TST reconhece depressão como doença do trabalho: O que muda?

GOVERNADOR ELMANO DE FREITAS VISITA FABRICA DA GRENDENE EM HORIZONTE FOTOS: TAGS: FABRICA, GRENDENE, HORIZONTE, EMPREGOS, TRABALHADOR, EMPREGO, GERACAO DE EMPREGOS, MAQUINAS, MAQUINARIO, CALCADOS, OPORTUNIDADE, TEXTIL

Uma conquista histórica para os direitos trabalhistas e para a saúde mental dos brasileiros. É que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu enquadrar oficialmente a depressão como doença do trabalho. A nova medida entra em vigor no dia 26 de maio de 2025. Assim, pode beneficiar diretamente milhões de pessoas que convivem com o transtorno em plena vida produtiva.

A princípio, com essa decisão, os “riscos psicossociais” passam a ser um dos fatores que podem gerar doenças ocupacionais. Isso significa que o sofrimento psíquico de ambientes de trabalho tóxicos — com estresse, pressão excessiva, assédio ou esgotamento — terão reconhecimento legal como uma causa direta da depressão.

Direitos com a Nova Norma Trabalhista

trabalhador na indústria
A indústria está apostando na criação de empregos para os jovens. Foto: Freepik
Direito/Condição Como Funciona Observação
Afastamento com garantia Até 12 meses Sem prejuízo de salário
Diagnóstico necessário Sim Com laudo médico
Perícia médica obrigatória Sim Feita por médico do trabalho
Estabilidade provisória Até 24 meses Pode ser convertida em indenização
Indenização em dobro Após 12 meses Se trabalhador optar por não voltar
Norma atualizada NR-1 Inclusão dos riscos psicossociais

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Além da possibilidade de afastamento com estabilidade, o trabalhador poderá escolher se deseja retornar ao trabalho após o período ou receber indenização equivalente a até 24 meses de salário. Para isso, o vínculo entre a doença e o ambiente de trabalho deve ter comprovação de perícia médica.

O número crescente de casos de depressão entre trabalhadores acendeu um alerta nas autoridades da Justiça do Trabalho. Em decisões recentes, o TST já havia reconhecido o direito à estabilidade para profissionais com quadro clínico relacionado ao serviço, como no caso de um funcionário de telefonia julgado em 2023.

É importante lembrar que a depressão pode ocorrer por diferentes gatilhos no ambiente de trabalho. Frustrações, excesso de pressão, metas abusivas, assédio moral e a ausência de acolhimento são alguns deles. Ao mesmo tempo, sintomas como tristeza, irritabilidade, exaustão, isolamento e perda de apetite são sinais de alerta importantes.

Agora, com a depressão sendo uma doença ocupacional, o Brasil dá um passo importante rumo à valorização da saúde mental no ambiente profissional. Em suma, uma notícia necessária para milhões de trabalhadores que finalmente passam a ter o reconhecimento dos seus direitos.

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