Projeto de lei complementar regulamenta a Constituição, amplia o conceito de risco à saúde e estabelece critérios para a concessão do benefício
A discussão sobre as novas regras da aposentadoria especial voltou ao centro das atenções no Congresso Nacional neste mês de setembro. A princípio, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União) protocolou um novo pedido formal para que a matéria seja pautada no plenário da Câmara dos Deputados .
Em suma, o PLP 42/2023, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL), regulamenta o artigo 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, estabelecendo os requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde .
Assim, o projeto tramita em regime de urgência desde 12 de agosto de 2026, quando o Plenário da Câmara aprovou o requerimento que permite a votação direta, sem a necessidade de passar por todas as comissões permanentes . Atualmente, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando a designação de um relator .
O que prevê a proposta
Antes de mais nada, o PLP 42/2023 busca preencher lacunas jurídicas que, hoje, levam milhares de trabalhadores a recorrer à Justiça para ter o direito reconhecido. A advogada Thais Riedel, que participou de seminário na Câmara sobre o tema, afirmou que mais de 90% das aposentadorias especiais só são obtidas judicialmente .
O texto estabelece um marco regulatório para a aposentadoria especial e amplia o conceito de “risco à saúde”, que deixa de se limitar às doenças ocupacionais e passa a abranger também situações que coloquem em risco a integridade física do trabalhador .
Além disso, a proposta inclui expressamente atividades perigosas que hoje, em muitos casos, dependem de decisão judicial para garantir o direito — como é o caso dos vigilantes e trabalhadores do transporte de valores .
Quais atividades podem ter o benefício da aposentadoria especial?
Entre as atividades e condições previstas no projeto estão:
- Agentes nocivos: exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, além de ruídos elevados e calor excessivo;
- Atividades perigosas: exposição a materiais inflamáveis, substâncias radioativas, materiais ionizantes, eletricidade e explosivos;
- Segurança privada: transporte de valores e vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada;
- Saúde: profissionais de radiologia e trabalhadores que transportam pacientes, órgãos e insumos hospitalares (como condutores de SAMU e ambulâncias) ;
- Outras categorias: mineradores, metalúrgicos, aeronautas, eletricitários e profissionais de fiscalização agropecuária .
Tempo mínimo e valor do benefício
O projeto garante que a aposentadoria especial corresponda a uma renda mensal equivalente a 100% do salário de benefício .
O tempo mínimo de trabalho em condições especiais varia entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de nocividade ou periculosidade da atividade exercida .
As idades mínimas, que na Reforma da Previdência de 2019 eram de 55, 58 e 60 anos, são reduzidas pelo texto aprovado nas comissões para 40, 45 e 48 anos .
O texto também assegura a conversão do tempo especial em tempo comum, permitindo que o período trabalhado sob condições nocivas seja convertido com multiplicadores favoráveis para a concessão de outros benefícios previdenciários, caso o trabalhador não alcance o tempo necessário para a aposentadoria especial .
Como será o custeio
Para financiar o benefício e as regras, a proposta determina que o custo tenha suporte empresas que expõem os trabalhadores aos riscos. As alíquotas da contribuição patronal previstas na Lei nº 8.212/1991 serão acrescidas de :
- 12 pontos percentuais para atividades que garantem aposentadoria em 15 anos;
- 9 pontos percentuais para atividades com aposentadoria em 20 anos;
- 6 pontos percentuais para atividades com aposentadoria em 25 anos.
Exigências para comprovar o direito
A concessão do benefício exigirá a comprovação de exposição permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos ou perigosos. Essa comprovação deverá ser feita por meio de formulário do INSS, baseado no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho .
O laudo deverá informar a existência de tecnologias de proteção coletiva ou individual e indicar se sua adoção tem recomendação para reduzir ou eliminar a exposição aos agentes nocivos. As empresas também deverão fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado no momento da rescisão do contrato .
A emissão de documentos fraudulentos ou a falta de atualização dos laudos poderá resultar em multas previstas na CLT .
Retorno à atividade de risco
O projeto estabelece que o segurado que obtiver a aposentadoria especial e retornar a uma atividade que o exponha aos mesmos agentes nocivos ou perigosos terá o benefício automaticamente cancelado a partir da data do retorno .
Resumo do PLP 42/2023
| Aspecto | Disposição |
|---|---|
| Autoria | Deputado Alberto Fraga (PL) |
| Objetivo | Regulamentar o art. 201, §1º, II da Constituição e estabelecer critérios diferenciados para aposentadoria especial |
| Regime de tramitação | Urgência (aprovado em 12/08/2026) |
| Atividades abrangidas | Agentes nocivos, atividades perigosas, segurança privada, saúde, mineração, metalurgia, entre outras |
| Tempo mínimo de exposição | 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco |
| Idade mínima (texto em discussão) | 40, 45 ou 48 anos |
| Valor do benefício | 100% do salário de benefício |
| Conversão tempo especial em comum | Permitida |
| Custeio | Alíquotas patronais acrescidas de 6 a 12 pontos percentuais |
| Comprovação | Formulário INSS + Laudo Técnico + PPP |
| Retorno à atividade de risco | Cancela automaticamente o benefício |
| Situação atual | Aguardando designação de relator na CCJ |
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Próximos passos
Com o regime de urgência aprovado e o novo requerimento protocolado, a regulamentação da aposentadoria especial ganha prioridade na tramitação. Desse modo, por entrar na pauta do Plenário a qualquer momento, por decisão do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).
A aprovação do regime de urgência, no entanto, não significa que as regras já mudaram. O texto ainda precisa passar por votação pelos deputados e, caso ocorra alteração pela Câmara, poderá retornar ao Senado. Depois da aprovação definitiva pelo Congresso, seguirá para sanção ou veto presidencial

