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PEC do “trabalho por hora” está no Senado; entenda impacto para o trabalhador

Enquanto o Brasil discute a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, uma nova proposta apresentada no Senado Federal promete abrir outro grande debate sobre o futuro das relações trabalhistas no ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
1 de junho de 2026 - às 08:17
Atualizado 1 de junho de 2026 - às 08:17
8 min de leitura

Enquanto o Brasil discute a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, uma nova proposta apresentada no Senado Federal promete abrir outro grande debate sobre o futuro das relações trabalhistas no país. A PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN) e outros parlamentares, cria a possibilidade de um segundo modelo de contratação para trabalhadores brasileiros: um regime flexível baseado em horas efetivamente trabalhadas, mediante negociação direta entre empregado e empregador.

A proposta chega em um momento em que o Congresso também analisa mudanças na tradicional escala de trabalho 6×1.

A princípio, pesquisas recentes apontam que mais de 70% dos brasileiros apoiam alguma forma de redução da jornada semanal, especialmente após o fortalecimento do debate sobre qualidade de vida, saúde mental e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

Agora, porém, a discussão ganha um novo ingrediente. A princípi, em vez de reduzir a carga horária dentro das regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a PEC cria uma alternativa em que o trabalhador poderia optar por um contrato baseado exclusivamente em horas trabalhadas. Nesse modelo, salário, férias, FGTS, décimo terceiro salário e demais benefícios seriam calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente cumprida.

O que prevê a PEC 12/2026

A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal para permitir que o trabalhador escolha entre dois regimes.

ModeloComo funciona
CLT tradicionalJornada e direitos previstos na legislação atual
Regime flexívelRemuneração e benefícios proporcionais às horas trabalhadas

Segundo os defensores da proposta, o objetivo seria ampliar a liberdade de negociação, aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho e permitir modelos mais adaptados a diferentes setores da economia.

O texto já foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

É constitucional? O que dizem juristas

A constitucionalidade da proposta já começa a ser debatida entre especialistas em Direito do Trabalho e Direito Constitucional. O principal ponto de discussão é se a criação de um regime alternativo poderia enfraquecer direitos sociais considerados fundamentais pela Constituição de 1988.

A Carta Magna estabelece uma série de garantias mínimas aos trabalhadores, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, jornada limitada e descanso semanal remunerado. Embora a PEC mantenha esses direitos, eles passariam a ser calculados proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.

Para juristas que defendem a proposta, a mudança seria constitucional justamente por ser realizada através de uma Proposta de Emenda à Constituição, instrumento capaz de alterar o próprio texto constitucional. Além disso, argumentam que o trabalhador continuaria protegido por direitos básicos, apenas em um modelo diferente de contratação.

Já os críticos afirmam que a discussão vai além da legalidade formal. Eles argumentam que direitos sociais são cláusulas estruturantes do Estado brasileiro e que mudanças capazes de fragilizar a proteção do trabalhador poderiam gerar questionamentos futuros no Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro ponto levantado por especialistas é o chamado “princípio da hipossuficiência”, base histórica do Direito do Trabalho brasileiro. Esse conceito reconhece que, na maioria das relações de emprego, o trabalhador possui menor poder econômico e de negociação do que o empregador. Por isso, parte da legislação foi criada justamente para equilibrar essa relação.

Na avaliação de diversos professores e magistrados trabalhistas, a principal discussão não será apenas jurídica, mas prática: se a escolha pelo regime flexível ocorrer de forma realmente livre ou sob pressão econômica indireta.

Salário do Trabalhador. Foto: Governo Federal
O décimo terceiro desafoga as finanças de muitas famílias. Foto: Governo Federal

O debate ganha contornos diferentes no Nordeste

Embora o conceito de flexibilidade seja apresentado como uma ampliação de escolhas para o trabalhador, especialistas em relações trabalhistas destacam que a discussão ganha características específicas quando observada sob a realidade econômica e social do Nordeste.

A região possui alguns dos menores rendimentos médios do país, maiores índices históricos de informalidade e uma forte concentração econômica em determinados setores, como comércio, serviços, agricultura e construção civil.

Dados recentes do IBGE mostram que vários estados nordestinos ainda apresentam níveis de informalidade acima da média nacional, o que reduz o poder de negociação individual de parte significativa dos trabalhadores.

