O Senado aprovou o fim da escala de trabalho 6×1 nesta quarta-feira (14), em uma decisão que abre caminho para reduzir a jornada semanal no Brasil e ampliar o período de descanso dos trabalhadores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece uma transição gradual: primeiro, a carga máxima cairá de 44 para 42 horas semanais; depois, chegará a 40 horas.
O texto também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. Entretanto, a mudança ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional e publicada oficialmente para iniciar a contagem dos prazos.
A votação ocorreu em dois turnos e recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada etapa. Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa retornar aos deputados.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A nova regra começará a produzir efeitos 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A partir desse momento, os empregadores deverão adaptar as jornadas e garantir dois dias de descanso remunerado por semana.
A mudança ocorrerá em duas etapas. Veja o calendário previsto:
| Etapa | Quando começa | Jornada máxima semanal |
|---|---|---|
| Regra atual | Até o início da vigência da emenda | 44 horas |
| Primeira etapa | 60 dias após a promulgação | 42 horas |
| Etapa final | 14 meses após a promulgação | 40 horas |
Portanto, a data exata depende da promulgação. Se o Congresso concluir essa etapa ainda em outubro de 2026, a primeira mudança poderá começar em dezembro. Nesse cenário, a jornada de 40 horas semanais entraria em vigor cerca de 14 meses após a promulgação.
Até a publicação oficial da emenda, porém, não é possível tratar essas datas como definitivas.
Como ficará a nova escala de trabalho?
A proposta estabelece uma organização equivalente à escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.
Na prática, a mudança beneficia principalmente quem trabalha seis dias e folga apenas um. Esses profissionais passarão a ter direito a um segundo dia de descanso semanal, respeitados os limites e as condições definidos pela emenda.
Além disso, a redução da jornada ocorrerá sem corte salarial. Assim, o empregador não poderá diminuir o salário simplesmente porque o limite de horas semanais caiu.
Confira as principais diferenças:
| Regra | Escala 6×1 atual | Regra prevista na PEC |
|---|---|---|
| Dias de trabalho e descanso | Seis dias de trabalho e um de folga | Cinco dias de trabalho e dois de descanso, conforme a organização da escala |
| Jornada máxima semanal | 44 horas | 42 horas na primeira etapa e 40 horas na etapa final |
| Salário | Conforme contrato e legislação atual | Sem redução salarial por causa da mudança |
| Folgas | Um descanso semanal remunerado | Dois dias de descanso remunerado por semana |
| Domingo de folga | Conforme as regras atuais | Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos |
É importante observar que a escala 5×2 não significa, necessariamente, folgar sempre aos sábados e domingos. A proposta permite organizar os dias de descanso conforme a atividade profissional, desde que o empregador respeite as regras previstas.
Os dois dias de folga serão sempre no fim de semana?
Não. A proposta determina dois dias de descanso remunerado por semana, mas não obriga todas as empresas a conceder as folgas sempre aos sábados e domingos.
Um dos dias deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Portanto, atividades que funcionam continuamente, como hospitais, hotéis, restaurantes e determinados serviços de transporte, poderão precisar organizar escalas para manter o atendimento.
A legislação atual também prevê regras específicas para o descanso dominical. A mudança constitucional não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente o domingo livre em todas as semanas.
Além disso, empresas e sindicatos poderão precisar adaptar acordos e convenções coletivas às novas regras. Essa negociação será importante para organizar os horários sem comprometer os serviços que exigem funcionamento contínuo.
A jornada de 40 horas começa imediatamente?
Não. Esse é um dos principais pontos da proposta.
A primeira etapa começará 60 dias após a promulgação, quando o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá 12 meses depois dessa primeira mudança.
Dessa forma, o período completo de transição será de aproximadamente 14 meses, contados a partir da promulgação.
Durante essa fase intermediária, empresas e sindicatos precisarão avaliar como distribuir as horas de trabalho. A organização dos horários poderá variar conforme a atividade, desde que respeite os limites e os direitos previstos no texto.
A proposta também mantém as regras gerais sobre horas extras. O adicional mínimo de 50% sobre a hora normal e o limite geral de duas horas extras por dia não mudam automaticamente com a redução da jornada.
