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Nanoempreendedor: entenda a nova regra que beneficia trabalhadores

Além do limite de renda, a atividade exercida deve ser permitida ao MEI, ou seja, não pode ser profissão regulamentada por conselho de classe com exigência de diploma de nível superior, como advocacia ou contabilidade .
Eliseu Lins, da Agência NE9
4 de setembro de 2026 - às 08:23
Atualizado 4 de setembro de 2026 - às 08:23
5 min de leitura

A Reforma Tributária trouxe uma novidade para os pequenos trabalhadores autônomos: a categoria do nanoempreendedor. A princípio, a iniciativa é fruto da Lei Complementar nº 214/2025, a figura jurídica tem como principal objetivo reduzir a burocracia e incentivar a formalização de milhões de brasileiros que atuam na informalidade, como manicures, jardineiros, artesãos, cozinheiros e entregadores .

A principal vantagem é a não incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — os novos tributos que vão unificar e substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Na prática, esses empreendedores não precisam pagar os novos impostos nem cumprir obrigações acessórias, como inscrição em cadastros ou emissão de documentos fiscais específicos .

Quem se enquadra como nanoempreendedor?

O critério principal é o faturamento. Para ter classificação de nanoempreendedor, a pessoa física precisa ter receita bruta anual de até R$ 40,5 mil.

Além do limite de renda, a atividade exercida deve ser permitida ao MEI, ou seja, não pode ser profissão regulamentada por conselho de classe com exigência de diploma de nível superior, como advocacia ou contabilidade .

Há ainda uma regra específica para trabalhadores de aplicativo (motoristas e entregadores): para fins de enquadramento, considera-se como receita bruta apenas 25% do valor total recebido. Dessa forma, reconhece que parte significativa dos ganhos é destinada a custos operacionais como combustível, manutenção e taxas das plataformas .

Nanoempreendedor x MEI: entenda as diferenças

Antes de mais nada, é fundamental entender que nanoempreendedor e MEI são categorias distintas e excludentes. Quem já possui CNPJ como MEI não se enquadra nas regras de não incidência do IBS e CBS aplicáveis ao nanoempreendedor .

CritérioNanoempreendedorMEI
Faturamento anualAté R$ 40.500Até R$ 81.000
Natureza jurídicaPessoa física (sem CNPJ)Pessoa jurídica (com CNPJ)
Tributação IBS/CBSNão incide (até 2028)Incide (alíquota-teste em 2026)
Contratação de funcionárioNão permitidaPermite até 1 funcionário
Benefícios previdenciáriosNão tem (não contribui)Tem (aposentadoria, auxílio-doença)
Participação em licitaçõesNãoSim
Obrigações acessóriasDispensadasMensais (DAS, declarações)

Além disso, apesar do nome parecido, as duas categorias têm propósitos diferentes. Enquanto o MEI é uma formalização plena com acesso a benefícios previdenciários, o nanoempreendedor é um “degrau” antes do MEI. Desse modo, é uma porta de entrada para quem está começando ou tem faturamento muito baixo .

Como funciona a dispensa do IBS e da CBS?

A princípio, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026, estabeleceu que os nanoempreendedores não são considerados contribuintes do IBS e da CBS . Na prática:

  • Não precisam se inscrever no CNPJ para fins desses tributos
  • Não precisam emitir notas fiscais eletrônicas no novo padrão
  • Não precisam cumprir obrigações acessórias relacionadas aos novos impostos

Ao mesmo tempo, a medida tem validade até 31 de dezembro de 2028 . Importante: a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar voluntariamente pelo regime regular do IBS e da CBS — nesse caso, todas as obrigações se aplicam.

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O que está em debate?

Apesar da simplificação prevista na lei, houve controvérsias. Em abril de 2026, o Decreto nº 12.955 passou a exigir inscrição no CNPJ e emissão de notas fiscais também para os nanoempreendedores — o que contrariaria o espírito da desburocratização . Assim, a ABEVD (Associação Brasileira de Vendas Diretas) já iniciou diálogo com o Ministério da Fazenda para reverter essa imposição .

No Congresso, tramita o Projeto de Lei nº 4.398/2025, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que busca fixar a identificação do nanoempreendedor exclusivamente por CPF, vedando a exigência de obrigações acessórias como emissão de documentos fiscais . Em suma, a proposta também amplia o acesso da categoria a:

  • Programas de capacitação técnico-profissional
  • Linhas especiais de microcrédito
  • Compras governamentais
  • Assistência técnica 

Quem pode ter benefício de ser Nanoempreendedor?

De acordo com o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, há um contingente de cerca de 20 milhões de pessoas que podem ser formalizadas com as novas regras . O perfil inclui:

  • Profissionais autônomos em geral (manicures, cabeleireiros, diaristas)
  • Pequenos produtores artesanais (alimentos, artesanato, roupas)
  • Trabalhadores de aplicativo (entregadores, motoristas)
  • Freelancers digitais (designers, social media, redatores)
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O objetivo é reduzir a informalidade, que atinge cerca de 72% desses trabalhadores, oferecendo um caminho simples e sem custos para quem opera em pequena escala .

O que esperar?

A regulamentação do nanoempreendedor ainda está em desenvolvimento, e as regras podem sofrer ajustes até janeiro de 2027, quando as novas obrigações fiscais entram em vigor de forma plena . A tendência é que o cadastro seja feito de forma simples e gratuita pelo Portal do Empreendedor ou pelo site da Receita Federal .

Portanto, para os profissionais que faturam até R$ 3.375 por mês, a nova categoria representa uma oportunidade de trabalhar dentro da lei sem custos tributários, com o bônus de acessar políticas públicas de capacitação e microcrédito. O próximo passo é acompanhar a tramitação do PL 4.398/2025 e aguardar a definição final do sistema de registro 

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.