Em uma medida que reconhece a dor e a vulnerabilidade de quem fica, a Paraíba amplia seu programa de acolhimento para incluir crianças e adolescentes que perderam suas mães para o feminicídio, oferecendo apoio financeiro e a garantia de um futuro mais digno.
A violência de gênero deixa um rastro de destruição que vai muito além da vítima fatal. Quando uma mulher é assassinada em um crime de feminicídio, quem fica para lidar com a dor, o trauma e a desestruturação familiar são, muitas vezes, seus filhos. Reconhecendo essa realidade e a necessidade de amparar essas crianças e adolescentes, o Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.633, de 09 de julho de 2026. Esta lei promove uma alteração significativa no Programa “Paraíba que Acolhe”, estendendo seus benefícios e proteção aos órfãos do feminicídio .
O que é o programa “Paraíba que Acolhe”?
Antes de mais nada, o programa existe através da Lei nº 13.830 em agosto de 2025. Em suma, o “Paraíba que Acolhe” é uma iniciativa de proteção social que oferece auxílio financeiro e acompanhamento psicossocial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade extrema. Originalmente, o programa tinha como foco os órfãos deixados pela pandemia de Covid-19 . Portanto, com a nova lei, o programa abraça uma causa igualmente urgente e dolorosa.
A iniciativa faz parte de um esforço maior do estado para enfrentar a violência contra a mulher. Em 2026, a Paraíba registrou uma queda de 36,8% nos casos de feminicídio, um sinal de que políticas integradas de prevenção e acolhimento estão surtindo efeito .
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Principais Mudanças e Impactos
A Lei nº 14.633/2026 não apenas inclui um novo grupo de beneficiários, mas também atualiza definições e objetivos do programa. O valor do auxílio mensal é de R$ 534,32 , um recurso essencial para garantir alimentação, moradia e acesso à educação para essas crianças e adolescentes.


