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Política

Fim da escala 6×1: veja quando começa, o que muda e como ficam as folgas

Senado aprova fim da escala 6x1. Veja quando a jornada cairá para 42 e 40 horas, como ficam as folgas e o que muda para trabalhadores e empresas.
Eliseu Lins, da Agência NE9
15 de outubro de 2026 - às 07:43
Atualizado 15 de outubro de 2026 - às 07:43
9 min de leitura
planario do senado
Aprovação do fim da escala 6x1 no Brasil foto Carlos Moura Agencia Senado

O Senado aprovou o fim da escala de trabalho 6×1 nesta quarta-feira (14), em uma decisão que abre caminho para reduzir a jornada semanal no Brasil e ampliar o período de descanso dos trabalhadores. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece uma transição gradual: primeiro, a carga máxima cairá de 44 para 42 horas semanais; depois, chegará a 40 horas.

O texto também prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. Entretanto, a mudança ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional e publicada oficialmente para iniciar a contagem dos prazos.

A votação ocorreu em dois turnos e recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em cada etapa. Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa retornar aos deputados.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

A nova regra começará a produzir efeitos 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. A partir desse momento, os empregadores deverão adaptar as jornadas e garantir dois dias de descanso remunerado por semana.

A mudança ocorrerá em duas etapas. Veja o calendário previsto:

EtapaQuando começaJornada máxima semanal
Regra atualAté o início da vigência da emenda44 horas
Primeira etapa60 dias após a promulgação42 horas
Etapa final14 meses após a promulgação40 horas

Portanto, a data exata depende da promulgação. Se o Congresso concluir essa etapa ainda em outubro de 2026, a primeira mudança poderá começar em dezembro. Nesse cenário, a jornada de 40 horas semanais entraria em vigor cerca de 14 meses após a promulgação.

Até a publicação oficial da emenda, porém, não é possível tratar essas datas como definitivas.

Como ficará a nova escala de trabalho?

A proposta estabelece uma organização equivalente à escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.

Na prática, a mudança beneficia principalmente quem trabalha seis dias e folga apenas um. Esses profissionais passarão a ter direito a um segundo dia de descanso semanal, respeitados os limites e as condições definidos pela emenda.

Além disso, a redução da jornada ocorrerá sem corte salarial. Assim, o empregador não poderá diminuir o salário simplesmente porque o limite de horas semanais caiu.

Confira as principais diferenças:

RegraEscala 6×1 atualRegra prevista na PEC
Dias de trabalho e descansoSeis dias de trabalho e um de folgaCinco dias de trabalho e dois de descanso, conforme a organização da escala
Jornada máxima semanal44 horas42 horas na primeira etapa e 40 horas na etapa final
SalárioConforme contrato e legislação atualSem redução salarial por causa da mudança
FolgasUm descanso semanal remuneradoDois dias de descanso remunerado por semana
Domingo de folgaConforme as regras atuaisUma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos

É importante observar que a escala 5×2 não significa, necessariamente, folgar sempre aos sábados e domingos. A proposta permite organizar os dias de descanso conforme a atividade profissional, desde que o empregador respeite as regras previstas.

Os dois dias de folga serão sempre no fim de semana?

Não. A proposta determina dois dias de descanso remunerado por semana, mas não obriga todas as empresas a conceder as folgas sempre aos sábados e domingos.

Um dos dias deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Portanto, atividades que funcionam continuamente, como hospitais, hotéis, restaurantes e determinados serviços de transporte, poderão precisar organizar escalas para manter o atendimento.

A legislação atual também prevê regras específicas para o descanso dominical. A mudança constitucional não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente o domingo livre em todas as semanas.

Além disso, empresas e sindicatos poderão precisar adaptar acordos e convenções coletivas às novas regras. Essa negociação será importante para organizar os horários sem comprometer os serviços que exigem funcionamento contínuo.

A jornada de 40 horas começa imediatamente?

Não. Esse é um dos principais pontos da proposta.

A primeira etapa começará 60 dias após a promulgação, quando o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá 12 meses depois dessa primeira mudança.

Dessa forma, o período completo de transição será de aproximadamente 14 meses, contados a partir da promulgação.

Durante essa fase intermediária, empresas e sindicatos precisarão avaliar como distribuir as horas de trabalho. A organização dos horários poderá variar conforme a atividade, desde que respeite os limites e os direitos previstos no texto.

