Novo calendário vale para empresas que querem entrar no regime em 2027
As micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. A opção, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipada para setembro de 2026.
De acordo com as novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração faz parte da adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na prática, o empresário que pretende começar 2027 no Simples terá de tomar a decisão quatro meses antes do início do novo ano.
Veja as principais datas
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Pedido de opção pelo Simples para 2027 |
| Até 30/11/2026 | Prazo para desistir da opção feita em setembro |
| 01/01/2027 | Início dos efeitos da opção |
| 01 a 31/03/2027 | Nova possibilidade de escolha sobre IBS e CBS |
| 01/11/2026 | Início da obrigatoriedade da NFS-e nacional para empresas abrangidas pela nova regra |
A antecipação busca permitir que empresas e contadores identifiquem com antecedência eventuais pendências fiscais e tenham tempo para regularizar a situação antes do início de 2027.
IBS e CBS entram no planejamento das empresas
A reforma tributária também muda a forma como as empresas do Simples poderão lidar com o IBS e a CBS.
A empresa poderá continuar no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026.
Quem não fizer essa escolha permanecerá, no primeiro semestre, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.
Existe ainda uma segunda oportunidade de mudança. Entre 1º e 31 de março de 2027, a empresa poderá escolher o regime regular para o segundo semestre.
A escolha não depende apenas da alíquota
Para decidir qual alternativa pode ser mais vantajosa, a empresa deverá analisar o próprio modelo de negócio.
Entre os pontos que entram na conta estão:
- perfil dos clientes;
- fornecedores e cadeia de produção;
- possibilidade de geração de créditos tributários;
- formação dos preços;
- impacto dos novos tributos;
- fluxo de caixa.
A análise ganha importância principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos pode influenciar diretamente a escolha.
Quem já está no Simples precisa fazer novo pedido?
Não.
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, o período de setembro merece atenção. A empresa deve verificar sua situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam provocar exclusão do regime em 2027.
Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisa fazer uma nova opção.
Empresa aberta no fim de 2026 terá regra diferente
Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A empresa também poderá escolher, no momento da abertura, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
Empresário poderá desistir da opção feita em setembro
A antecipação trouxe uma possibilidade importante: quem fizer a opção pelo Simples em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026.
A desistência, porém, é irretratável. Depois de cancelar o pedido, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A medida também cria uma janela para que empresas resolvam eventuais problemas antes do início do próximo ano-calendário.
MEI continua com calendário próprio

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual.
Para o MEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, a antecipação para setembro vale para a opção pelo Simples Nacional, não devendo ser confundida com o calendário específico do MEI.
NFS-e nacional terá obrigatoriedade adiada
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade, que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.
O novo prazo dá mais tempo para empresas e municípios ajustarem sistemas e procedimentos.
Antes da obrigatoriedade, a empresa deve verificar:
- emissão das notas fiscais;
- integração com sistemas de gestão;
- parametrização dos dados fiscais;
- procedimentos internos.
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Defis será incorporada ao PGDAS-D
As regras também alteram a prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a integrar o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário.
Setembro será um mês decisivo para pequenas empresas
Com a antecipação do calendário, setembro de 2026 passa a ser um mês importante para quem pretende entrar no Simples Nacional em 2027.
O empresário que ainda não participa do regime deverá avaliar a opção dentro do prazo de 1º a 30 de setembro. Ao mesmo tempo, empresas já enquadradas devem acompanhar sua situação fiscal e se preparar para as mudanças relacionadas ao IBS, à CBS e à emissão de documentos fiscais.
A recomendação é não deixar a análise para a última hora. Antes de escolher o modelo de recolhimento para 2027, a empresa deve simular os impactos tributários e financeiros de cada alternativa com apoio contábil.


