Reforma tributária antecipou a escolha de regime em quatro meses — e setembro concentra decisões que valem para 2027
As micro e pequenas empresas precisam ficar atentas: começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime em quatro meses: o pedido deve ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro, como acontecia até então.
A mudança está na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao regime simplificado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes e querem usar o regime a partir de janeiro de 2027.
IBS e CBS: uma escolha que pode mudar o jogo
Outra novidade envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha ocorre em setembro de 2026 e vale de janeiro a junho. Quem não fizer a opção nesse período permanece, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão pode ocorrer até março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha tem impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação não deve considerar apenas a alíquota — entram na análise o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Quem já é optante
Em regra, quem já está no Simples não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é bom verificar a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou exclusões para 2027. Quem permanecer no Simples e não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisa fazer nova opção. Dessa forma, a formalização só é necessária para quem quiser retirar os dois tributos da sistemática do Simples.
Empresas abertas no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra específica. Assim, a opção feita na inscrição do CNPJ produz efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre IBS e CBS pelo regime regular também ocorre na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, pode pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência: atenção ao prazo
Quem fizer o pedido em setembro pode cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção com efeitos em 2027. A antecipação também permite identificar pendências antes do início do ano — em caso de indeferimento por problemas regularizáveis, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
MEI: regra não muda
A mudança não altera o calendário do Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI). Para o MEI, a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas dos microempreendedores.
NFS-e nacional e Defis
O CGSN também adiou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes: de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para municípios e empresas se adaptarem. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com os sistemas de gestão e conferir a parametrização dos dados fiscais.
Já a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deixará de ser apresentada como declaração separada: as informações serão incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes. Antes de formalizar a opção, o ideal é simular os dois cenários, revisar os sistemas e a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.


