O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (14/04) uma nova regra que garante o reembolso-creche para trabalhadores e trabalhadoras alocados em contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Isso vale, por exemplo, para quem trabalha em empresas terceirizadas que prestam serviços para órgãos do governo federal. Agora, esses profissionais têm direito garantido por lei a receber uma ajuda de custo para pagar creche, escolinha ou cuidador para os filhos pequenos.
Assim, vamos entender como funciona?
Quanto é o benefício?
A princípio, o valor é de R$ 526,64 por mês, para cada filho, enteado ou criança sob guarda judicial de até 5 anos e 11 meses de idade.
| Informação | Detalhe |
|---|---|
| Benefício | Reembolso-creche |
| Valor por dependente | R$ 526,64/mês |
| Idade da criança | Até 5 anos e 11 meses |
| Natureza | Indenizatória (não gera impostos) |
| Quem tem direito | Trabalhador terceirizado da União (com dedicação exclusiva) |
| Percentual de incidência nos contratos | 20% |
Quem pode receber?
Dessa forma, podem pedir o benefício:
- A mãe da criança (tem preferência)
- O pai ou responsável legal (desde que a mãe não receba o mesmo benefício em outro contrato)
O benefício é por criança. Se você tem dois filhos pequenos, pode receber o valor em dobro!
O que é preciso para pedir?
Ao mesmo tempo, a empresa contratada (a terceirizada) precisa reunir os seguintes documentos:
- Requerimento assinado pelo trabalhador
- Certidão de nascimento da criança
- Comprovante de guarda judicial (se for o caso)
- Declaração de ciência sobre o uso dos dados
- Declaração de que a mãe (ou outro responsável) não recebe o mesmo benefício
Além disso, a empresa deve guardar comprovantes de pagamento (nota fiscal, recibo, etc.) para apresentar à fiscalização.

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Como funciona na prática?
O benefício entra nos contratos do governo como um custo obrigatório. Ou seja: quando o governo contrata uma empresa terceirizada, ela já precisa incluir esse valor no orçamento.
O pagamento é feito mensalmente e a empresa só recebe se comprovar que realmente pagou aos trabalhadores.
Resumo do passo a passo:
| Etapa | O que acontece |
|---|---|
| 1️⃣ | Trabalhador pede o benefício e entrega os documentos |
| 2️⃣ | Empresa registra tudo no sistema Contratos.gov.br |
| 3️⃣ | Empresa paga o reembolso ao trabalhador |
| 4️⃣ | Empresa apresenta comprovantes ao governo |
| 5️⃣ | Governo reembolsa a empresa |


