Uma das manifestações mais tradicionais e irreverentes do interior paraibano agora tem reconhecimento oficial. A Corrida de Jegues, que ocorre anualmente no município de Bom Jesus, agora é Patrimônio Cultural Imaterial do Estado por meio da Lei nº 14.297, sancionada em 18 de março de 2026.
De autoria do deputado Chico Mendes, a legislação reconhece a importância histórica e cultural do evento, que acontece tradicionalmente no domingo de Carnaval e reúne moradores e visitantes em uma celebração marcada por humor, criatividade e identidade regional.
Em suma, a sanção passa a valorizar ainda mais a manifestação popular. Com isso, a Corrida de Jegues entra para o rol de expressões culturais que representam o modo de vida e as tradições do povo paraibano.
Reconhecimento preserva a festa
Além disso, o reconhecimento como patrimônio imaterial reforça a necessidade de preservação da prática ao longo dos anos, garantindo que futuras gerações possam manter viva a tradição que já faz parte do calendário cultural do estado.
Antes de mais nada, a nova lei já está em vigor e representa mais um passo na valorização das expressões populares que fortalecem a identidade cultural da Paraíba.
| Item | Detalhes |
|---|---|
| Lei | Lei nº 14.297 |
| Data | 18 de março de 2026 |
| Autoria | Chico Mendes |
| Reconhecimento | Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba |
| Manifestação Cultural | Corrida de Jegues |
| Local | Bom Jesus |
| Periodicidade | Realizada anualmente no domingo de Carnaval |
| Objetivo da Lei | Valorizar e preservar a tradição cultural |
| Vigência | Entra em vigor na data da publicação |
| Publicação | Palácio do Governo, em João Pessoa |


