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Governo de PE envia para Assembleia novo pacote fiscal do estado


Descomplica PE, com redução do IPVA, programa Dívida Zero e ajustes nas regras do ICMS vão para votação dos depurados estaduais de Pernambuco

O Governo de Pernambuco encaminhou ontem para a Assembleia Legislativa do Estado, o pacote de justiça fiscal Descomplica PE, composto por dois projetos que congregam uma série de modificações na sistemática tributária estadual com o objetivo de simplificar, desburocratizar e modernizar a cobrança de tributos estaduais, um dos compromissos da nova gestão. Também compõe o Descomplica PE um Decreto estadual assinado pela governadora, que será publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, modificando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a eliminação da cobrança antecipada para a indústria e revogação das Margens de Valor Agregado (MVA) para uma série de atividades econômicas vinculadas ao comércio. Com o decreto, as empresas do setor industrial que se enquadram nas especificações não estarão mais obrigadas a recolher o ICMS antecipadamente, melhorando os seus fluxos de caixa.
No que tange às revisões legislativas, o Executivo Estadual está apresentando duas propostas de lei, uma de caráter ordinário e outra de natureza complementar. Quanto à primeira, um extenso conjunto de modificações distribuídas ao longo de 47 páginas está sendo proposto, tendo como destaque as mudanças relacionadas ao ICMS e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O foco dessas mudanças reside no realinhamento das alíquotas, preparação prévia para a Reforma Tributária, redução de penalidades e juros, ampliação das opções de parcelamento de dívidas, bem como simplificação da participação dos contribuintes nos processos de quitação de débitos e no cumprimento de suas obrigações acessórias (programa Coopera de autorregulação). Para que essas alterações se ajustem às normas tributárias e entrem em vigor a partir de janeiro de 2024, é crucial que as propostas sejam sancionadas até o final de setembro, o que demandará um trâmite acelerado.

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A governadora Raquel Lyra destacou que a essência do conjunto de medidas de justiça fiscal submetido à Assembleia é simplificar a relação entre os contribuintes e o governo, com a redução de multas, ampliação das opções de parcelamento e o fortalecimento da colaboração entre os municípios e o governo estadual. Ela ressaltou o compromisso em colaborar com o setor produtivo para facilitar as atividades empresariais em Pernambuco. A iniciativa Descomplica PE visa a transformar a dinâmica entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes, eliminando burocracias, reduzindo multas e introduzindo a oportunidade de quitação total por meio do programa Dívida Zero. Além disso, a governadora ressaltou que o plano visa a preparar o estado para as mudanças advindas da Reforma Tributária.

No âmbito das propostas governamentais, estão inclusos ajustes nas leis do ICMS referentes às leis complementares federais de 2022, números 192 e 194, que modificaram as alíquotas em relação a produtos como combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações. É importante observar que não haverá alterações em relação a esses itens, sendo as mudanças apenas adaptações às novas leis federais. A alíquota modal do ICMS será estabelecida em 20,5%, uma medida considerada crucial para garantir a congruência com as mudanças previstas na Reforma Tributária. Essa reforma substituirá o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado e distribuído por um conselho federativo nacional. A adequação da alíquota é fundamental para garantir a compensação de possíveis perdas para estados e municípios com base na média de arrecadação entre 2024 e 2028. Caso essa média fique abaixo das expectativas, o estado poderá sofrer com perdas de arrecadação ao longo de um período de 50 anos.

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O secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, sublinhou que a ausência de ajuste na alíquota modal do ICMS teria um impacto anual de R$ 2,8 bilhões. A adequação se mostra crucial para evitar um desequilíbrio a longo prazo. Ele salientou que o conjunto de medidas de justiça fiscal reestrutura a relação entre a Fazenda e os contribuintes, ao mesmo tempo em que assegura a menor alíquota de IPVA no Nordeste, além de trazer vantagens significativas para os contribuintes. Dado que 25% do ICMS arrecadado é destinado aos municípios, essa medida também atende às necessidades de colaboração federativa diante das dificuldades fiscais enfrentadas pelas prefeituras.

O programa Descomplica PE também traz modificações ao IPVA, incluindo a menor alíquota do Nordeste para Pernambuco, estabelecida em 2,4% para automóveis. Entre as novidades, destacam-se a ampliação do parcelamento do imposto de três para dez parcelas, a possibilidade de parcelar dívidas em até 60 meses, a limitação das multas a até 15% (atualmente é de 100%) do valor do imposto e a extensão das isenções para portadores de síndrome de Down, mototaxistas e veículos escolares com até sete passageiros, incluindo o motorista. O plano do governo também diminui a alíquota para automóveis de até R$ 100 mil movidos a Gás Natural (GNV) para 1,5%, desde que os equipamentos sejam adquiridos e instalados no território pernambucano.

Além do projeto ordinário, o Executivo também propõe um projeto de lei complementar para implementar o Dívida Zero, um Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários abrangendo todos os impostos estaduais – ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O Dívida Zero prevê uma redução de 90% nas multas e de 95% nos juros, além de permitir o parcelamento das dívidas em até 60 meses. Essa oportunidade de regularização fiscal deve gerar um aumento na arrecadação estimado em cerca de R$ 250 milhões ainda em 2023.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

ICMS

 

– Parcelamento do crédito tributário relativo ao ICMS será desburocratizado por meio da retirada de regras proibitivas e limitativas

– Instituição do Programa de Autorregularização e Conformidade Tributária – Coopera, consistindo basicamente em estimular a autorregularização dos contribuintes do ICMS mediante a adoção de medidas que assegurem a sua espontaneidade

– Modificação das regras relativas ao ressarcimento, com vistas a facilitar e agilizar a devolução do imposto antecipado a maior pelo contribuinte

– Ajuste da alíquota modal para 20,5%, a partir de 1º de janeiro de 2024

IPVA

 

– Para automóveis, alíquota passa para 2,4%

– Ampliação de 3 para 10 a quantidade de cotas para pagamento do imposto

– Aplicação de benefícios fiscais, em especial aqueles concedidos a pessoas com deficiência, antes mesmo da conclusão da análise do processo de reconhecimento dos mencionados benefícios pela Secretaria da Fazenda

– Automóvel movido a gás natural, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100 mil, passa de 2,5% para 1,5%

– Isenção para veículo destinado ao transporte escolar com capacidade superior a 7 (sete) passageiros

– Isenção para portadores de síndrome de down

– Isenção para motocicleta e veículo similar utilizados na categoria táxi

– Multa de 100% é substituída por multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo de 15%. A medida beneficiará, aproximadamente, 690 mil contribuintes e 837 mil veículos

 

Sobre o Processo Administrativo Tributário

 

– A atualização monetária dos tributos estaduais será limitada, calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, ao valor da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic

– A taxa de juros de 1% ao mês será substituída pelo resultado da diferença positiva entre a taxa Selic e a atualização monetária

 

Sobre os créditos não tributários

 

 

– Multas relativas ao descumprimento de obrigação tributária principal serão reduzidas a apenas três

– Limite de cotas para parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD passará de 12 para 60

 

– Relativamente ao imposto declarado pelo contribuinte, será feita a substituição das atuais multas de 40% e 60% pela multa de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15%

 

Crédito da foto: Janaína Pepeu/Secom

REDAÇÃO com Assessoria

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