O texto-base da reforma tributária (PEC 45/19), que unifica impostos sobre o consumo, cria fundos para compensar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, e padroniza a legislação dos novos tributos, foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Foram 375 votos favoráveis e 113 contrários.
O Plenário deve analisar os destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar pontos do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). São quatro destaques do PL e um da Federação Psol-Rede.
Se o destaque for para suprimir uma parte do texto, serão necessários 308 votos para preservá-la na redação final.
De acordo com o texto, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para abranger o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Cesta básica
Diferentemente de outras propostas de reforma, haverá isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar.
Além disso, vários setores terão redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei. Entre esses setores estão serviços de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.