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Paraíba que Acolhe inclui crianças órfãs do feminicídio

Em uma medida que reconhece a dor e a vulnerabilidade de quem fica, a Paraíba amplia seu programa de acolhimento para incluir crianças e adolescentes que perderam suas mães para o feminicídio, oferecendo apoio financeiro ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
10 de julho de 2026 - às 09:38
Atualizado 10 de julho de 2026 - às 09:38
3 min de leitura

Em uma medida que reconhece a dor e a vulnerabilidade de quem fica, a Paraíba amplia seu programa de acolhimento para incluir crianças e adolescentes que perderam suas mães para o feminicídio, oferecendo apoio financeiro e a garantia de um futuro mais digno.

A violência de gênero deixa um rastro de destruição que vai muito além da vítima fatal. Quando uma mulher é assassinada em um crime de feminicídio, quem fica para lidar com a dor, o trauma e a desestruturação familiar são, muitas vezes, seus filhos. Reconhecendo essa realidade e a necessidade de amparar essas crianças e adolescentes, o Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.633, de 09 de julho de 2026. Esta lei promove uma alteração significativa no Programa “Paraíba que Acolhe”, estendendo seus benefícios e proteção aos órfãos do feminicídio .

O que é o programa “Paraíba que Acolhe”?

Antes de mais nada, o programa existe através da Lei nº 13.830 em agosto de 2025. Em suma, o “Paraíba que Acolhe” é uma iniciativa de proteção social que oferece auxílio financeiro e acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade extrema. Originalmente, o programa tinha como foco os órfãos deixados pela pandemia de Covid-19 . Portanto, com a nova lei, o programa abraça uma causa igualmente urgente e dolorosa.

A iniciativa faz parte de um esforço maior do estado para enfrentar a violência contra a mulher. Em 2026, a Paraíba registrou uma queda de 36,8% nos casos de feminicídio, um sinal de que políticas integradas de prevenção e acolhimento estão surtindo efeito .

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Principais Mudanças e Impactos

A Lei nº 14.633/2026 não apenas inclui um novo grupo de beneficiários, mas também atualiza definições e objetivos do programa. O valor do auxílio mensal é de R$ 534,32 , um recurso essencial para garantir alimentação, moradia e acesso à educação para essas crianças e adolescentes.

Resumo das alterações da Lei

CaracterísticaDetalhe
O que mudaInclusão de crianças e adolescentes órfãos do feminicídio no programa 
Valor do Auxílio MensalR$ 534,32 
Definição de “Órfão do Feminicídio”Criança ou adolescente cuja mãe ou responsável legal do sexo feminino foi vítima de feminicídio
Vítima IndiretaCriança, adolescente ou jovem que sofre consequências sociais, econômicas ou psicológicas do feminicídio contra sua mãe ou responsável
Principais ObjetivosGarantir proteção social continuada, auxílio financeiro, acesso a políticas públicas e orientar municípios na busca ativa dos casos 
Órgão GestorSecretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) 

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.