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Descubra os trabalhadores que tem direito ao reembolso-creche

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (14/04) uma nova regra que garante o reembolso-creche para trabalhadores e trabalhadoras alocados em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
14 de abril de 2026 - às 08:37
Atualizado 14 de abril de 2026 - às 08:37
3 min de leitura

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (14/04) uma nova regra que garante o reembolso-creche para trabalhadores e trabalhadoras alocados em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Isso vale, por exemplo, para quem trabalha em empresas terceirizadas que prestam serviços para órgãos do governo federal. Agora, esses profissionais têm direito garantido por lei a receber uma ajuda de custo para pagar creche, escolinha ou cuidador para os filhos pequenos.

Assim, vamos entender como funciona?

Quanto é o benefício?

A princípio, o valor é de R$ 526,64 por mês, para cada filho, enteado ou criança sob guarda judicial de até 5 anos e 11 meses de idade.

InformaçãoDetalhe
BenefícioReembolso-creche
Valor por dependenteR$ 526,64/mês
Idade da criançaAté 5 anos e 11 meses
NaturezaIndenizatória (não gera impostos)
Quem tem direitoTrabalhador terceirizado da União (com dedicação exclusiva)
Percentual de incidência nos contratos20%

Quem pode receber?

Dessa forma, podem pedir o benefício:

  • mãe da criança (tem preferência)
  • pai ou responsável legal (desde que a mãe não receba o mesmo benefício em outro contrato)

O benefício é por criança. Se você tem dois filhos pequenos, pode receber o valor em dobro!

O que é preciso para pedir?

Ao mesmo tempo, a empresa contratada (a terceirizada) precisa reunir os seguintes documentos:

  1. Requerimento assinado pelo trabalhador
  2. Certidão de nascimento da criança
  3. Comprovante de guarda judicial (se for o caso)
  4. Declaração de ciência sobre o uso dos dados
  5. Declaração de que a mãe (ou outro responsável) não recebe o mesmo benefício

Além disso, a empresa deve guardar comprovantes de pagamento (nota fiscal, recibo, etc.) para apresentar à fiscalização.

Projeto equilibra oferta de creches entre zonas urbana e rural foto Senado Notícias
A creche é o local em que os pais entregam a primeira educação dos pequenos.

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Como funciona na prática?

O benefício entra nos contratos do governo como um custo obrigatório. Ou seja: quando o governo contrata uma empresa terceirizada, ela já precisa incluir esse valor no orçamento.

O pagamento é feito mensalmente e a empresa só recebe se comprovar que realmente pagou aos trabalhadores.

Resumo do passo a passo:

EtapaO que acontece
1️⃣Trabalhador pede o benefício e entrega os documentos
2️⃣Empresa registra tudo no sistema Contratos.gov.br
3️⃣Empresa paga o reembolso ao trabalhador
4️⃣Empresa apresenta comprovantes ao governo
5️⃣Governo reembolsa a empresa

Assuntos

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.