Cerca de 17,5 mil produtores e cooperativas da região têm operações potencialmente elegíveis, que somam até R$ 10,4 bilhões. Banco do Brasil iniciou nesta quarta-feira (26) a contratação das renegociações.
Produtores rurais e cooperativas do Nordeste que enfrentaram perdas nas últimas safras já podem procurar o Banco do Brasil para avaliar a renegociação de dívidas de crédito rural prevista pela MP 1.376/2026. Na região, aproximadamente 17,5 mil clientes possuem operações potencialmente enquadradas, em um volume que chega a R$ 10,4 bilhões.
A medida permite a criação de linhas especiais para composição de dívidas de produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, provocadas por eventos climáticos extremos ou pela redução dos preços dos produtos agropecuários. A regra também alcança cooperativas de produção.
O Banco do Brasil informou que começou nesta quarta-feira (26) a operacionalização das renegociações em todo o país. Para solicitar o benefício, o produtor precisa comprovar o enquadramento e apresentar laudo técnico que demonstre a perda de produção ou a redução da renda bruta agropecuária esperada.
Quem pode ser beneficiado
A MP estabelece diferentes condições de acordo com o perfil do produtor. Agricultores familiares enquadrados no Pronaf podem ter acesso a operações de até R$ 400 mil, enquanto produtores enquadrados no Pronamp podem chegar a R$ 2 milhões. Para os demais produtores, o limite previsto é de até R$ 4 milhões na linha principal.
As taxas também variam conforme o enquadramento, chegando a 6% ao ano para agricultores familiares, 9% para produtores do Pronamp e 12% para os demais produtores. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com dois anos até o vencimento da primeira parcela do principal.
Uma regulamentação do Conselho Monetário Nacional também estabeleceu prazo de contratação até 12 de novembro de 2026 para a linha de composição de dívidas.
Atenção para produtores do Nordeste
A medida tem peso especial para o Nordeste, onde a atividade agropecuária convive com períodos prolongados de seca e estiagem, além de outros eventos climáticos que podem comprometer a produção e a renda das propriedades.
Por isso, produtores que tiveram perdas recorrentes devem procurar o banco antes de assumir que a dívida não pode ser renegociada. A documentação e o laudo técnico são fundamentais para comprovar o enquadramento.
Além do Banco do Brasil, a MP prevê a utilização de recursos de diferentes fontes, incluindo o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Segundo o BB, em todo o país existem cerca de 113 mil clientes com operações potencialmente elegíveis, representando até R$ 100 bilhões em financiamentos.

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O que o produtor deve fazer
O primeiro passo é procurar uma agência do Banco do Brasil para verificar se as operações se enquadram nas regras da MP. O produtor deverá apresentar a documentação necessária e o laudo que comprove as perdas.
A medida não impede automaticamente a contratação de novos financiamentos rurais, desde que atendidos os critérios da instituição financeira, e não gera, por si só, registro do produtor ou da cooperativa em cadastros restritivos.
Para o produtor nordestino que acumulou perdas em diferentes safras, a renegociação pode representar uma oportunidade de reorganizar o fluxo financeiro e preservar a continuidade da atividade rural.


