Ir votar no 2º turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), vai custar menos, ou nada, para muitos eleitores do Nordeste. Antes de mais nada, diversos estados da região anunciaram gratuidade no transporte intermunicipal e metropolitano. Além disso, também contam com reforço na frota e medidas especiais para quem mora em áreas rurais. A seguir, um panorama do que cada estado está oferecendo.
Pernambuco (PE)
A princípio, a governadora reeleita Raquel Lyra (PSD) foi a última a anunciar quarta-feira (21), que o governo vai garantir o transporte intermunicipal gratuito no dia da votação. “Pela primeira vez na história, o governo de Pernambuco está garantindo o transporte gratuito para o dia da votação tanto na Região Metropolitana como pelo transporte intermunicipal”, afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais.
Paraíba (PB)
Na Paraíba, eleitores que precisam viajar entre municípios terão acesso gratuito ao transporte coletivo intermunicipal rodoviário. Dessa forma, as passagens podem ser emitidas a partir de hoje. A medida está prevista no Decreto nº 48.963, publicado no Diário Oficial do Estado, e vale da 0h do sábado até as 23h59 da segunda-feira — permitindo o deslocamento até os domicílios eleitorais e o retorno aos municípios de origem.
Bahia (BA)
Ao mesmo tempo, o governo baiano anunciou gratuidade nos ônibus intermunicipais e metropolitanos, no ferry-boat, nas lanchinhas, no metrô de Salvador e Lauro de Freitas e no VLT do Subúrbio, que terá programação especial no domingo. Nos ônibus intermunicipais, o período vai das 18h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). Na ida, o passageiro deve apresentar o título eleitoral físico ou digital (ou documento que comprove o local de votação) e identificação oficial com foto. Contudo, na volta é preciso apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida. No ferry-boat, o benefício é somente para passageiros sem veículo.
Ceará (CE)
No Ceará, a gratuidade contempla ônibus urbanos, transporte rodoviário intermunicipal, metrô e VLTs, com base na Lei Estadual nº 19.056/2024. Nas linhas interurbanas de ônibus, é necessário reservar a passagem com até dois dias de antecedência. Nas vans, não há exigência de reserva, mas o passageiro deve apresentar o título eleitoral ou outro documento que comprove o local de votação. O sistema metroviário também terá acesso gratuito conforme os horários estabelecidos para o segundo turno.

Piauí (PI)
No Piauí, o governo autorizou transporte intermunicipal gratuito entre a meia-noite de sexta-feira (23) e as 12h de segunda-feira (26). Para embarcar na ida, é necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou documento válido que comprove identidade e local de votação. Desse modo, no retorno exige-se o comprovante de votação. O decreto estadual também permite o uso de ônibus escolares para reforçar o deslocamento dos eleitores no domingo.
Maranhão (MA)
O estado publicou a Portaria nº 200/2026 MOB e o Decreto nº 42.827/2026, que dispõem sobre a gratuidade do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no dia 25 de outubro de 2026, segundo turno das Eleições 2026.
Sergipe (SE)
O governo de Sergipe, por meio do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER/SE), vai disponibilizar 42 veículos da frota reserva do transporte público intermunicipal para atender os eleitores durante o fim de semana do segundo turno. Além disso, também haverá gratuidade na tarifa durante todo o domingo (25) para os passageiros que comprovarem o local de votação.
Alagoas (AL)
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) garante transporte gratuito em todo o estado neste 2º turno. O serviço é organizado pela Justiça Eleitoral, com rotas e horários definidos pelos Juízos Eleitorais, especialmente para atender à população residente em áreas rurais e comunidades com dificuldades de deslocamento. A medida é através da Lei nº 6.091/1974 e pela Resolução nº 23.751/2026 do TSE, que preveem o uso de veículos públicos e, quando necessário, a requisição de veículos particulares. Todos os veículos devem circular com identificação visível contendo a expressão “A serviço da Justiça Eleitoral”.
Rio Grande do Norte (RN)
No Rio Grande do Norte, o transporte público coletivo será oferecido gratuitamente no segundo turno, conforme a ADPF nº 1.013/DF, do STF, e o art. 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. A lista de municípios com transporte gratuito e o quadro de itinerários devem ser consultados junto à Justiça Eleitoral local.
Resumo por estado
| Estado | Modalidades com gratuidade | Período | Observações |
|---|---|---|---|
| Pernambuco | Intermunicipal e Região Metropolitana | Dia da votação (25) | Anúncio da governadora Raquel Lyra |
| Paraíba | Intermunicipal rodoviário | 0h de sábado a 23h59 de segunda | Decreto nº 48.963; passagens emitidas a partir de hoje |
| Bahia | Ônibus intermunicipais e metropolitanos, ferry-boat, lanchinhas, metrô e VLT | 18h de sexta (23) a 12h de segunda (26) | Título/documento na ida; comprovante de votação na volta; ferry-boat só para passageiros sem veículo |
| Ceará | Ônibus urbanos, intermunicipal, metrô e VLTs | Dia da votação (25) | Lei nº 19.056/2024; reserva com até 2 dias de antecedência nas linhas interurbanas |
| Piauí | Intermunicipal | 0h de sexta (23) a 12h de segunda (26) | Título/e-Título na ida; comprovante de votação na volta; ônibus escolares permitidos |
| Maranhão | Rodoviário intermunicipal | Dia da votação (25) | Portaria nº 200/2026 MOB e Decreto nº 42.827/2026 |
| Sergipe | Intermunicipal | Todo o domingo (25) | 42 veículos da frota reserva do DER/SE |
| Alagoas | Transporte gratuito em todo o estado | Dia da votação (25) | Organizado pela Justiça Eleitoral; foco em áreas rurais; veículos identificados com “A serviço da Justiça Eleitoral” |
| Rio Grande do Norte | Transporte público coletivo | Dia da votação (25) | ADPF nº 1.013/DF (STF) e Resolução-TSE nº 23.751/2026 |
Fique atento
Em suma, as regras variam bastante de estado para estado. Portanto, em alguns casos, de modalidade para modalidade. Assim, antes de viajar, vale conferir as condições específicas do seu estado, separar os documentos exigidos (título eleitoral, e-Título ou identificação com foto) e, quando necessário, fazer a reserva com antecedência. O benefício é uma forma de garantir que o deslocamento não seja obstáculo para o exercício do voto — mas a organização prévia continua sendo essencial para quem depende do transporte público no dia 25.


