficiários de pensão estabelecida por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça.

Também poderá ser solicitado por mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários, além das pessoas que já tenham título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.

Como pedir o pagamento automático?

O primeiro passo é verificar se a obrigação alimentar já está formalmente estabelecida pela Justiça.

O pedido deverá ser realizado dentro do processo judicial, com assistência de advogado ou da Defensoria Pública. O Ministério Público também poderá atuar quando for cabível.

Quem não tiver condições financeiras de contratar um advogado poderá procurar a Defensoria Pública ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

Será necessário apresentar as informações bancárias necessárias para a operação, incluindo os dados da conta de quem recebe e de quem deve pagar.

Devedor poderá cancelar o Pix?

Não por iniciativa própria.

Essa é uma diferença importante em relação a um Pix agendado convencional.

Uma vez determinada judicialmente a transferência automática da pensão, o titular da conta não poderá simplesmente entrar no aplicativo do banco e cancelar o pagamento mensal.

Eventual alteração ou suspensão da medida dependerá de nova decisão judicial.

E se não houver dinheiro na conta?

A transferência automática não significa que o pagamento estará garantido caso não existam recursos disponíveis.

Se não houver saldo suficiente na data estabelecida, a instituição financeira registrará a insuficiência. A falta de pagamento poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para cobrança da parcela em atraso, inclusive sobre outros ativos financeiros, conforme determinação da Justiça.

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Quando começa a valer?

A nova sistemática está prevista para entrar em vigor em julho de 2027.

Portanto, a sanção da lei não significa que os pagamentos de pensão já serão automaticamente retirados das contas bancárias.

Além disso, o mecanismo não será automático para todas as pensões: será necessária uma obrigação formalmente estabelecida e uma determinação judicial para utilização do sistema.

Afinal, a principal mudança será justamente oferecer à Justiça mais uma ferramenta para tornar o pagamento mensal da pensão alimentícia menos dependente da iniciativa do devedor, especialmente quando o desconto direto em folha não puder ser utilizado.