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Brasil fecha o cerco e restringe público infantil nas redes

O Brasil deu um passo importante para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Na última quarta-feira (18), foi publicado o decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). ...
Redação, da Agência NE9
19 de março de 2026 - às 09:21
Atualizado 19 de março de 2026 - às 09:21
4 min de leitura

O Brasil deu um passo importante para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Na última quarta-feira (18), foi publicado o decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Em suma, o documento traz regras mais rigorosas para plataformas como Instagram, TikTok, Facebook e serviços nas redes.

Assim, a partir de agora, fica proibido o uso de práticas manipulativas que exploram a vulnerabilidade do público infantojuvenil para mantê-los conectados por mais tempo.

O que será proibido nas redes?

PráticaO que éExemplos
Rolagem infinitaCarregar novos conteúdos automaticamente, sem necessidade de cliqueInstagram, TikTok, Facebook, sites de compras
Reprodução automática (autoplay)Vídeos que começam sozinhos, sem solicitaçãoYouTube, TikTok, Netflix
Notificações compulsóriasAlertas que criam sensação de urgência“Últimas vagas!”, “Promoção acaba em 1 hora!”

A princípio, o objetivo é acabar com recursos que mantêm crianças e adolescentes presos às telas. Dessa forma, explora sua atenção e vulnerabilidade.

O que diz o governo?

O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Fernandes, explicou:

“Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência.”

De acordo com ele, o decreto também combate notificações que “dão prazo e uma sensação de escassez e imediatismo”.

Verificação de idade: como vai funcionar?

Ao mesmo tempo, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei. Na sexta-feira (20), a agência deve divulgar um documento preliminar com orientações sobre:

  • Mecanismos confiáveis de aferição de idade
  • Garantia de que menores de 18 anos não acessem conteúdos inadequados
  • Proteção de dados pessoais durante a verificação
ExigênciaDescrição
AcuráciaVerificação precisa da idade
PrivacidadeDados protegidos durante o processo
ProporcionalidadeColeta mínima de informações

Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente

Contudo, outra novidade importante: a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF).

Atribuições:

  • Centralizar denúncias de crimes digitais contra crianças e adolescentes
  • Investigar casos reportados pelas plataformas
  • Agilizar a resposta a crimes como abuso e exploração sexual online

O que muda nas redes na prática?

PrazoAção
ImediatoPlataformas devem começar a se adequar
20/03 (sexta)ANPD divulga orientações preliminares sobre verificação de idade
Próximos mesesConsultas públicas para consolidar regras definitivas

Reações

A coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, celebrou a regulamentação:

“Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância.”

Ainda de acordo com ela, a lei protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet – ou seja, garante seu direito de acessar o mundo digital com segurança.

crianças brincando
O objetivo da lei é restringir o tempo de uso das crianças para elas possam se divertir de verdade.

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ECA Digital: o que é?

Sancionado em setembro de 2025, o ECA Digital entrou em vigor nesta semana. Desse modo, estabelece diretrizes para:

  • Proteção de dados de crianças e adolescentes
  • Prevenção contra práticas abusivas
  • Responsabilização de plataformas
  • Segurança no ambiente virtual