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Segunda parcela do 13º salário será antecipada em 2026; entenda

Prazo máximo para o patrão pagar cai em um domingo, o que obriga as empresas a adiantarem o depósito para o dia 18 de dezembro Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela ...
REDAÇÃO ELISEU, da Agência NE9
1 de outubro de 2026 - às 14:07
Atualizado 1 de outubro de 2026 - às 14:07
4 min de leitura
Salário do Trabalhador. Foto: Governo Federal
O desafio do governo é reajustar o salário mínimo com ganho real para o trabalhador. Foto: Governo Federal

Prazo máximo para o patrão pagar cai em um domingo, o que obriga as empresas a adiantarem o depósito para o dia 18 de dezembro

Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo este ano. As empresas têm até o dia 20 de dezembro para depositar a parte final do benefício, mas essa data cai num domingo. Por isso, conforme obriga a lei, os patrões terão que depositar o dinheiro na sexta-feira, dia 18 .

Antes de mais nada, a antecipação não representa uma nova parcela nem uma mudança permanente na regra do benefício. Trata-se, apenas, de uma adequação ao calendário de 2026 — quando o prazo legal coincidir com o fim de semana, o pagamento deve ocorrer no último dia útil anterior .

Como funciona o 13º salário

Criado em 1962, o 13º salário — também conhecido como gratificação natalina — representa um alívio no bolso de empregados do regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores. Os patrões precisam pagar em duas parcelas:

  • Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro .

A princípio, a primeira parcela representa metade do total a receber, sem descontos. Já a segunda, que cai na conta em dezembro, já tem os descontos do Imposto de Renda e do INSS. Por isso, prepare-se: a segunda fatia do 13º salário é menor que a primeira.

Quem tem direito

Qualquer trabalhador com carteira assinada que teve ao menos 15 dias de serviço no mês já tem direito a receber o 13º salário referente àquele período. Mesmo que não trabalhe todos os dias daquele mês, já terá direito à gratificação.

Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. Já o empregado demitido por justa causa não tem direito.

Assim, vale lembrar que a base de cálculo é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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Como calcular o 13º salário

Em suma, o cálculo é simples. O trabalhador precisa:

  1. Pegar o salário bruto (o valor total, não o que cai na conta);
  2. Multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano;
  3. Dividir por 12.

O resultado é o valor a que você tem direito, ainda sem os descontos de INSS e IR. Quem trabalhou o ano inteiro vai receber um salário inteiro.

Ao mesmo tempo, as horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões também entram na conta.

Calendário do 13º salário em 2026

ParcelaPrazo legalData efetiva em 2026
1ª parcelaAté 30 de novembro30 de novembro (segunda-feira)
2ª parcelaAté 20 de dezembro18 de dezembro (sexta-feira)

O pagamento da segunda parcela foi antecipado porque o dia 20 de dezembro cai em um domingo .

O que fazer com o dinheiro

A segunda parcela do 13º chega em um momento estratégico do calendário financeiro: às vésperas do Natal e do Ano Novo. Para quem está endividado, a recomendação é priorizar dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial. Para quem conseguiu organizar as contas, o valor pode reforçar a reserva de emergência ou ser investido em aplicações de renda fixa.

O importante é não deixar o dinheiro parado na conta corrente — onde rende pouco ou nada — e planejar o destino antes que o consumo natalino consuma o benefício.