Além da redução de pagamento dos créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos ao ITCD, houve alteração das faixas tributáveis das alíquotas do imposto; modulação do pagamento quando do recebimento de precatórios e a elevação do parcelamento.
A nova proposta do Governo da Paraíba, que traz desoneração de mais um imposto estadual, visa facilitar a regularização da transmissão de bens de pessoas mortas aos herdeiros e também de quem recebe doações.
NOVAS FAIXAS DE VALOR
A nova lei publicada trouxe alterações nas faixas tributáveis das alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%), gerando redução do imposto a pagar com a ampliação da base tributável e reduzindo o valor do imposto a recolher. As novas faixas de incidência do ITCD são para bens de herança e também doações. Seguem os quadros abaixo com as novas faixas:
NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA BENS DE HERANÇA – “causa mortis”
| |
PERCENTUAIS DO ITCD | FAIXAS DE VALOR |
2% | Até R$ 125 mil |
4% | Acima de R$ 125 mil a R$ 400 mil |
6% | Acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão |
8% | Acima de R$ 1 milhão |
NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA DOAÇÕES
| |
PERCENTUAIS DO ITCD | FAIXAS DE VALOR |
2% | Até R$ 125 mil |
4% | Acima de R$ 125 mil a R$ 1 milhão |
6% | Acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões |
8% | Acima de R$ 2 milhões |