O Governo de Pernambuco publicou dois decretos no Diário Oficial de ontem. A ação dá continuidade aos atos para melhoria do ambiente de negócios no Estado que simplificam e desburocratizam a atuação das empresas. Um dos decretos é o da Lista Negativa (Decreto Nº 54.537), que será aplicado nas operações de importação com entrada por Pernambuco. O outro é o das Farmácias de Manipulação (Decreto Nº 54.538), que terão afastadas as cobranças de ICMS antecipado nas aquisições de insumos.
No Decreto Nº 54.537, chamado Lista Negativa, os contribuintes passarão a ter acesso a uma lista dos produtos que não podem usufruir de incentivos na importação. Com a aprovação do decreto, os itens vedados serão divulgados no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz). Antes dessa alteração, os contribuintes que desejassem adquirir o incentivo, precisariam, a cada operação com novos produtos, ir à Sefaz para que o órgão fizesse a avaliação do produto e pudesse emitir a aprovação, o que onerava o custo do cumprimento da obrigação tributária para as empresas.
O Decreto Nº 54.538, que trada das Farmácias de Manipulação, temos uma desoneração da cobrança do ICMS antecipado do segmento, tendo em vista que tais atividades estão sujeitas ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e não ao ICMS, pois envolve preparo e fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega cima das operações. A partir de agora, o ICMS eventualmente devido deverá ser pago pelo regime normal.