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Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta

Se você vai viajar ou estar fora da sua cidade no dia das eleições, esta é a sua última chance. O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20). Antes de ...
REDAÇÃO ELISEU, da Agência NE9
20 de agosto de 2026 - às 08:32
Atualizado 20 de agosto de 2026 - às 08:32
3 min de leitura

Se você vai viajar ou estar fora da sua cidade no dia das eleições, esta é a sua última chance. O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20).

Antes de mais nada, o procedimento é simples e garante que você possa exercer seu direito de voto, mesmo longe de casa.

O que é o voto em trânsito?

A princípio, o voto em trânsito é um mecanismo que permite que você vote em uma cidade diferente daquela onde está registrado como eleitor, sem precisar transferir seu título de forma definitiva . A votação em trânsito está disponível em todas as capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores .

Como solicitar?

Ao mesmo tempo, a solicitação pode ser feita de duas formas :

  1. Pela Internet: Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, clique na opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencha seus dados e siga as instruções. É necessário gerar um código de autenticação pelo aplicativo e-Título .
  2. Presencialmente: Compareça a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto .
titulo de eleitor
titulo de eleitor

Regras Importantes: Onde e para Quem Você Vota?

As regras para o voto em trânsito variam conforme o seu destino. Para facilitar, preparamos uma tabela com as principais informações:

Situação do EleitorCargos em que pode votarOnde pode votar
Mesmo Estado (UF)Todos os cargos em disputa: Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Senador, Governador e Presidente .Capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores .
Estado DiferenteApenas para Presidente da República .Capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores .
Título no Exterior (de passagem pelo Brasil)Apenas para Presidente da República .Capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores .

Importante: Eleitores com título registrado no Brasil não podem votar em trânsito no exterior .

Lembre-se:

  • Você pode solicitar o voto em trânsito para o 1º turno (4 de outubro) ou 2º turno (25 de outubro), podendo escolher cidades diferentes para cada um .
  • Uma vez habilitado, você não poderá votar na sua seção de origem. Se não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência .
  • Alterações ou cancelamentos só podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Depois disso, não será mais possível modificar a solicitação .

Não perca o prazo! Garanta seu direito de votar, mesmo estando fora de casa. Acesse o site do TSE ou vá a um cartório eleitoral ainda hoje. Sua participação é fundamental para a democracia!