Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei têm até o dia 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado. A medida é essencial para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI ainda no ano-calendário vigente, mantendo acesso aos benefícios do regime.
A regularização evita a migração automática para regimes mais complexos e onerosos de tributação, que podem gerar aumento de impostos, novas obrigações acessórias e dificuldades para manter o negócio ativo.

Por que é importante regularizar agora?
O enquadramento no Simples Nacional e no Simei garante ao MEI:
- Tributação reduzida em valor fixo mensal (DAS)
- CNPJ ativo e regular
- Emissão de nota fiscal
- Acesso a crédito e contas empresariais
- Benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
Quem perde o prazo só poderá solicitar novo enquadramento no próximo ano, ficando todo o período fora dos benefícios do MEI.
Principais motivos de exclusão do MEI
Na maioria dos casos, o desenquadramento ocorre por:
- Débitos tributários em aberto (DAS não pagos)
- Pendências com a Receita Federal
- Irregularidades junto ao estado ou município
- Ultrapassar limites legais do MEI (faturamento, atividades ou contratação)
Por isso, o primeiro passo é verificar a situação do CNPJ nos sistemas oficiais.
Passo a passo para voltar ao Simples Nacional e ao MEI
O processo é totalmente online e exige atenção às etapas, que são sequenciais e obrigatórias:
Etapas de regularização
| Etapa | O que fazer | Onde realizar |
|---|---|---|
| 1. Verificar situação do CNPJ | Conferir se consta como “não optante pelo Simples” e “não enquadrado no Simei” | Portal do Simples Nacional |
| 2. Identificar pendências | Consultar débitos e irregularidades | e-CAC da Receita Federal (via Gov.br) |
| 3. Regularizar débitos | Pagar à vista ou parcelar valores em aberto | e-CAC / Receita Federal |
| 4. Solicitar opção pelo Simples | Fazer o pedido de retorno ao regime | Portal do Simples Nacional |
| 5. Solicitar reenquadramento no Simei | Após aprovação no Simples, pedir retorno ao MEI | Portal do Simples Nacional |
⚠️ Importante: o pedido de reenquadramento no Simei só pode ser feito depois que a opção pelo Simples Nacional for aprovada.
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Acompanhamento deve ser diário
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o empreendedor acompanhe o processo diariamente, pois durante a análise podem surgir novas exigências ou pendências que precisam ser resolvidas antes do fim do prazo.
Se o pedido não for concluído até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei só poderá ser solicitado no próximo ano, o que pode impactar diretamente a sustentabilidade financeira do negócio.
Dica para o microempreendedor
Quem tiver dificuldade com os sistemas pode buscar apoio gratuito em:
- Salas do Empreendedor das prefeituras
- Escritórios regionais do Sebrae
- Contadores parceiros de programas públicos
Esses atendimentos ajudam a evitar erros no processo e aumentam as chances de aprovação dentro do prazo.


