Muitos trabalhadores já estão de olho no “feriadão” que chega na próxima segunda-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A data é um feriado nacional e garante, em regra, um dia de descanso aos trabalhadores .
Como cai no início da semana, a data proporciona três dias consecutivos de descanso para quem não trabalha aos sábados e domingos. Veja como fica o calendário:
- 10 de outubro (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana
- 11 de outubro (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana
- 12 de outubro (segunda-feira): feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida
Vale lembrar que, mesmo nos feriados nacionais, nem todos os trabalhadores têm dispensa. A legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais e de outras categorias autorizadas a trabalhar nesses dias .
O que muda com a nova regra para o comércio
Uma mudança importante entrou em vigor este ano e afeta diretamente quem trabalha no comércio. A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu que, para a maior parte das atividades comerciais, o funcionamento em feriados agora depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores .
Na prática, a decisão unilateral do empregador deixou de ser suficiente para abrir o estabelecimento nesses dias. A medida restabelece a prevalência da negociação coletiva, reforçando o papel dos sindicatos .
Atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados, independentemente de convenção coletiva, incluem: farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, padarias, salões de beleza, lavanderias, agências de turismo e serviços funerários, entre outras .
É importante destacar que a nova regra não altera as regras para o trabalho aos domingos, que continua autorizado nos termos da legislação vigente .

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança .
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho que autorize essa prática .
Quais são os meus direitos?
Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia .
“Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista .
Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação geralmente tem determinação em acordo entre empregador e sindicato. Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ter negociação entre empregador e funcionário, desde que ambas as partes estejam de acordo .
“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista .
Resumo das Regras para o Feriado de 12 de Outubro
| Situação | O que diz a lei |
|---|---|
| Trabalhador que folga aos fins de semana | Tem direito a 3 dias consecutivos de descanso (10, 11 e 12/10) |
| Trabalho em feriado | Pagamento em dobro OU folga compensatória |
| Quem define a compensação | Convenção Coletiva de Trabalho ou acordo entre as partes |
| Comércio em geral | Funcionamento depende de autorização em Convenção Coletiva |
| Atividades essenciais | Autorização permanente (farmácias, postos, restaurantes, etc.) |
| Faltar ao trabalho escalado | Pode gerar advertência e desconto do dia; justa causa apenas em casos reiterados |
Faltei ao trabalho, posso ser demitido por justa causa?
Depende. A ausência pode caracterizar como insubordinação, que é a desobediência a um superior hierárquico. No entanto, a dispensa por justa causa geralmente não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso reiterado .
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui .
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada .
Próximos feriados de 2026
Depois de 12 de outubro, ainda restam outros feriados nacionais no calendário:
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
Desses, os feriados de Finados, Consciência Negra e Natal podem render fins de semana prolongados, dependendo do regime de trabalho .
Resumo prático: Se você folga aos fins de semana, o feriado de 12 de outubro garante três dias de descanso. Se for escalado para trabalhar, tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. No comércio, a abertura em feriados agora depende de Convenção Coletiva, exceto para atividades essenciais.


