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CCJ do Senado aprova PL que aumenta penas para exploração sexual de crianças

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) em caráter terminativo o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que endurece as punições previstas no artigo 218-B do Código Penal para crimes ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
9 de outubro de 2025 - às 08:35
Atualizado 9 de outubro de 2025 - às 08:35
4 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) em caráter terminativo o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que endurece as punições previstas no artigo 218-B do Código Penal para crimes de exploração sexual contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. Caso não haja recurso para votação no Plenário, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados. A

Mudanças propostas e situação atual

Pena atual

Atualmente, o Código Penal, por meio do artigo 218-B (incluído pela Lei 12.015/2009), estabelece que quem favorece, induz, atrai ou permite a exploração sexual de criança ou adolescente — ou impede que a vítima se afaste — incorre em pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de possibilidade de multa.

Esse dispositivo já considera agravantes, como obter vantagem econômica, o que pode implicar pena adicional.

Alterações no PL 425/2024

Com a aprovação na CCJ, o PL propõe:

  • Elevar a pena mínima para 6 anos de reclusão e a pena máxima para 12 anos.
  • Estender o novo regime penal às situações em que a vítima tenha deficiência ou enfermidade que a torne vulnerável, e para quem “facilita” ou “impede que a vítima se afaste da exploração sexual”.
  • Tornar inaplicável regime domiciliar ou penas alternativas em casos que antes poderiam ser mitigados. O texto do PL prevê que condenados não poderão começar sua pena em regime aberto, o que, segundo defensores, corrige brechas que permitiam punições brandas mesmo em casos graves.
  • Ajustar a gravidade dos crimes para que a sanção reflita mais adequadamente a ofensa cometida, com objetivo dissuasório e maior efetividade da lei. A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), argumenta que isso corrige distorções que permitiam menor rigor em casos evidentes de gravidade.

Justificativas e implicações

A relatora destaca que a mudança é necessária para que o tipo penal reflita a gravidade da conduta, e para evitar que condenados por exploração sexual de menores escapem ao cumprimento efetivo da pena devido ao regime ou substituições inadequadas.

O senador Zequinha Marinho (PL/PA), autor do projeto, afirmou que as alterações pretendem combater a impunidade, especialmente em casos em que as penas mínimas anteriores permitiam regime aberto ou substituição por penas menos severas. Senado Federal+2Agência Brasil+2

Além disso, a proposta alinha o Brasil a compromissos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.

Especialistas jurídicos observam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a caracterização do crime de exploração sexual infantil não exige a presença de intermediário — bastam os atos de indução, atração ou facilitação.

Por fim, a aprovação em caráter terminativo significa que, a menos que haja recurso, o projeto não precisará passar por nova votação no Senado, ganhando agilidade para tramitar na Câmara.

A aprovação do PL 425/2024 pela CCJ representa uma evolução significativa no combate à exploração sexual de menores no Brasil. Ao ampliar as penas mínimas e máximas, impedir regimes menos rigorosos em crimes graves e reforçar o caráter repressivo da lei, a proposta busca traduzir em força normativa a efetiva proteção às vítimas.

No entanto, sua eficácia dependerá de dois fatores fundamentais: votação favorável na Câmara dos Deputados e aplicação rigorosa nas instâncias judiciais, sem permitir retrocessos interpretativos. Se vier a se tornar lei, poderá servir de marco legal para dissuadir agressores, dar mais segurança às vítimas e fortalecer o sistema de proteção jurídica no país.

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Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.