Você já passou pela frustração de ver seus eletrodomésticos queimarem após uma falta de energia? Infelizmente, essa é uma realidade comum para muitos brasileiros. Tempestades, quedas de galhos, furtos de fios e até falhas na rede elétrica podem transformar um simples apagão em um prejuízo financeiro considerável.
Mas aqui vai uma boa notícia: você tem direitos assegurados por lei. Antes de mais nada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garantem que a concessionária de energia elétrica deve arcar com os prejuízos causados por interrupções ou oscilações no fornecimento. Ou seja, se sua geladeira queimou ou seus alimentos estragaram, a empresa tem a obrigação de te ressarcir.
Em suma, abaixo segue um passo a passo para você não perder nenhum direito e receber a indenização há que você tem direito.
Passo a passo para requerer o ressarcimento
1. Reúna as provas (antes de tudo)
A princípio, o primeiro e mais importante passo é documentar tudo. Quanto mais evidências você tiver, mais forte será seu pedido. Isso inclui:
- Fotos e vídeos dos equipamentos danificados e dos alimentos estragados.
- Notas fiscais dos produtos (guarde sempre!).
- Orçamentos de conserto ou laudos técnicos que comprovem o dano.
Atenção: Não descarte o equipamento nem o conserte por conta própria antes da vistoria da concessionária. Ela tem o direito de verificar o aparelho para confirmar se o dano foi realmente causado pela falta de energia.
2. Registre a ocorrência na concessionária
Entre em contato com a central de atendimento da empresa responsável pela energia da sua região. Informe:
- Data e hora aproximadas da oscilação ou interrupção.
- Duração do evento (se possível).
- Quais equipamentos foram danificados (marca, modelo e tempo de uso).
Guarde todos os protocolos de atendimento. Eles serão fundamentais caso precise recorrer a instâncias superiores.
3. Aguarde a análise
Após o registro, a concessionária tem prazos definidos para agir:
- Até 1 dia útil para verificar equipamentos essenciais, como geladeiras e freezers (que armazenam alimentos ou medicamentos perecíveis).
- Até 10 dias para verificar os demais aparelhos.
Após a análise, a empresa tem até 15 dias para te dar uma resposta (se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano). Caso o prazo já tenha passado, o prazo para resposta é de até 30 dias.
4. Receba o ressarcimento dos prejuízos com a falta de energia
Se o pedido for aceito, a concessionária terá até 20 dias para efetuar o ressarcimento. As formas de indenização podem ser:
- Conserto do equipamento danificado.
- Substituição por um equivalente.
- Pagamento do valor do conserto.
- Pagamento em dinheiro (indenização).
Prazos e direitos do Consumidor
| Etapa | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| Verificação do equipamento (geladeiras/freezers) | Até 1 dia útil | Para itens essenciais que armazenam alimentos ou medicamentos. |
| Verificação de outros equipamentos | Até 10 dias | Televisores, micro-ondas, computadores etc. |
| Resposta da concessionária | Até 15 dias | Se o pedido for feito nos primeiros 90 dias após o dano. |
| Resposta da concessionária (casos tardios) | Até 30 dias | Se o pedido for feito após os 90 dias. |
| Efetivação do ressarcimento | Até 20 dias | Após a aprovação do pedido. |
| Prazo geral para solicitar | Até 5 anos | Mas quanto antes, melhor! |
E os alimentos que estragaram?
Sim, você também pode receber indenização pelos alimentos e medicamentos que se perderam na geladeira ou no freezer. O procedimento é o mesmo:
- Tire fotos de tudo o que estragou.
- Guarde recibos e notas fiscais dos produtos (se possível).
- Registre o pedido na concessionária, informando que deseja ser ressarcido também pelos perecíveis.
Caso a empresa não atenda sua solicitação, você pode recorrer ao Procon da sua cidade ou estado.
E se a concessionária negar o pedido?
Se a empresa não responder dentro do prazo ou se negar a te indenizar, você tem outras opções:
- Procon: Formalize sua queixa com toda a documentação (protocolos, fotos, notas fiscais, resposta da empresa).
- Juizado Especial Cível: Para causas de até 20 salários mínimos, você pode ingressar com uma ação sem precisar de advogado, em caso de danos de menor valor.
- Ação Judicial: Para valores mais altos, procure um advogado especializado em direito do consumidor.
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Dicas de ouro para não perder o direito
- Não jogue fora o equipamento: Aguarde a vistoria da concessionária.
- Não faça conserto por conta própria: A menos que a empresa autorize por escrito.
- Guarde tudo: Notas fiscais, protocolos, e-mails, fotos e vídeos.
- Aja rápido: Embora o prazo seja de 5 anos, o ideal é fazer o registro imediatamente, enquanto os detalhes estão frescos e as provas estão disponíveis.
A falta de energia é um transtorno, mas não precisa ser um prejuízo sem solução. Conhecendo seus direitos e seguindo os passos corretos, você pode reaver o valor dos seus equipamentos e alimentos danificados. A relação de consumo deve ser equilibrada, e a concessionária tem a obrigação de fornecer um serviço de qualidade — e arcar com os custos quando isso não acontece.

