O Brasil deu um passo importante para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Na última quarta-feira (18), foi publicado o decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Em suma, o documento traz regras mais rigorosas para plataformas como Instagram, TikTok, Facebook e serviços nas redes.
Assim, a partir de agora, fica proibido o uso de práticas manipulativas que exploram a vulnerabilidade do público infantojuvenil para mantê-los conectados por mais tempo.
O que será proibido nas redes?
| Prática | O que é | Exemplos |
|---|---|---|
| Rolagem infinita | Carregar novos conteúdos automaticamente, sem necessidade de clique | Instagram, TikTok, Facebook, sites de compras |
| Reprodução automática (autoplay) | Vídeos que começam sozinhos, sem solicitação | YouTube, TikTok, Netflix |
| Notificações compulsórias | Alertas que criam sensação de urgência | “Últimas vagas!”, “Promoção acaba em 1 hora!” |
A princípio, o objetivo é acabar com recursos que mantêm crianças e adolescentes presos às telas. Dessa forma, explora sua atenção e vulnerabilidade.
O que diz o governo?
O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Fernandes, explicou:
“Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência.”
De acordo com ele, o decreto também combate notificações que “dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo”.
Verificação de idade: como vai funcionar?
Ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei. Na sexta-feira (20), a agência deve divulgar um documento preliminar com orientações sobre:
- Mecanismos confiáveis de aferição de idade
- Garantia de que menores de 18 anos não acessem conteúdos inadequados
- Proteção de dados pessoais durante a verificação
| Exigência | Descrição |
|---|---|
| Acurácia | Verificação precisa da idade |
| Privacidade | Dados protegidos durante o processo |
| Proporcionalidade | Coleta mínima de informações |
Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente
Contudo, outra novidade importante: a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF).
Atribuições:
- Centralizar denúncias de crimes digitais contra crianças e adolescentes
- Investigar casos reportados pelas plataformas
- Agilizar a resposta a crimes como abuso e exploração sexual online
O que muda nas redes na prática?
| Prazo | Ação |
|---|---|
| Imediato | Plataformas devem começar a se adequar |
| 20/03 (sexta) | ANPD divulga orientações preliminares sobre verificação de idade |
| Próximos meses | Consultas públicas para consolidar regras definitivas |
Reações
A coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, celebrou a regulamentação:
“Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância.”
Ainda de acordo com ela, a lei protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet – ou seja, garante seu direito de acessar o mundo digital com segurança.

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ECA Digital: o que é?
Sancionado em setembro de 2025, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana. Desse modo, estabelece diretrizes para:
- Proteção de dados de crianças e adolescentes
- Prevenção contra práticas abusivas
- Responsabilização de plataformas
- Segurança no ambiente virtual


