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Trabalhar no feriado dá direito a quê? A resposta pode surpreender

Muitos trabalhadores já estão de olho no “feriadão” que chega na próxima segunda-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A data é um feriado nacional e garante, em regra, um dia de ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
6 de outubro de 2026 - às 08:59
Atualizado 6 de outubro de 2026 - às 08:59
5 min de leitura

Muitos trabalhadores já estão de olho no “feriadão” que chega na próxima segunda-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A data é um feriado nacional e garante, em regra, um dia de descanso aos trabalhadores .

Como cai no início da semana, a data proporciona três dias consecutivos de descanso para quem não trabalha aos sábados e domingos. Veja como fica o calendário:

  • 10 de outubro (sábado): folga para quem não trabalha aos fins de semana
  • 11 de outubro (domingo): folga para quem não trabalha aos fins de semana
  • 12 de outubro (segunda-feira): feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida

Vale lembrar que, mesmo nos feriados nacionais, nem todos os trabalhadores têm dispensa. A legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais e de outras categorias autorizadas a trabalhar nesses dias .

O que muda com a nova regra para o comércio

Uma mudança importante entrou em vigor este ano e afeta diretamente quem trabalha no comércio. A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu que, para a maior parte das atividades comerciais, o funcionamento em feriados agora depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores .

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixou de ser suficiente para abrir o estabelecimento nesses dias. A medida restabelece a prevalência da negociação coletiva, reforçando o papel dos sindicatos .

Atividades que possuem autorização permanente para funcionar em feriados, independentemente de convenção coletiva, incluem: farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, padarias, salões de beleza, lavanderias, agências de turismo e serviços funerários, entre outras .

É importante destacar que a nova regra não altera as regras para o trabalho aos domingos, que continua autorizado nos termos da legislação vigente .

O feriado de 12 de outubro cairá em uma segunda.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?

Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores da indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança .

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho que autorize essa prática .

Quais são os meus direitos?

Para quem trabalha no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia .

“Se houver banco de horas, também é possível lançar essas horas trabalhadas, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista .

Remuneração em dobro ou folga? Quem define?

A definição do tipo de compensação geralmente tem determinação em acordo entre empregador e sindicato. Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ter negociação entre empregador e funcionário, desde que ambas as partes estejam de acordo .

“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista .

Resumo das Regras para o Feriado de 12 de Outubro

SituaçãoO que diz a lei
Trabalhador que folga aos fins de semanaTem direito a 3 dias consecutivos de descanso (10, 11 e 12/10)
Trabalho em feriadoPagamento em dobro OU folga compensatória
Quem define a compensaçãoConvenção Coletiva de Trabalho ou acordo entre as partes
Comércio em geralFuncionamento depende de autorização em Convenção Coletiva
Atividades essenciaisAutorização permanente (farmácias, postos, restaurantes, etc.)
Faltar ao trabalho escaladoPode gerar advertência e desconto do dia; justa causa apenas em casos reiterados

Faltei ao trabalho, posso ser demitido por justa causa?

Depende. A ausência pode caracterizar como insubordinação, que é a desobediência a um superior hierárquico. No entanto, a dispensa por justa causa geralmente não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso reiterado .

“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui .

Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada .

Próximos feriados de 2026

Depois de 12 de outubro, ainda restam outros feriados nacionais no calendário:

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal

Desses, os feriados de Finados, Consciência Negra e Natal podem render fins de semana prolongados, dependendo do regime de trabalho .

Resumo prático: Se você folga aos fins de semana, o feriado de 12 de outubro garante três dias de descanso. Se for escalado para trabalhar, tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória. No comércio, a abertura em feriados agora depende de Convenção Coletiva, exceto para atividades essenciais.

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.