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Produtores rurais do Nordeste têm até hoje para declarar o ITR; veja como fazer

Prazo do ITR 2026 termina hoje, 30 de setembro. Veja quem precisa declarar, como fazer pelo celular ou computador e qual é a multa por atraso.
Eliseu Lins, da Agência NE9
30 de setembro de 2026 - às 07:26
Atualizado 30 de setembro de 2026 - às 07:26
5 min de leitura

Prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural termina nesta quarta-feira (30); veja quem precisa declarar, como enviar e qual é a multa por atraso

Quem possui sítio, fazenda ou outra propriedade rural no Nordeste precisa ficar atento ao prazo do ITR. A Receita Federal recebe até esta quarta-feira (30) a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026).

O prazo termina às 23h59min59s desta quarta-feira, no horário de Brasília. Portanto, quem ainda não enviou a declaração precisa regularizar a situação hoje.

A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Quem precisa declarar o ITR?

A DITR deve ser apresentada por quem se enquadra nas regras da Receita Federal como responsável pelo imóvel rural.

Isso inclui:

  • proprietários de imóveis rurais;
  • pessoas físicas ou jurídicas titulares do domínio útil;
  • pessoas que possuem imóvel rural nas condições previstas pela legislação;
  • casos de condomínio ou composse, conforme as regras específicas;
  • inventariante, cônjuge, companheiro ou sucessor, em determinadas situações envolvendo espólio.

Existem, porém, hipóteses de imunidade ou isenção. Por isso, o produtor deve verificar seu enquadramento antes de enviar a declaração.

Como o produtor pode fazer a declaração?

A Receita Federal disponibilizou em 2026 uma versão online da DITR.

O produtor pode acessar o serviço Minhas Declarações do ITR pelo Portal de Serviços da Receita Federal e preencher a declaração diretamente pela internet. O sistema funciona tanto em computadores quanto em celulares.

Para acessar o serviço online, é necessário utilizar uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Além disso, o sistema consegue recuperar dados cadastrais e permite reunir declarações de diferentes imóveis e exercícios no mesmo ambiente.

Imóveis com mais de 100 hectares têm regra específica

Em 2026, a Receita tornou obrigatório o uso da versão web do Minhas Declarações do ITR para:

  • pessoas jurídicas;
  • pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Já as pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o sistema online, embora tenham outra opção.

Nesse caso, o contribuinte pode utilizar o Programa ITR 2026, instalado no computador, e transmitir a declaração pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

E quem ainda não declarou?

O principal ponto agora é o prazo.

A entrega termina hoje, 30 de setembro.

Portanto, o produtor que ainda não enviou a DITR deve priorizar o procedimento antes do encerramento do prazo.

Caso a declaração seja entregue depois da data limite, a Receita aplica multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Por isso, mesmo quem não tenha imposto elevado a pagar deve ficar atento à obrigação de entregar a declaração.

O imposto também vence hoje

Outro detalhe importante: não termina apenas o prazo para enviar a declaração. A quota única ou a primeira parcela do ITR também vence nesta quarta-feira (30).

O imposto calculado pode ser dividido em até quatro quotas iguais e sucessivas, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50.

Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ocorrer em quota única.

O pagamento pode ser realizado por diferentes meios disponibilizados pela Receita, incluindo Pix, QR Code, transferência bancária ou Darf, conforme as opções apresentadas no sistema.

Veja o resumo para o produtor rural

InformaçãoRegra em 2026
Prazo para declarar30 de setembro
Horário limite23h59min59s
Quem deve declararProprietários, titulares do domínio útil e possuidores, salvo exceções legais
Sistema principalMinhas Declarações do ITR
AcessoConta gov.br Prata ou Ouro
CelularSim
ComputadorSim
Web obrigatóriaEmpresas e pessoas físicas com imóvel acima de 100 hectares
Imóveis até 100 hectaresTambém podem usar o Programa ITR 2026
ParcelamentoAté 4 quotas
Valor mínimo da parcelaR$ 50
Imposto abaixo de R$ 100Pagamento em quota única
Vencimento da primeira quota30 de setembro
Multa por atraso1% ao mês-calendário ou fração, sobre o imposto devido, mínimo de R$ 50

O que o produtor do Nordeste precisa fazer agora

Para quem ainda não cumpriu a obrigação, o caminho mais direto é acessar o serviço Minhas Declarações do ITR, entrar com a conta gov.br e iniciar a declaração do imóvel rural.

A Receita permite recuperar informações cadastrais no sistema, o que pode facilitar o preenchimento. Ainda assim, o contribuinte deve conferir os dados antes de transmitir a declaração.

Além disso, quem identificar posteriormente algum erro, omissão ou informação incorreta pode apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha começado um procedimento de lançamento de ofício.

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Com o calendário chegando ao fim, o alerta vale para produtores rurais de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia, Alagoas, Sergipe, Piauí e Maranhão, além dos demais estados brasileiros.

O ponto principal é simples: a DITR 2026 precisa ser enviada até o fim desta quarta-feira (30). Quem deixar para depois estará sujeito à multa por atraso.

Para o produtor que ainda não fez o procedimento, portanto, o prazo é hoje.

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.