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Simples Nacional tem prazo de adesão prorrogado; veja até quando

Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma ...
REDAÇÃO ELISEU, da Agência NE9
30 de setembro de 2026 - às 09:06
Atualizado 30 de setembro de 2026 - às 09:06
4 min de leitura

Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. A princípio, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Antes de mais nada, a opção pelo Simples Nacional poderá ocorrer até 15 de outubro de 2026. Além disso, as empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.

Por que ocorre a antecipação do prazo?

Dessa forma, por causa do novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha de regime tributário. Ao mesmo tempo, as empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples ocorria em janeiro de cada ano.

O novo prazo teve regulamentação através de resolução do CGSN na última segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Em suma, as normas incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

O que muda: novos prazos

Desse modo, a nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

PeríodoO que fazer
1º de setembro a 15 de outubro de 2026Solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027
1º de setembro a 30 de outubro de 2026Escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027
30 de outubro de 2026Regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026Prazo para desistir das opções
1º de janeiro de 2027Início dos efeitos da opção
1º a 31 de março de 2027Nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.


O que diz o Conselho Federal de Contabilidade

Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.


IBS e CBS: como funciona a escolha

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.