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Pequenos Negócios têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar adesão ao Simples Nacional

Até a próxima quarta-feira (31), os empreendedores de pequenos negócios interessados em integrar o Simples Nacional têm o prazo para formalizar a adesão ao regime. O Sebrae/PB alerta que após esse período, os pequenos negócios ...
Redação NE9 Nordeste, da Agência NE9
27 de janeiro de 2024 - às 05:25
Atualizado 27 de janeiro de 2024 - às 05:25
4 min de leitura
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Até a próxima quarta-feira (31), os empreendedores de pequenos negócios interessados em integrar o Simples Nacional têm o prazo para formalizar a adesão ao regime. O Sebrae/PB alerta que após esse período, os pequenos negócios já em atividade não poderão mais solicitar a inclusão no Simples Nacional, que oferece benefícios como a redução e unificação da carga tributária.

Segundo o Sebrae, o prazo de 31 de janeiro aplica-se não apenas aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão em atividade e ainda não fazem parte do Simples Nacional, mas também aos pequenos negócios excluídos do regime devido a pendências com a Receita Federal, órgãos estaduais e municipais. Em outras palavras, empreendedores com questões pendentes precisam resolvê-las antes desse prazo para solicitar o reenquadramento no Simples.

Nelijane Ricarte, analista técnica do Sebrae/PB, informa que no final do ano, a Receita Federal enviou 4.242 termos de exclusão para empreendedores do estado, especialmente na categoria MEI. Ao serem excluídos, os empreendedores devem identificar a causa, que pode variar de pendências de pagamento a erros de cadastro, ultrapassagem do teto de faturamento ou execução de atividades não permitidas.

Ressaltando que tanto o MEI quanto outras categorias notificadas pela Receita Federal com termos de exclusão precisam resolver pendências antes de solicitar, até 31 de janeiro, o reenquadramento no Simples Nacional.

Nelijane Ricarte também destaca que esse prazo de adesão ao Simples em 2024 não se aplica às empresas que estão iniciando suas atividades. Para esses casos, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (município ou estado) em casos exigíveis.

“Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. É preciso observar as regras. As vantagens neste tipo de adesão ocorrem devido à redução da burocracia, simplificação de pagamentos de tributos e preferências em licitações”, explicou Nelijane Ricarte.

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Como realizar a adesão?

Ao aderir ao regime do Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os seus custos tributários. Além disto, nesta opção, os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia na gestão da empresa.

Para solicitar a adesão, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, e seguir o passo a passo indicado.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

– Empresas com faturamento de até R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais), que são as micro e pequenas empresas (MEI, ME e EPP);

– Empresas que não possuem outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;

– Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;

Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento;

– Não ser uma sociedade por ações (S/A);

– Não possuir sócios que morem no exterior;

– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.