A proposta também mantém as regras gerais sobre horas extras. O adicional mínimo de 50% sobre a hora normal e o limite geral de duas horas extras por dia não mudam automaticamente com a redução da jornada.

Quem trabalha mais de 40 horas poderá receber horas extras?

A resposta depende da etapa de implementação e da organização da jornada.

Na primeira fase, o limite será de 42 horas semanais. Portanto, as empresas deverão ajustar as escalas para respeitar esse teto.

Quando a jornada chegar a 40 horas, os empregadores também precisarão adequar os horários. O tratamento das horas trabalhadas acima do limite definitivo deverá observar a legislação, as regras aplicáveis à categoria e os acordos coletivos válidos.

Durante a transição, a PEC prevê espaço para negociação entre empresas e sindicatos sobre a organização e a compensação das horas. Entretanto, essa possibilidade não autoriza o empregador a ignorar os limites da jornada ou retirar direitos garantidos.

A mudança vale para todos os trabalhadores?

A regra alcança os trabalhadores abrangidos pela jornada constitucional, mas a proposta prevê situações específicas que exigem atenção.

Entre elas, o texto permite dispensar o controle de jornada de profissionais com diploma de curso superior e salário mensal acima de R$ 21.188, conforme as condições previstas na emenda. Nesses casos, o empregador poderá manter o controle ou observar regras estabelecidas em acordos e convenções coletivas.

Além disso, empresas que prestam serviços terceirizados ao poder público terão prazo de adaptação de até 12 meses após a promulgação, ressalvadas as condições específicas previstas para contratos alterados depois dos primeiros 60 dias.

Essas disposições mostram que a implementação não será idêntica para todos os vínculos. Por isso, trabalhadores e empregadores deverão conferir as regras aplicáveis à sua atividade e ao seu contrato.

O salário poderá diminuir com o fim da escala 6×1?

Não. A proposta determina que a redução da jornada ocorra sem diminuição salarial, inclusive em relação aos pisos das categorias profissionais.

Isso significa que o empregador não poderá reduzir o salário apenas porque o trabalhador passará a cumprir menos horas semanais em razão da nova regra.

Entretanto, a adaptação das jornadas poderá exigir mudanças nos horários, na distribuição das tarefas e na organização das equipes. Cada empresa precisará avaliar como manter suas operações dentro dos novos limites.

Para os trabalhadores, a principal alteração será a ampliação do descanso semanal e a redução progressiva da jornada máxima, preservando a remuneração prevista no texto aprovado.

Fim da escala 6×1 aprovada no senado foto Carlos Moura Agencia Senado

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O que as empresas precisam fazer agora?

Enquanto a emenda não for promulgada e publicada, as regras atuais continuam valendo. Mesmo assim, empresas podem começar a avaliar os ajustes necessários para evitar dificuldades quando os novos prazos entrarem em vigor.

Entre as principais medidas estão:

  • Revisar as escalas atuais: identificar equipes que trabalham seis dias por semana e precisam de reorganização.
  • Planejar a cobertura dos horários: avaliar como manter o atendimento com dois dias de descanso por semana.
  • Analisar os custos operacionais: verificar a necessidade de contratar trabalhadores ou redistribuir tarefas.
  • Acompanhar acordos coletivos: identificar regras específicas de cada categoria e negociar ajustes quando necessário.
  • Monitorar a publicação oficial: confirmar a data da promulgação e calcular os prazos de adaptação.

Essas medidas ajudam as empresas a planejar a transição. Além disso, permitem que os trabalhadores compreendam quando os novos direitos começarão a valer.

O que acontece agora com o fim da escala 6×1?

Depois da aprovação nos dois turnos do Senado, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Como os senadores não alteraram o texto aprovado pela Câmara, não haverá uma nova votação na Casa de origem.

A promulgação incorpora a mudança à Constituição. Em seguida, a publicação oficial permitirá iniciar a contagem dos prazos previstos para a entrada em vigor.

Portanto, o fim da escala 6×1 avançou para a etapa final, mas os trabalhadores ainda precisam observar o calendário oficial. A primeira fase prevê jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado; posteriormente, o limite cairá para 40 horas.

A mudança não exige redução salarial e deverá levar empresas e categorias profissionais a reorganizar as escalas. O próximo marco decisivo será a promulgação da emenda, que definirá o início da contagem para a nova jornada.

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.