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Governo libera R$ 270 milhões ajudar produtores atingidos pelo tarifaço de Trump; veja quem tem direito

O presidente Lula (PT) assinou, nesta segunda-feira (10), um decreto que autoriza a concessão de uma subvenção econômica (um auxílio financeiro) de até R$ 270 milhões para os produtores independentes que foram prejudicados por dois motivos principais: ...
REDAÇÃO ELISEU, da Agência NE9
11 de agosto de 2026 - às 11:53
Atualizado 11 de agosto de 2026 - às 11:53
4 min de leitura
Cana-de-acucar-foto CNA
A cana-de-acucar será o destaque da agricultura do Nordeste em 2026.-foto CNA

O presidente Lula (PT) assinou, nesta segunda-feira (10), um decreto que autoriza a concessão de uma subvenção econômica (um auxílio financeiro) de até R$ 270 milhões para os produtores independentes que foram prejudicados por dois motivos principais:

  1. A tributação adicional imposta pelos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras.
  2. Eventos climáticos extremos que afetaram a safra 2025/2026.

A medida tem como objetivo proteger a renda, a produção e os empregos dos produtores no setor sucroenergético (produção de açúcar e etanol) do Nordeste. Vamos entender todos os detalhes!

O que é essa subvenção?

Subvenção econômica é uma espécie de apoio financeiro do governo para ajudar um setor que passou por dificuldades. Neste caso, o dinheiro vai diretamente para os produtores independentes de cana, que são aqueles que plantam e vendem a cana para as usinas, mas não são donos delas.

Quem tem direito ao benefício?

Podem solicitar a subvenção:

  1. Produtores rurais independentes, pessoas físicas ou jurídicas (como um agricultor ou uma empresa familiar).
  2. Cooperativas ou associações, em nome de seus cooperados ou associados ativos, que também sejam produtores independentes.

De acordo com o decreto, não podem receber o benefício os produtores que tenham participação societária (seja direta ou indireta) nas usinas, destilarias ou cooperativas para onde vendem sua cana. Ou seja, a ajuda é exclusiva para o produtor independente, não para o dono da usina.

Quais os requisitos para receber?

Para ter direito ao pagamento, o produtor precisa estar em dia com suas obrigações. Isso inclui a regularidade perante:

  • Conab (Companhia Nacional de Abastecimento)
  • Sistemas de registro e cadastro de fornecedores
  • Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin)
  • Fazenda Nacional (Receita Federal)
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)

Na prática: é preciso estar com o CPF ou CNPJ limpo e sem dívidas com o governo para receber o auxílio.

Como comprovar a comercialização?

Em suma, para receber o dinheiro, o produtor precisa provar que realmente vendeu a cana. Isso ocorre com a apresentação de documentos fiscais, emitidos eletronicamente.

Se a venda for direta para a usina:

  • O produtor deve apresentar o documento fiscal da venda (nota fiscal) ou o documento de entrada emitido pela usina.

Se a venda for por cooperativa:

  • O cooperado apresenta o documento fiscal da venda para a cooperativa.
  • A cooperativa apresenta o documento fiscal da venda para a usina.

Toda a documentação deve ser enviada por meio eletrônico para a Conab.

Como e até quando solicitar?

O pagamento ocorrerá pela Conab, a Companhia Nacional de Abastecimento, via Pix (usando o CPF ou CNPJ) ou por depósito em conta corrente.

Fique atento ao prazo! A documentação precisa ser apresentada até o dia 30 de outubro de 2026. A subvenção é referente à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

Conab. Foto: Governo Federal
Conab. Foto: Governo Federal

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E se a documentação estiver errada?

Se a documentação estiver incompleta, incorreta ou inconsistente:

  1. A Conab vai notificar o produtor.
  2. O produtor terá 10 dias corridos para corrigir a documentação.
  3. Se não corrigir ou se a correção não for suficiente, o pedido terá cancelamento definitivo.