O Governo Federal criou uma nova etapa do programa de renegociação de dívidas, batizada de Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa foi instituída nesta sexta-feira (25) por meio da Medida Provisória nº 1.393/2026 e poderá alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas inadimplidas de pessoas físicas.
A proposta permite que a União compre carteiras de dívidas em leilões, com desconto mínimo de 90%, e repasse integralmente esse abatimento aos consumidores. O governo estima que, considerando a adesão de credores e devedores, aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, com possibilidade de beneficiar até 15 milhões de pessoas.
A nova fase, portanto, muda a forma de operação em relação às etapas anteriores. Em vez de apenas criar condições para a negociação entre consumidor e credor, o programa autoriza a União a comprar os créditos inadimplidos e assumir a gestão das carteiras adquiridas.
Quem poderá entrar no Desenrola 3.0?
A medida estabelece critérios para os débitos que poderão participar dos procedimentos de compra.
Em regra, entram dívidas de pessoas físicas que estejam inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Isso corresponde, aproximadamente, a débitos atrasados entre dois e quatro anos e meio.
Outro limite é o valor original da dívida: menos de R$ 10 mil por débito.
A MP também estabelece que as carteiras oferecidas pelos credores deverão apresentar deságio mínimo de 90%. O desconto obtido no processo competitivo será repassado ao consumidor que tiver a dívida adquirida pelo programa.
Principais critérios
| Regra | Desenrola 3.0 |
|---|---|
| Público | Pessoas físicas inadimplentes |
| Valor original da dívida | Inferior a R$ 10 mil |
| Tempo de atraso | Mais de 720 e menos de 1.645 dias |
| Desconto mínimo na compra da carteira | 90% |
| Dívidas potencialmente elegíveis | Até R$ 150 bilhões |
| Estimativa de renegociação efetiva | R$ 75 bilhões |
| Potencial de beneficiários | Até 15 milhões de pessoas |
| Limite de recursos públicos | R$ 15 bilhões |
Quais tipos de dívida poderão entrar?
O texto da MP permite a aquisição de carteiras de créditos de diferentes origens.
A regra inclui dívidas relacionadas a operações de crédito contratadas com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Também podem entrar débitos não bancários que possam ser registrados em cadastros de inadimplentes, como contas de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.
Na apresentação do programa, o governo destacou principalmente dívidas de cartão de crédito e crédito pessoal sem consignação em folha.
No entanto, a regulamentação ainda deverá definir os detalhes de cada modalidade e os critérios adicionais de elegibilidade.
Como vai funcionar a compra das dívidas?
A União não vai simplesmente pagar R$ 150 bilhões para quitar as dívidas.
O mecanismo previsto funciona por meio de leilões de carteiras de crédito.
Os bancos e demais empresas credoras interessados poderão apresentar suas carteiras. Depois, as propostas serão classificadas de acordo com o maior desconto oferecido, respeitando o limite mínimo de 90% previsto na MP.
Por exemplo, se uma carteira de dívidas tiver valor de face de R$ 100 milhões e for adquirida com deságio de 90%, a operação terá valor de aproximadamente R$ 10 milhões.
O desconto obtido nessa aquisição deverá chegar ao consumidor.
A legislação permite que o Ministério da Fazenda utilize o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para operacionalizar os procedimentos e administrar as carteiras adquiridas. Também existe a possibilidade de utilização de fundos de direitos creditórios e outros instrumentos financeiros.
O consumidor terá que pagar o valor restante?
Sim.
O Desenrola 3.0 não significa que todas as dívidas elegíveis serão simplesmente perdoadas.
Depois da aquisição da carteira, o consumidor poderá quitar o débito à vista com o desconto correspondente ao deságio obtido na operação.
Também haverá possibilidade de parcelamento do saldo, com juros e condições que ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
A MP determina que o desconto concedido ao consumidor poderá corresponder ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira.
Exemplo
Imagine uma dívida de R$ 8 mil que seja adquirida pelo programa com desconto de 90%.
| Situação | Valor |
|---|---|
| Dívida original | R$ 8.000 |
| Desconto de 90% | R$ 7.200 |
| Saldo após desconto | R$ 800 |
Esse exemplo representa apenas uma simulação. O valor efetivamente oferecido ao consumidor dependerá do desconto obtido na compra da carteira e das regras de regulamentação.
Quando começa o Desenrola 3.0?
Apesar de a MP já estar em vigor, a renegociação não começa imediatamente. O governo estabeleceu um cronograma para selecionar os créditos e realizar a compra das carteiras.
| Etapa | Previsão |
|---|---|
| Publicação da MP | Setembro de 2026 |
| Chamamento para credores | Novembro de 2026 |
| Apresentação das propostas | Dezembro de 2026 |
| Homologação das propostas | Janeiro de 2027 |
| Contratos e início do repasse dos descontos | Fevereiro de 2027 |
Assim, quem possui uma dívida que pode se enquadrar no programa ainda precisará aguardar a regulamentação e a definição das carteiras que serão efetivamente adquiridas.
Governo estima estoque de R$ 300 bilhões no perfil do programa
Dados apresentados pelo governo mostram que existe um estoque expressivo de dívidas em atraso no país.
Em agosto de 2026, o estoque de dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso, chegava a R$ 592 bilhões.
Esse universo reunia aproximadamente 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por pessoa e valor médio de cerca de R$ 7 mil em débitos por consumidor.
Desse total, aproximadamente 55% correspondiam a dívidas não bancárias, como contas de água, energia, telefonia e débitos no comércio.
Segundo a estimativa utilizada pelo governo para estruturar o Desenrola 3.0, cerca de R$ 300 bilhões correspondem ao estoque de dívidas com o perfil temporal considerado para a nova etapa. A meta é alcançar até metade desse montante.
Quanto o governo vai gastar?
A MP estabelece um limite de R$ 15 bilhões para as despesas da União relacionadas à aquisição das carteiras de crédito e eventual participação em fundos destinados à operação.
O valor corresponde ao cenário de deságio mínimo de 90% sobre um universo potencial de R$ 150 bilhões.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o desembolso deverá ocorrer em 2027 e que o governo fará ajustes no orçamento para acomodar a despesa dentro das regras fiscais.
Portanto, o programa tem um limite fiscal definido na própria medida provisória, mas o gasto efetivo dependerá do volume de carteiras adquiridas e das condições obtidas nos procedimentos competitivos.

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O que o consumidor deve fazer agora?
Como os leilões e a seleção das carteiras ainda não ocorreram, não existe neste momento uma plataforma do Desenrola 3.0 na qual o consumidor possa simplesmente entrar e renegociar a dívida.
Assim, o cronograma oficial prevê o chamamento dos credores em novembro e o início dos contratos e do repasse dos descontos em fevereiro de 2027.
Por isso, quem possui dívidas antigas deve acompanhar os canais oficiais do governo e das instituições financeiras e evitar links ou sites que prometam antecipar a participação no programa.
A recomendação também é importante porque programas de renegociação de dívidas costumam ser utilizados em golpes digitais.
Desenrola 3.0 amplia o modelo de renegociação
Portanto, a terceira etapa do programa apresenta uma mudança em relação às fases anteriores: a União poderá comprar diretamente carteiras de créditos inadimplidos, utilizando o desconto obtido na operação para reduzir o valor cobrado do consumidor.
A expectativa oficial é alcançar até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, com aproximadamente R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e até 15 milhões de pessoas beneficiadas.
Agora, a execução dependerá da regulamentação do Ministério da Fazenda, da participação dos credores nos leilões e da adesão dos consumidores às condições oferecidas.


