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Quem não votou no 1º turno pode votar no segundo?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. Isso significa que os eleitores que não compareceram ao primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam ...
REDAÇÃO ELISEU, da Agência NE9
7 de outubro de 2026 - às 09:10
Atualizado 7 de outubro de 2026 - às 09:10
5 min de leitura
Mulher votando em uma cabine de votação
O segundo turno ocorre em 25 de outubro. Foto: Edilson Rodrigues | Agência Senado

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. Isso significa que os eleitores que não compareceram ao primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, há uma obrigação que não desaparece: quem não foi às urnas no primeiro turno e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação eleitoral, mesmo que vote no segundo turno.

Abstenção Recorde no 1º Turno

Antes de mais nada, o primeiro turno das eleições de 2026 registrou a maior abstenção desde 1998. Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no domingo (4), o que representa 21,08% do total de aptos a votar. O percentual só supera o de 1998, quando a Justiça Eleitoral contabilizou 21,5% de ausências.

Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse número ainda pode mudar. Mas, por enquanto, os dados acendem um alerta sobre a participação popular e trazem dúvidas importantes para quem não votou.

Qual é o prazo para justificar?

O prazo para apresentar a justificativa de ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026.

Assim, a justificativa pode ocorrer por dois caminhos:

  • Pelo serviço de autoatendimento no site do TSE
  • Em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo

Eleitores que estavam em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Quem mora em outro país e vota em uma zona eleitoral do exterior só precisa justificar ausência em eleições presidenciais.

E se eu não justificar?

Quem não justificar dentro do prazo terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ocorrer das seguintes formas:

  • Pelo autoatendimento no site do TSE
  • Pelo aplicativo e-Título
  • No cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito

Além da multa, o eleitor permanecerá com o título em situação irregular até quitar a pendência.

O que o eleitor irregular não pode fazer

Enquanto estiver com pendências eleitorais, o cidadão fica impedido de:

ImpedimentoO que significa na prática
Emitir ou renovar carteira de identidadeDocumento básico de identificação fica bloqueado
Emitir ou renovar passaporteViagens internacionais ficam inviáveis
Tomar posse em concurso públicoAprovação não pode ser efetivada
Renovar matrícula em instituição de ensino públicoMatrícula escolar ou universitária fica travada
Receber vencimentos ou proventos em empregos públicosSalários e aposentadorias ficam retidos

Quando o título é cancelado?

O título eleitoral pode ter cancelamento em caso de ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos. Ou seja: faltar a um turno e não justificar já gera pendência; faltar a turnos seguidos sem regularizar pode levar ao cancelamento definitivo.

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Mais de 33 milhões de eleitores deixaram de ir à urna neste 1º turno. em todo o Brasil.

Resumo das Regras para Quem Faltou ao 1º Turno

SituaçãoO que fazerPrazo
Não votou no 1º turno e não justificouJustificar pelo site do TSE ou em cartórioAté 3 de dezembro de 2026
Estava no exterior e não votouJustificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil30 dias após retorno
Mora no exteriorJustificar apenas se houver eleição presidencialConforme calendário do TSE
Não justificou no prazoPagar multa de R$ 3,51 por turnoImediatamente ao regularizar
Não regularizouTítulo fica irregular e impede emissão de documentos, posse em concurso, matrícula e recebimento de salários públicosAté quitação da pendência
Não justificou em turnos consecutivosTítulo pode ser cancelado—

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O que a abstenção revela

A abstenção de 21,08% no primeiro turno é um fenômeno que merece atenção. Em um país onde o voto é obrigatório, mais de 33 milhões de pessoas deixaram de comparecer às urnas — número superior à população de muitos países.

Especialistas apontam causas diversas: desinteresse, dificuldades de deslocamento, descrença na política e, em alguns casos, dificuldades práticas de acesso aos locais de votação. O desafio para o segundo turno é reverter esse quadro e garantir que mais brasileiros participem da decisão.

Para quem não votou, a mensagem é clara: votar no segundo turno é possível, mas justificar a ausência no primeiro é obrigatório. E o prazo já está correndo.