Taxa de informalidade no mercado de trabalho

RegiãoInformalidade aproximada
NordesteAcima de 50% em diversos estados
NorteEntre as mais altas do país
SulMenores índices nacionais
SudesteAbaixo da média nordestina

Nesse contexto, juristas e pesquisadores costumam apontar uma preocupação recorrente: até que ponto uma negociação considerada voluntária realmente ocorre em igualdade de condições quando há grande diferença de poder econômico entre empregador e empregado?

Existem exemplos no mundo?

Modelos de contratação por hora existem em diversos países desenvolvidos, mas normalmente estão inseridos em contextos econômicos e sociais bastante diferentes do brasileiro.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a remuneração por hora é amplamente utilizada em setores como comércio, serviços, alimentação e hotelaria. Assim, os trabalhadores recebem de acordo com as horas efetivamente trabalhadas e muitos benefícios são negociados diretamente entre empregado e empregador.

No Reino Unido, existem os chamados “zero-hour contracts”, contratos nos quais o empregador não é obrigado a garantir uma quantidade mínima de horas de trabalho. Embora ofereçam flexibilidade, esses contratos são frequentemente alvo de críticas por criarem insegurança financeira para os trabalhadores.

Na Alemanha e na Holanda também existem modalidades flexíveis, mas geralmente associadas a fortes sistemas de proteção social, seguro-desemprego robusto, qualificação profissional permanente e sindicatos com grande poder de negociação.

Como funciona em alguns países

PaísModelo flexívelProteção ao trabalhador
Estados UnidosPagamento por hora amplamente utilizadoMenor proteção estatal
Reino UnidoContratos de hora variávelProteção intermediária
AlemanhaContratos flexíveis reguladosForte proteção social
HolandaJornada flexível e parcialForte negociação coletiva
Brasil (PEC 12/2026)Em discussãoModelo ainda indefinido

A comparação internacional, porém, exige cautela. Entetando, especialistas lembram que países que adotam sistemas flexíveis geralmente possuem níveis menores de informalidade, maior produtividade e redes de proteção social mais consolidadas.

Por isso, a principal pergunta que surge no debate brasileiro não é apenas se o modelo funciona em outros países, mas se as condições econômicas e sociais do Brasil — especialmente em regiões mais vulneráveis, como parte do Nordeste — são semelhantes às encontradas nesses mercados.

Essa será provavelmente uma das discussões centrais quando a PEC começar a avançar nas comissões do Senado e, posteriormente, no plenário da Casa.

O argumento dos defensores

Os apoiadores da PEC afirmam que o modelo poderia beneficiar trabalhadores que desejam jornadas mais flexíveis, como estudantes, aposentados, profissionais autônomos e pessoas que buscam conciliar diferentes atividades.

Eles argumentam que países desenvolvidos adotam sistemas semelhantes, com contratos baseados em horas efetivamente trabalhadas, permitindo maior mobilidade no mercado de trabalho.

Também defendem que a medida poderia estimular contratações em setores com demanda variável ao longo do ano.

O argumento dos críticos

Já os críticos da proposta alertam que a experiência internacional mostra resultados bastante diferentes dependendo da estrutura econômica de cada país.

Para centrais sindicais e especialistas em Direito do Trabalho, existe o risco de que a negociação individual substitua gradualmente garantias históricas construídas ao longo de décadas.

Entre as preocupações apontadas estão:

  • redução indireta da renda mensal;
  • maior instabilidade financeira;
  • dificuldade de planejamento familiar;
  • aumento da rotatividade;
  • pressão econômica para adesão ao novo modelo.

A principal crítica é que uma escolha formalmente voluntária pode, em determinados contextos, tornar-se uma exigência prática para quem precisa de emprego.

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O Nordeste no centro da discussão

A discussão tem peso especial para o Nordeste porque a região concentra cerca de 57 milhões de habitantes e uma das maiores populações economicamente vulneráveis do país.

Ao mesmo tempo, o Nordeste vem registrando crescimento na geração de empregos formais, expansão do turismo, investimentos em energia renovável, logística, indústria e agronegócio.

Por isso, o debate em torno da PEC tende a ir além das questões jurídicas e econômicas. A discussão passa também por um tema central para o futuro do mercado de trabalho brasileiro: como equilibrar flexibilidade, competitividade empresarial e proteção social em um país marcado por profundas diferenças regionais.

Portanto, enquanto a proposta avança no Senado, o tema promete mobilizar empresários, sindicatos, trabalhadores e especialistas nos próximos meses, principalmente em regiões onde as relações de trabalho ainda carregam fortes marcas das desigualdades históricas entre capital e mão de obra.

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.