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O que fazer para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Você já passou pela frustração de ver seus eletrodomésticos queimarem após uma falta de energia? Infelizmente, essa é uma realidade comum para muitos brasileiros. Tempestades, quedas de galhos, furtos de fios e até falhas na rede ...
REDAÇÃO ELISEU, da Agência NE9
30 de julho de 2026 - às 15:03
Atualizado 30 de julho de 2026 - às 15:03
5 min de leitura
cosern-mulher Foto Magnus Nascimento Neoenergia Cosern divulgação

Você já passou pela frustração de ver seus eletrodomésticos queimarem após uma falta de energia? Infelizmente, essa é uma realidade comum para muitos brasileiros. Tempestades, quedas de galhos, furtos de fios e até falhas na rede elétrica podem transformar um simples apagão em um prejuízo financeiro considerável.

Mas aqui vai uma boa notícia: você tem direitos assegurados por lei. Antes de mais nada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garantem que a concessionária de energia elétrica deve arcar com os prejuízos causados por interrupções ou oscilações no fornecimento. Ou seja, se sua geladeira queimou ou seus alimentos estragaram, a empresa tem a obrigação de te ressarcir.

Em suma, abaixo segue um passo a passo para você não perder nenhum direito e receber a indenização há que você tem direito.

Passo a passo para requerer o ressarcimento

1. Reúna as provas (antes de tudo)

A princípio, o primeiro e mais importante passo é documentar tudo. Quanto mais evidências você tiver, mais forte será seu pedido. Isso inclui:

  • Fotos e vídeos dos equipamentos danificados e dos alimentos estragados.
  • Notas fiscais dos produtos (guarde sempre!).
  • Orçamentos de conserto ou laudos técnicos que comprovem o dano.

Atenção: Não descarte o equipamento nem o conserte por conta própria antes da vistoria da concessionária. Ela tem o direito de verificar o aparelho para confirmar se o dano foi realmente causado pela falta de energia.

2. Registre a ocorrência na concessionária

Entre em contato com a central de atendimento da empresa responsável pela energia da sua região. Informe:

  • Data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção.
  • Duração do evento (se possível).
  • Quais equipamentos foram danificados (marca, modelo e tempo de uso).

Guarde todos os protocolos de atendimento. Eles serão fundamentais caso precise recorrer a instâncias superiores.

3. Aguarde a análise

Após o registro, a concessionária tem prazos definidos para agir:

  • Até 1 dia útil para verificar equipamentos essenciais, como geladeiras e freezers (que armazenam alimentos ou medicamentos perecíveis).
  • Até 10 dias para verificar os demais aparelhos.

Após a análise, a empresa tem até 15 dias para te dar uma resposta (se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano). Caso o prazo já tenha passado, o prazo para resposta é de até 30 dias.

4. Receba o ressarcimento dos prejuízos com a falta de energia

Se o pedido for aceito, a concessionária terá até 20 dias para efetuar o ressarcimento. As formas de indenização podem ser:

  • Conserto do equipamento danificado.
  • Substituição por um equivalente.
  • Pagamento do valor do conserto.
  • Pagamento em dinheiro (indenização).

Prazos e direitos do Consumidor

EtapaPrazoObservação
Verificação do equipamento (geladeiras/freezers)Até 1 dia útilPara itens essenciais que armazenam alimentos ou medicamentos.
Verificação de outros equipamentosAté 10 diasTelevisores, micro-ondas, computadores etc.
Resposta da concessionáriaAté 15 diasSe o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano.
Resposta da concessionária (casos tardios)Até 30 diasSe o pedido for feito após os 90 dias.
Efetivação do ressarcimentoAté 20 diasApós a aprovação do pedido.
Prazo geral para solicitarAté 5 anosMas quanto antes, melhor!

E os alimentos que estragaram?

Sim, você também pode receber indenização pelos alimentos e medicamentos que se perderam na geladeira ou no freezer. O procedimento é o mesmo:

  1. Tire fotos de tudo o que estragou.
  2. Guarde recibos e notas fiscais dos produtos (se possível).
  3. Registre o pedido na concessionária, informando que deseja ser ressarcido também pelos perecíveis.

Caso a empresa não atenda sua solicitação, você pode recorrer ao Procon da sua cidade ou estado.

E se a concessionária negar o pedido?

Se a empresa não responder dentro do prazo ou se negar a te indenizar, você tem outras opções:

  • Procon: Formalize sua queixa com toda a documentação (protocolos, fotos, notas fiscais, resposta da empresa).
  • Juizado Especial Cível: Para causas de até 20 salários mínimos, você pode ingressar com uma ação sem precisar de advogado, em caso de danos de menor valor.
  • Ação Judicial: Para valores mais altos, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

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Dicas de ouro para não perder o direito

  • Não jogue fora o equipamento: Aguarde a vistoria da concessionária.
  • Não faça conserto por conta própria: A menos que a empresa autorize por escrito.
  • Guarde tudo: Notas fiscais, protocolos, e-mails, fotos e vídeos.
  • Aja rápido: Embora o prazo seja de 5 anos, o ideal é fazer o registro imediatamente, enquanto os detalhes estão frescos e as provas estão disponíveis.

A falta de energia é um transtorno, mas não precisa ser um prejuízo sem solução. Conhecendo seus direitos e seguindo os passos corretos, você pode reaver o valor dos seus equipamentos e alimentos danificados. A relação de consumo deve ser equilibrada, e a concessionária tem a obrigação de fornecer um serviço de qualidade — e arcar com os custos quando isso não acontece.