Uma vitória para o direito do consumidor e a segurança das famílias! A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova regra que assegura o assento contíguo (lado a lado) para passageiros menores de 16 anos acompanhados por familiares ou responsáveis, sem a cobrança de taxas adicionais. Dessa forma, a viagem em família vai ficar mais barata.
A Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8) , traz um alívio para pais e responsáveis que viajam de avião. A nova regulamentação determina que as companhias aéreas devem garantir a alocação dos assentos lado a lado já no momento da compra da passagem, sem custos extras pela marcação específica .
A medida atende a uma antiga demanda dos consumidores e cumpre, em caráter provisório, uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em um processo que tramita desde 2019 .
O que muda com a nova regra?
A principal mudança é a obrigatoriedade de as empresas aéreas disponibilizarem assentos contíguos (um ao lado do outro) para crianças e adolescentes de até 16 anos acompanhados por um familiar ou responsável adulto no mesmo voo .
- Garantia na compra: A alocação ocorrerá no momento da aquisição da passagem .
- Sem custo extra: Não pode haver cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente para garantir que fiquem juntos .
- Todos os voos: A regra se aplica a todas as rotas operadas por empresas brasileiras, incluindo voos domésticos e internacionais com origem no Brasil .

O que a nova regra não cobre?
É importante ficar atento às exceções para não gerar expectativas. A gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não se aplicam nos seguintes casos:
- Mudança de classe: Se o reposicionamento para ficar ao lado do menor exigir a mudança para uma classe superior na aeronave (como executiva ou primeira classe) .
- Assentos com espaço extra: A regra não cobre a escolha de assentos com mais espaço para as pernas, como os localizados nas saídas de emergência ou nas primeiras fileiras .
Nessas hipóteses, se o passageiro optar por esses locais, a cobrança adicional poderá ser feita normalmente .
Resumo das Novas Regras
| Característica | Detalhe |
|---|---|
| O que garante | Assento contíguo (lado a lado) para menores de 16 anos com familiar/responsável |
| Quando deve ser garantido | No momento da compra da passagem |
| Custo | Gratuito, sem cobrança de taxa adicional pela marcação conjunta |
| Exceções | Mudança para classe superior (ex: executiva) ou escolha de assentos com espaço extra para as pernas |
| Penalidade para descumprimento | Multas administrativas, conforme Resolução nº 762/2024 da Anac |
| Validade | Em vigor a partir da publicação (8 de julho de 2026) |
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Penas para quem descumprir
As companhias aéreas que descumprirem a nova regra, seja separando os menores dos responsáveis ou cobrando indevidamente pela marcação conjunta, estarão sujeitas a penalidades . As sanções administrativas já estão previstas na Resolução nº 762 de 2024 da própria Anac .
Uma conquista para as famílias
A nova resolução é um avanço significativo para a proteção das famílias durante as viagens aéreas. Garantir que crianças e adolescentes estejam ao lado de seus responsáveis não é apenas uma questão de comodidade, mas também de segurança e bem-estar, evitando situações de estresse e vulnerabilidade durante o voo.
Se você está planejando viajar com seus filhos ou dependentes, fique atento: na hora de comprar a passagem, exija o cumprimento da nova regra e garanta que todos fiquem juntos, sem custos adicionais. A viagem em família ficou mais tranquila!