Quem trabalha mais de 40 horas poderá receber horas extras?
A resposta depende da etapa de implementação e da organização da jornada.
Na primeira fase, o limite será de 42 horas semanais. Portanto, as empresas deverão ajustar as escalas para respeitar esse teto.
Quando a jornada chegar a 40 horas, os empregadores também precisarão adequar os horários. O tratamento das horas trabalhadas acima do limite definitivo deverá observar a legislação, as regras aplicáveis à categoria e os acordos coletivos válidos.
Durante a transição, a PEC prevê espaço para negociação entre empresas e sindicatos sobre a organização e a compensação das horas. Entretanto, essa possibilidade não autoriza o empregador a ignorar os limites da jornada ou retirar direitos garantidos.
A mudança vale para todos os trabalhadores?
A regra alcança os trabalhadores abrangidos pela jornada constitucional, mas a proposta prevê situações específicas que exigem atenção.
Entre elas, o texto permite dispensar o controle de jornada de profissionais com diploma de curso superior e salário mensal acima de R$ 21.188, conforme as condições previstas na emenda. Nesses casos, o empregador poderá manter o controle ou observar regras estabelecidas em acordos e convenções coletivas.
Além disso, empresas que prestam serviços terceirizados ao poder público terão prazo de adaptação de até 12 meses após a promulgação, ressalvadas as condições específicas previstas para contratos alterados depois dos primeiros 60 dias.
Essas disposições mostram que a implementação não será idêntica para todos os vínculos. Por isso, trabalhadores e empregadores deverão conferir as regras aplicáveis à sua atividade e ao seu contrato.
O salário poderá diminuir com o fim da escala 6×1?
Não. A proposta determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição salarial, inclusive em relação aos pisos das categorias profissionais.
Isso significa que o empregador não poderá reduzir o salário apenas porque o trabalhador passará a cumprir menos horas semanais em razão da nova regra.
Entretanto, a adaptação das jornadas poderá exigir mudanças nos horários, na distribuição das tarefas e na organização das equipes. Cada empresa precisará avaliar como manter suas operações dentro dos novos limites.
Para os trabalhadores, a principal alteração será a ampliação do descanso semanal e a redução progressiva da jornada máxima, preservando a remuneração prevista no texto aprovado.

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O que as empresas precisam fazer agora?
Enquanto a emenda não for promulgada e publicada, as regras atuais continuam valendo. Mesmo assim, empresas podem começar a avaliar os ajustes necessários para evitar dificuldades quando os novos prazos entrarem em vigor.
Entre as principais medidas estão:
- Revisar as escalas atuais: identificar equipes que trabalham seis dias por semana e precisam de reorganização.
- Planejar a cobertura dos horários: avaliar como manter o atendimento com dois dias de descanso por semana.
- Analisar os custos operacionais: verificar a necessidade de contratar trabalhadores ou redistribuir tarefas.
- Acompanhar acordos coletivos: identificar regras específicas de cada categoria e negociar ajustes quando necessário.
- Monitorar a publicação oficial: confirmar a data da promulgação e calcular os prazos de adaptação.
Essas medidas ajudam as empresas a planejar a transição. Além disso, permitem que os trabalhadores compreendam quando os novos direitos começarão a valer.
O que acontece agora com o fim da escala 6×1?
Depois da aprovação nos dois turnos do Senado, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Como os senadores não alteraram o texto aprovado pela Câmara, não haverá uma nova votação na Casa de origem.
A promulgação incorpora a mudança à Constituição. Em seguida, a publicação oficial permitirá iniciar a contagem dos prazos previstos para a entrada em vigor.
Portanto, o fim da escala 6×1 avançou para a etapa final, mas os trabalhadores ainda precisam observar o calendário oficial. A primeira fase prevê jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado; posteriormente, o limite cairá para 40 horas.
A mudança não exige redução salarial e deverá levar empresas e categorias profissionais a reorganizar as escalas. O próximo marco decisivo será a promulgação da emenda, que definirá o início da contagem para a nova jornada.


