Prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina nesta quarta-feira (30); veja quem precisa declarar, como enviar e qual é a multa por atraso
Quem possui sítio, fazenda ou outra propriedade rural no Nordeste precisa ficar atento ao prazo do ITR. A Receita Federal recebe até esta quarta-feira (30) a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026).
O prazo termina às 23h59min59s desta quarta-feira, no horário de Brasília. Portanto, quem ainda não enviou a declaração precisa regularizar a situação hoje.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Quem precisa declarar o ITR?
A DITR deve ser apresentada por quem se enquadra nas regras da Receita Federal como responsável pelo imóvel rural.
Isso inclui:
- proprietários de imóveis rurais;
- pessoas físicas ou jurídicas titulares do domínio útil;
- pessoas que possuem imóvel rural nas condições previstas pela legislação;
- casos de condomínio ou composse, conforme as regras específicas;
- inventariante, cônjuge, companheiro ou sucessor, em determinadas situações envolvendo espólio.
Existem, porém, hipóteses de imunidade ou isenção. Por isso, o produtor deve verificar seu enquadramento antes de enviar a declaração.
Como o produtor pode fazer a declaração?
A Receita Federal disponibilizou em 2026 uma versão online da DITR.
O produtor pode acessar o serviço Minhas Declarações do ITR pelo Portal de Serviços da Receita Federal e preencher a declaração diretamente pela internet. O sistema funciona tanto em computadores quanto em celulares.
Para acessar o serviço online, é necessário utilizar uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Além disso, o sistema consegue recuperar dados cadastrais e permite reunir declarações de diferentes imóveis e exercícios no mesmo ambiente.
Imóveis com mais de 100 hectares têm regra específica
Em 2026, a Receita tornou obrigatório o uso da versão web do Minhas Declarações do ITR para:
- pessoas jurídicas;
- pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Já as pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o sistema online, embora tenham outra opção.
Nesse caso, o contribuinte pode utilizar o Programa ITR 2026, instalado no computador, e transmitir a declaração pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
E quem ainda não declarou?
O principal ponto agora é o prazo.
A entrega termina hoje, 30 de setembro.
Portanto, o produtor que ainda não enviou a DITR deve priorizar o procedimento antes do encerramento do prazo.
Caso a declaração seja entregue depois da data limite, a Receita aplica multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Por isso, mesmo quem não tenha imposto elevado a pagar deve ficar atento à obrigação de entregar a declaração.
O imposto também vence hoje
Outro detalhe importante: não termina apenas o prazo para enviar a declaração. A quota única ou a primeira parcela do ITR também vence nesta quarta-feira (30).
O imposto calculado pode ser dividido em até quatro quotas iguais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.
Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ocorrer em quota única.
O pagamento pode ser realizado por diferentes meios disponibilizados pela Receita, incluindo Pix, QR Code, transferência bancária ou Darf, conforme as opções apresentadas no sistema.
Veja o resumo para o produtor rural
| Informação | Regra em 2026 |
|---|---|
| Prazo para declarar | 30 de setembro |
| Horário limite | 23h59min59s |
| Quem deve declarar | Proprietários, titulares do domínio útil e possuidores, salvo exceções legais |
| Sistema principal | Minhas Declarações do ITR |
| Acesso | Conta gov.br Prata ou Ouro |
| Celular | Sim |
| Computador | Sim |
| Web obrigatória | Empresas e pessoas físicas com imóvel acima de 100 hectares |
| Imóveis até 100 hectares | Também podem usar o Programa ITR 2026 |
| Parcelamento | Até 4 quotas |
| Valor mínimo da parcela | R$ 50 |
| Imposto abaixo de R$ 100 | Pagamento em quota única |
| Vencimento da primeira quota | 30 de setembro |
| Multa por atraso | 1% ao mês-calendário ou fração, sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50 |
O que o produtor do Nordeste precisa fazer agora
Para quem ainda não cumpriu a obrigação, o caminho mais direto é acessar o serviço Minhas Declarações do ITR, entrar com a conta gov.br e iniciar a declaração do imóvel rural.
A Receita permite recuperar informações cadastrais no sistema, o que pode facilitar o preenchimento. Ainda assim, o contribuinte deve conferir os dados antes de transmitir a declaração.
Além disso, quem identificar posteriormente algum erro, omissão ou informação incorreta pode apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha começado um procedimento de lançamento de ofício.

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Prazo termina nesta quarta
Com o calendário chegando ao fim, o alerta vale para produtores rurais de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia, Alagoas, Sergipe, Piauí e Maranhão, além dos demais estados brasileiros.
O ponto principal é simples: a DITR 2026 precisa ser enviada até o fim desta quarta-feira (30). Quem deixar para depois estará sujeito à multa por atraso.
Para o produtor que ainda não fez o procedimento, portanto, o prazo é hoje.


