Proposta recebeu 75 votos favoráveis no segundo turno e prevê mudanças na atuação da União, estados e municípios, além de novas regras para o combate ao crime organizado e financiamento do setor.
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida reorganiza a estrutura de segurança no país, amplia a cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais e estabelece novos instrumentos para enfrentar facções criminosas e milícias.
A votação ocorreu em dois turnos e terminou sem votos contrários. No primeiro, a proposta recebeu 73 votos favoráveis. Já no segundo, contou com o apoio de 75 senadores.
A princípio, como a Câmara dos Deputados já havia aprovado o texto, a proposta segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional. Portanto, não precisará retornar à Câmara para uma nova votação.
A PEC 18/2025, apresentada pelo Poder Executivo, busca fortalecer a coordenação nacional das políticas de segurança pública. Entre as principais mudanças estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a ampliação das atribuições de forças policiais e a criação de mecanismos para garantir recursos ao setor.
O que muda com a PEC da Segurança Pública?
Um dos principais pontos da proposta é estabelecer a cooperação federativa como princípio da organização da segurança pública brasileira.
Na prática, isso significa ampliar a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Assim, as instituições poderão desenvolver ações conjuntas, compartilhar informações e integrar sistemas de inteligência e investigação.
A PEC também inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. O sistema já existe na legislação brasileira, mas a mudança fortalece sua presença na estrutura constitucional.
Com isso, a proposta busca dar mais estabilidade à integração entre as instituições responsáveis pela prevenção, investigação, repressão ao crime e execução penal.
Entenda as principais mudanças previstas
| Área | O que prevê a PEC |
|---|---|
| Sistema de segurança | Inclusão do Susp na Constituição Federal |
| Cooperação entre governos | Integração de ações entre União, estados e municípios |
| Polícia Federal | Ampliação da atuação no combate ao crime organizado e aos crimes ambientais |
| Polícia Rodoviária Federal | Possibilidade de policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais |
| Polícias municipais | Possibilidade de criação de corporações municipais de natureza civil, com requisitos específicos |
| Sistema penitenciário | Criação do Sistema de Políticas Penais |
| Financiamento | Proteção e regras de repasse de recursos dos fundos nacionais de segurança |
Como ficará a atuação das polícias?
A proposta também modifica a organização e as atribuições de algumas instituições.
A Polícia Federal terá suas atribuições ampliadas no enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes ambientais. Dessa maneira, o texto reforça a atuação federal em delitos que podem ultrapassar os limites de um estado ou atingir estruturas criminosas de alcance nacional.
Já a Polícia Rodoviária Federal poderá atuar no policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, além das atribuições que já exerce nas rodovias.
Outro ponto é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil. Essas corporações poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário dentro dos limites dos municípios, desde que atendam aos critérios estabelecidos na proposta.
Além disso, a PEC prevê controle externo do Ministério Público, formação padronizada e requisitos de estrutura e financiamento para essas instituições.
Portanto, a medida não significa que todos os municípios terão automaticamente uma nova polícia. Cada administração precisará observar as condições previstas no texto constitucional e na regulamentação aplicável.

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PEC prevê mais recursos para a segurança pública
Outro eixo importante trata do financiamento. A proposta estabelece mecanismos para proteger os recursos dos fundos nacionais e dar maior previsibilidade ao orçamento da segurança pública.
Entre eles estão o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o fundo destinado ao aparelhamento e à operacionalização das atividades da Polícia Federal (Funapol).
Assim, o texto prevê proteção contra bloqueios e contingenciamentos, além de regras para os repasses de recursos aos estados e municípios.
A PEC também estabelece a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado às receitas do pré-sal, para os fundos da segurança pública.
Na prática, a intenção é reduzir a instabilidade no financiamento de políticas de prevenção, investigação, policiamento e administração penitenciária.
O que é o Sistema de Políticas Penais?
A proposta também cria o Sistema de Políticas Penais, voltado à organização e à integração das ações relacionadas ao sistema prisional brasileiro.
Com isso, o objetivo é fortalecer a atuação das polícias penais federal, estaduais e distrital, além de melhorar a coordenação da custódia e da disciplina de pessoas privadas de liberdade.
Esse eixo também busca aprimorar a gestão penitenciária e a aplicação de tecnologias de segurança nos estabelecimentos prisionais.
O que acontece agora?
Com a aprovação da PEC nas duas casas do Congresso Nacional, o próximo passo é a promulgação pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre.
Afinal, diferentemente de um projeto de lei, uma proposta de emenda à Constituição não depende de sanção presidencial. Depois da promulgação e publicação, as mudanças passam a integrar o texto constitucional, conforme as regras de vigência estabelecidas.
Entretanto, algumas medidas ainda poderão exigir regulamentação e organização administrativa para funcionar na prática.
Portanto, a aprovação representa uma mudança na estrutura institucional da segurança pública brasileira. O resultado concreto, porém, dependerá da integração entre as forças policiais, da capacidade de execução dos governos e da aplicação dos recursos previstos.



