Mudança faz parte da implantação da Reforma Tributária
A obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (26) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
Contudo, apesar da novidade, especialistas fazem um alerta: ter um CNPJ não significa abrir uma empresa automaticamente. A princípio, o cadastro servirá principalmente para identificar pessoas físicas que serão contribuintes da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma.
Quem poderá ser afetado?
Assim, a expectativa é que a medida alcance trabalhadores que atuam por conta própria e prestam serviços regularmente.
Entre eles estão:
- Médicos
- Dentistas
- Advogados
- Arquitetos
- Engenheiros
- Psicólogos
- Contadores
- Corretores de imóveis
- Corretores de seguros
- Fisioterapeutas
- Nutricionistas
- Personal trainers
- Designers
- Fotógrafos
- Jornalistas freelancers
- Programadores
- Consultores
- Motoristas de aplicativo
- Transportadores autônomos
- Produtores rurais
- Ambulantes
- Prestadores de serviços em geral.

Quem já é MEI precisa fazer outro CNPJ?
Não.
Antes de mais nada, quem já atua como Microempreendedor Individual (MEI) ou possui empresa aberta continuará utilizando o mesmo CNPJ. Dessa forma, a nova exigência se destina principalmente aos profissionais que hoje trabalham apenas como pessoa física.
O que muda na prática?
Além do cadastro no CNPJ, outra mudança importante está prevista para 1º de agosto de 2026.
Ao mesmo tempo, os profissionais alcançados pelas novas regras deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, padronizando a prestação de informações para estados, municípios e União.
Ainda existem dúvidas
Embora a Receita Federal já tenha divulgado as orientações gerais, diversos pontos ainda dependem de regulamentação.
Assim, entre as principais dúvidas estão:
- quais profissionais serão obrigados ao cadastro;
- como será feita a inscrição;
- quais serão as penalidades para quem não cumprir a obrigação;
- quais exceções poderão existir.
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O que fazer agora?
Em suma, especialistas recomendam que os profissionais autônomos:
| Orientação | Motivo |
|---|---|
| Verifiquem sua situação fiscal | Evitar pendências futuras |
| Acompanhem as normas da Receita Federal | Regulamentação ainda será detalhada |
| Procurem um contador | Avaliar se vale permanecer como pessoa física ou migrar para MEI ou empresa |
| Organizem a emissão de notas fiscais | A NFS-e nacional passa a ganhar importância com a reforma |
De acordo com a Receita Federal, o novo CNPJ terá inicialmente uma função cadastral. Desse modo, facilita a implantação do novo sistema tributário e a integração entre União, estados e municípios.
Portanto, a medida não transforma automaticamente o profissional em pessoa jurídica, nem altera, por si só, sua forma de tributação.


