Início » Política » Governo do RN emite decreto que simplifica processos de isenção para pessoas com deficiências

Política

Governo do RN emite decreto que simplifica processos de isenção para pessoas com deficiências

Publicado no Diário Oficial (DOE) desta terça-feira (22), decreto passa a valer a partir do dia 1º de julho de 2021. O Governo do Rio Grande do Norte alterou o regulamento do Imposto sobre Circulação ...
Redação NE9 Nordeste, da Agência NE9
23 de junho de 2021 - às 09:04
Atualizado 23 de junho de 2021 - às 09:04
3 min de leitura

Publicado no Diário Oficial (DOE) desta terça-feira (22), decreto passa a valer a partir do dia 1º de julho de 2021.

O Governo do Rio Grande do Norte alterou o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para simplificar os processos de isenção destinados a pessoas com deficiências, previstos na legislação atual. A decisão foi emitida via Decreto Nº 30.675, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22), e regulamenta o disposto na Lei Estadual nº 10.917, de 7 de junho de 2021.

O Decreto permite em alguns casos o aproveitamento do laudo médico emitido para fins de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando houver requerimento da isenção do ICMS e IPVA, evitando uma duplicidade de documentação. O objetivo desse aproveitamento é agilizar a análise e o trâmite dos processos, dispensando a procura pela Junta Médica do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RN).

“O Governo está buscando facilitar o acesso àqueles que efetivamente têm direito ao benefício e, por outro lado, mantendo os controles para evitar o mau uso dessas vantagens por quem não tem direito”, disse o secretário estadual da Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

Além disso, o documento também regulamenta o prazo de validade indeterminado para o laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), como disposto na Lei Estadual de Nº 10.917. Enquanto nas demais hipóteses descritas pelo Decreto, o prazo é de 4 anos.

Para obter a isenção do IPVA, o veículo deverá ser adquirido e registrado no Detran-RN em nome da pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista. Sendo uma pessoa com deficiência física, visual ou auditiva, condutora ou não, o condutor deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, constando as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, comprovando que o veículo está adaptado à sua condição com um laudo emitido pela Junta Médica do Detran-RN.

Subcoordenadora de Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), Nazaré Guimarães destacou a importância da iniciativa. “Este ato contribui para a construção de um novo paradigma onde as pessoas com deficiência são reconhecidas como cidadãs merecedoras de iguais direitos e benefícios cujo acesso aos bens da vida seja pleno e integral.”

FONTE: SECOM RN

Assuntos