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STF limita penduricalhos a magistrados e reforça teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), restringir o pagamento de auxílios a juízes e membros do Ministério Público em todo o país. A medida, aprovada por unanimidade, estabelece critérios mais rígidos para ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
26 de março de 2026 - às 07:08
Atualizado 26 de março de 2026 - às 07:08
3 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), restringir o pagamento de auxílios a juízes e membros do Ministério Público em todo o país. A medida, aprovada por unanimidade, estabelece critérios mais rígidos para os chamados “penduricalhos” e reforça o cumprimento do teto constitucional no serviço público.

A decisão representa um avanço institucional ao padronizar regras e ampliar a transparência na remuneração das carreiras jurídicas, com impacto direto na gestão de recursos públicos.

Limite de 35% do teto constitucional

A partir de agora, os benefícios autorizados devem respeitar o limite de até 35% do salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46,3 mil. Na prática, isso significa que os adicionais ficam restritos a cerca de R$ 16,2 mil.

Além disso, o Supremo determinou a suspensão imediata de auxílios considerados inconstitucionais, especialmente aqueles criados por normas estaduais ou decisões administrativas sem previsão em lei federal.

Auxílios considerados inconstitucionais

Com a decisão, diversos benefícios foram cortados em todo o país. Entre eles:

  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Auxílio combustível
  • Auxílio creche e assistência pré-escolar
  • Auxílios natalinos e natalidade
  • Licenças compensatórias por acúmulo de funções
  • Indenizações por serviços como telecomunicação
  • Gratificações não previstas em lei federal

A suspensão tem efeito imediato e atinge pagamentos instituídos fora do arcabouço legal federal, fortalecendo o princípio da legalidade na administração pública.

Benefícios mantidos com restrições

Por outro lado, o STF validou auxílios previstos em lei federal, desde que respeitado o novo limite estabelecido. Entre os benefícios mantidos estão:

  • Diárias
  • Ajuda de custo para mudança de domicílio
  • Gratificação por exercício em locais de difícil provimento
  • Indenização por férias não gozadas
  • Gratificação por acúmulo de jurisdição
  • Pro labore por atividade de magistério

O adicional por tempo de serviço também foi preservado. No entanto, passa a seguir o mesmo teto de 35%, com acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado, conforme previsto em lei.

Pagamentos retroativos estão autorizados

Outro ponto definido pela Corte foi a autorização para pagamento retroativo de benefícios reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, quando o tema começou a ser analisado pelo STF.

Essa medida garante segurança jurídica para casos já consolidados, evitando disputas e revisões em massa.

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Impacto na gestão pública

A decisão do STF é vista como um passo importante para o equilíbrio das contas públicas e a uniformização das regras salariais no país. Portanto, ao limitar benefícios e extinguir auxílios sem respaldo legal, a Corte estima um corte de 500 milhões mensais e com isso, contribui para maior controle dos gastos e previsibilidade orçamentária.

Além disso, a medida reforça a confiança institucional ao alinhar a remuneração de magistrados e promotores aos princípios constitucionais da administração pública.

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.