O presidente Lula assinou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o Brasil. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais.
A nova regra também atinge as concessões, permissões e autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. As demais modalidades de loteria autorizadas pela legislação continuam fora da proibição.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A princípio, como ocorre com outras medidas provisórias, o texto passa a produzir efeitos imediatamente, mas precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para continuar com força de lei. Assim, o prazo constitucional de tramitação é de até 120 dias, considerando a possibilidade de prorrogação.
Quando as bets deixam de funcionar?
A principal mudança para quem utiliza as plataformas ocorre já nos próximos dias. A partir da publicação da MP, ficam proibidos novos aportes nas contas de apostas.
O governo estabeleceu um período de transição para que os usuários retirem os valores disponíveis. Depois disso, as plataformas deverão interromper o acesso e devolver os recursos restantes aos apostadores.
Confira o cronograma
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25 de setembro | Publicação da MP e proibição de novos aportes nas plataformas |
| Até 5 de outubro, às 23h59 | Prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores |
| A partir de 6 de outubro | Sites e aplicativos de apostas deixam de funcionar |
| 7 e 8 de outubro | Bets informam às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF |
| 9 a 14 de outubro | Bancos e instituições de pagamento fazem a devolução dos valores |
| A partir de 14 de outubro | Valores que não puderem ser devolvidos pelos bancos serão encaminhados à Caixa para restituição |
O texto da MP determina que os recursos destinados à devolução permaneçam separados do patrimônio das empresas. Além disso, as instituições financeiras terão prazo de sete dias, depois de receberem as informações individualizadas, para devolver os valores aos apostadores.
O que acontece com o dinheiro que está nas bets?
Quem possui saldo em uma plataforma deverá solicitar o resgate dentro do período estabelecido.
A MP determina que os operadores informem às instituições financeiras os valores que cada apostador tem direito a receber, identificando os usuários pelo CPF.
Além dos saldos disponíveis, a regra também prevê a restituição integral de apostas que estejam abertas e cujo resultado ainda não tenha sido apurado no momento do encerramento das plataformas.
Caso uma instituição financeira não consiga concluir a devolução, o dinheiro deverá ser transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos titulares.
Publicidade e patrocínios também estão proibidos
A medida não atinge apenas os sites e aplicativos.
A MP também proíbe ações de publicidade, propaganda, marketing, comunicação e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.
As empresas terão dez dias para retirar materiais publicitários e sinais de patrocínio já veiculados. A regra alcança conteúdos direcionados ao público brasileiro que promovam ou facilitem o acesso às apostas.
Isso afeta diretamente um mercado que ganhou espaço em clubes de futebol, uniformes, transmissões esportivas, publicidade digital, influenciadores e outros formatos de comunicação.
A própria MP estabelece mecanismos para responsabilizar provedores de internet e lojas de aplicativos que não adotarem as medidas previstas depois de notificadas pelas autoridades.
Governo também mira as bets ilegais
A proibição não se limita às empresas que receberam autorização para atuar no mercado brasileiro.
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão solicitar o bloqueio ou o redirecionamento de sites que ofereçam apostas de quota fixa. A Anatel ficará responsável por receber e distribuir as ordens de bloqueio às empresas de telecomunicações.
Além disso, a MP cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil.
O objetivo é integrar diferentes órgãos na fiscalização e no combate à exploração e à publicidade ilegal das apostas. A norma também estabelece mecanismos de atuação sobre os meios de pagamento utilizados pelas plataformas irregulares.
Bets autorizadas não terão direito à devolução das outorgas
Outro ponto relevante envolve as empresas que pagaram para obter autorização para operar no mercado regulado.
Segundo o governo, 85 outorgas foram concedidas até agora. Cada autorização custou R$ 30 milhões, o que representa aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.
A MP estabelece que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público e não gera direito à devolução da outorga nem a indenização por investimentos, lucros cessantes ou expectativa de continuidade da atividade.
Os números da proibição
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Outorgas concedidas | 85 |
| Valor de cada outorga | R$ 30 milhões |
| Total pago pelas empresas | R$ 2,55 bilhões |
| Prazo para retirada voluntária dos saldos | Até 5 de outubro |
| Início da retirada dos sites e aplicativos | 6 de outubro |
| Multa prevista em determinadas infrações | Até R$ 2 bilhões |
Governo também enviou projeto para criar crimes relacionados às bets
Além da MP, o governo encaminhou ao Congresso um Projeto de Lei com cinco tipos de crimes relacionados às apostas de quota fixa.
Entre as condutas previstas estão a exploração de apostas, a divulgação ou captação de apostadores, o uso de dados pessoais para atrair usuários, a facilitação financeira da atividade e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas.
As penas propostas variam conforme a conduta e podem chegar a seis anos de reclusão, além de multa. O projeto ainda precisa tramitar no Congresso para se transformar em lei.
Saúde pública entra no centro da discussão
O governo também justificou a medida com base nos impactos associados ao jogo problemático.
Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam que mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa realizada em 2023. Desse grupo, 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.
Sendo assim, segundo o Ministério, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram aproximadamente 140% entre 2018 e 2025, enquanto a projeção indica aumento adicional de 104% até 2028.
O Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS), por sua vez, estimou em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos e apostas. Desse total, R$ 30,6 bilhões correspondem a impactos relacionados à saúde. O instituto ressalta que algumas estimativas representam associações entre jogo problemático e determinados problemas de saúde, e não necessariamente uma relação direta de causa e efeito em todos os casos.
A exposição também aparece entre adolescentes. Assim, dados divulgados pelo governo apontam que 20,4% dos estudantes pesquisados já haviam apostado online, enquanto entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio o percentual chegou a 49,7%.

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O que muda para quem tem dinheiro em uma bet?
Para o apostador, o ponto mais imediato é o prazo para retirar os recursos.
Quem mantém dinheiro em uma plataforma deve observar o calendário e realizar o saque até 5 de outubro, às 23h59, segundo o cronograma divulgado pelo governo.
Depois do encerramento das plataformas, os operadores terão de informar os saldos às instituições financeiras, que deverão fazer as restituições. Se houver algum impedimento, a MP prevê a transferência dos recursos para a Caixa Econômica Federal.
Portanto, quem possui saldo nas plataformas deve acompanhar as comunicações da empresa e manter os dados bancários atualizados para facilitar a devolução.
A proibição já é definitiva?
A MP já produz efeitos desde a publicação, mas a continuidade da medida depende da tramitação no Congresso Nacional.
Portanto, o texto precisa passar pelo processo legislativo previsto para as medidas provisórias. Se não houver conversão em lei dentro do prazo constitucional, a MP perde eficácia, ressalvadas as regras constitucionais aplicáveis aos efeitos produzidos durante sua vigência.
Assim, o cenário definido nesta sexta-feira representa uma mudança imediata no mercado brasileiro de apostas, mas ainda terá uma etapa de análise pelo Congresso.
Afinal, para o apostador, entretanto, o primeiro ponto de atenção já está definido: o prazo para retirar os valores disponíveis termina em 5 de outubro.
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