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Paraíba ganha lei que garante transferência para servidoras vítimas de violência doméstica

Servidoras públicas estaduais da Paraíba que estejam em situação de violência doméstica ou familiar passam a contar com uma nova proteção legal. A Lei nº 14.321/26 assegura o direito de transferência funcional para preservar a ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
24 de março de 2026 - às 10:32
Atualizado 24 de março de 2026 - às 10:32
3 min de leitura

Servidoras públicas estaduais da Paraíba que estejam em situação de violência doméstica ou familiar passam a contar com uma nova proteção legal. A Lei nº 14.321/26 assegura o direito de transferência funcional para preservar a segurança e a integridade dessas trabalhadoras.

A norma é de autoria do deputado Adriano Galdino e teve promulgação pelo próprio presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba após a rejeição do veto total apresentado anteriormente ao projeto. A medida garante que servidoras que enfrentam situações de violência possam solicitar transferência para outra unidade administrativa, seja dentro do mesmo órgão ou para outro da administração pública estadual.

De acordo com a legislação, a transferência deverá ocorrer mediante solicitação da servidora e apresentação de documentos que comprovem a situação de violência, como boletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, medida protetiva concedida pela Justiça ou declaração de serviço especializado de atendimento.

A princípio, a lei também determina que o processo ocorra em sigilo, com prioridade e celeridade, garantindo a preservação de todos os direitos funcionais e benefícios da servidora. Dessa forma, o órgão de origem terá até 30 dias para efetivar a relotação,

Além da mudança de local de trabalho, o texto prevê assistência psicossocial às servidoras transferidas, como forma de garantir acolhimento e apoio durante o processo de reestruturação da vida profissional e pessoal.

A fiscalização da nova norma será realizada pelos órgãos de controle da administração pública, com possibilidade de atuação conjunta ou independente do Ministério Público da Paraíba.

A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período destinado à adaptação dos órgãos públicos para aplicação das novas regras.

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Principais pontos da Lei nº 14.321/2026

ItemDescrição
LeiLei nº 14.321, de 23 de março de 2026
AutoriaAdriano Galdino
BeneficiadasServidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica
Direito garantidoTransferência para outra localidade ou órgão da administração estadual
Documentos necessáriosBoletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, medida protetiva ou declaração de serviço especializado
Prazo para transferênciaAté 30 dias após solicitação (prorrogável em casos excepcionais)
GarantiasManutenção de salários, direitos funcionais e benefícios
Proteção adicionalProcesso sob sigilo e oferta de assistência psicossocial
FiscalizaçãoÓrgãos de controle do Estado e Ministério Público da Paraíba
Entrada em vigor90 dias após a publicação

Em suma, a nova legislação representa um avanço nas políticas de proteção às mulheres no serviço público, oferecendo mecanismos para que vítimas de violência doméstica possam continuar exercendo suas funções com mais segurança e dignidade.

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.