Governo do Ceará prorroga prazos de medidas tributárias e administrativas devido à pandemia

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 33.629 que prorroga prazos relativos a atos e procedimentos da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) previstos no Decreto nº 33.526, de 24 de março de 2020. As medidas foram prolongadas em função dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19, que vem afetando o funcionamento das empresas cearenses.

Sendo assim, fica prorrogado, até 31 de dezembro deste ano, o prazo dos termos e notificações emitidos em razão de procedimentos de autorregularização de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa n.° 79/2019.
Pelas novas regras, os contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) e enquadrados no regime de Recolhimento Normal, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) permanecem credenciados até 15 de julho próximo.

O novo decreto prorroga, até 30 de junho, os Regimes Especiais de Tributação (RETs) e as medidas de cobrança administrativa realizada pela PGE, como novas inscrições em dívida ativa, protestos extrajudiciais e execuções fiscais. O adiamento também vale para os protestos de certidões de dívida ativa e para os parcelamentos que tenham sido cancelados em razão de inadimplemento, desde que o saldo de débitos não tenha sido inscrito em Dívida Ativa.

De acordo com o texto, os RETs, com início de vigência neste ano e no próximo, poderão ser renovados ainda que os contribuintes não satisfaçam as condições previstas na legislação, relacionadas com o aumento real de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a exercício anterior ou com a apresentação de taxa de adicionamento positiva.

RET
A Sefaz-CE lembra que o pedido de renovação dos Regimes Especiais de Tributação precisa ser apresentado em até 30 dias antes da expiração do prazo de vigência. A exigência está prevista no disposto no § 1.º do art. 5.º da Instrução Normativa n.º 49, de 13 de setembro de 2016.

Confira aqui o Decreto nº 33.629/2020 na íntegra.

FONTE – Ascom Sefaz

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