A educação paraibana passa a contar com uma legislação importante na garantia da segurança da comunidade escolar. A Lei 14.454/26, de autoria da deputada Camila Toscano (MDB), publicada no Diário Oficial do Estado, proíbe a entrada e permanência de pessoas alheias ao quadro de funcionários nas instituições de ensino públicas e privadas do estado da Paraíba.
De acordo com lei, escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio ficam impedidas de permitir o acesso e a circulação de visitantes durante os períodos de aula e intervalos sem a devida identificação e acompanhamento de um funcionário da instituição. A medida também se estende a pais, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço.
Cadastro para permanecer nas escolas
O texto estabelece ainda que qualquer visitante autorizado a entrar nas dependências escolares deverá ser previamente cadastrado e utilizar um crachá de identificação durante sua permanência no local.
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A deputada ressaltou ainda que a medida também contribui para aumentar a confiança dos pais e responsáveis, que passam a se sentir mais seguros ao deixar seus filhos nas escolas. O projeto segue agora para sanção do governador do Estado.



