O Governo da Paraíba sancionou a Lei nº 14.370, de 22 de abril de 2026, que autoriza farmácias, drogarias e estabelecimentos comerciais similares a comercializarem spray de pimenta exclusivamente para mulheres.
A medida tem como objetivo ampliar os instrumentos de proteção pessoal em situações de risco.
De autoria do deputado Delegado Wallber Virgolino, a legislação estabelece que a venda só poderá ocorrer mediante identificação da compradora. Assim, deve ter apresentação de documento oficial com foto. Os estabelecimentos também poderão, de forma opcional, registrar a comercialização.
Regras para comercialização
A princípio, a nova norma determina que os sprays de pimenta devem ter armazenamento em locais seguros, com acesso controlado, a fim de evitar a aquisição indevida por pessoas não autorizadas. Além disso, os produtos precisam seguir padrões técnicos e normas nacionais de segurança. Dessa forma, é proibida a venda de substâncias não regulamentadas.

Outro ponto importante é que o uso do spray deve ser exclusivamente para autodefesa. A lei proíbe a utilização para fins ofensivos ou ilegais, reforçando o caráter preventivo da medida.
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Orientação e segurança
Os estabelecimentos autorizados também poderão oferecer orientações básicas sobre o uso seguro do produto, incluindo cuidados, limitações legais e recomendações de segurança para as usuárias.
A lei prevê ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma para garantir sua aplicação adequada no estado.
Vigência
A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida no Palácio do Governo do Estado da Paraíba, e já passa a valer em todo o território paraibano.
A iniciativa se soma a outras políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e reacende o debate sobre estratégias de segurança e prevenção à violência de gênero no país.


