O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.371, de 22 de abril de 2026, que cria uma política pública inédita voltada ao acolhimento de mulheres vítimas de violência de gênero em todo o território paraibano. A medida, de autoria do deputado Adriano Galdino, determina que os equipamentos públicos estaduais passem a funcionar como pontos de apoio e orientação emergencial.
A nova legislação estabelece que locais como unidades de saúde, escolas, universidades, espaços culturais, órgãos públicos e até terminais de transporte possam oferecer acolhimento inicial às vítimas.
Paraíba ganha rede ampliada de acolhimento
De acordo com a lei, esses espaços deverão garantir atendimento humanizado, orientação sobre direitos e encaminhamento para a rede de proteção. A princípio, inclui serviços de saúde, assistência social, segurança pública e órgãos do sistema de justiça. Também será obrigatória a divulgação de canais oficiais de denúncia, como o Ligue 180.
Ao mesmo tempo, o texto reforça que o atendimento deve respeitar princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a confidencialidade, a escuta qualificada e a não revitimização da mulher.

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Capacitação e integração
Outro ponto previsto é a possibilidade de capacitação de servidores públicos para identificar situações de violência e agir de forma adequada no acolhimento das vítimas. Para isso, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com municípios, universidades, organizações da sociedade civil e instituições especializadas.
A implementação da política será integrada às ações já existentes de enfrentamento à violência contra a mulher no estado. Dessa forma, fortalece a atuação dos órgãos responsáveis pela promoção dos direitos femininos.
A lei entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação. Neste período o governo poderá regulamentar os procedimentos necessários para sua execução.
A iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao ampliar os pontos de acolhimento e facilitar o acesso das vítimas à rede de proteção em todo o estado.


