Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou provisoriamente a retomada das operações de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online no Brasil. As três plataformas pertencem à empresa CDA Gaming, que conseguiu reverter na segunda instância os efeitos da medida provisória do governo Lula que determinou o encerramento antecipado das atividades do setor.
A decisão reacendeu o debate sobre o futuro das casas de apostas online no país. A desembargadora federal Adriana Pileggi entendeu que a interrupção das operações antes do fim da licença concedida à empresa poderia violar princípios jurídicos, principalmente porque a CDA Gaming havia desembolsado R$ 30 milhões para obter autorização de funcionamento até dezembro de 2029.
Apesar da decisão favorável, isso não significa que todas as bets estão aptas a voltar a operar. A autorização é provisória, beneficia exclusivamente as três marcas e ainda pode sofrer modificação da Justiça.
Por que a Justiça autorizou a volta das três bets?
Antes de mais nada, o principal argumento apresentado pela CDA Gaming foi o prejuízo causado pela interrupção antecipada de uma autorização que tinha validade até dezembro de 2029.
A empresa havia recebido autorização do Ministério da Fazenda para atuar no mercado brasileiro, mas a Medida Provisória nº 1.394, publicada em setembro de 2026, determinou o encerramento antecipado das operações de apostas esportivas e jogos online.
Diante da mudança, a companhia recorreu à Justiça alegando que havia pago R$ 30 milhões pela licença e que não poderia perder o direito de funcionamento sem receber uma compensação financeira.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que a retirada antecipada da autorização, sem previsão de ressarcimento ou indenização, poderia contrariar princípios como segurança jurídica, confiança legítima e proporcionalidade.
A magistrada classificou a ausência de compensação como um possível “verdadeiro confisco”. Com esse entendimento, determinou o restabelecimento da autorização da CDA Gaming e dos serviços operacionais e financeiros necessários para que as três plataformas voltassem a funcionar.
Quais plataformas de bets podem voltar a operar?
A decisão beneficia três marcas que pertencem à CDA Gaming. A autorização, porém, não se estende automaticamente às demais empresas do mercado de apostas.
| Plataforma | Empresa responsável | Situação após a decisão |
|---|---|---|
| Casa de Apostas | CDA Gaming | Retorno autorizado provisoriamente |
| Betsul | CDA Gaming | Retorno autorizado provisoriamente |
| Jogo Online | CDA Gaming | Retorno autorizado provisoriamente |
A decisão também restabelece os serviços necessários para a operação das plataformas, incluindo os mecanismos operacionais e financeiros.
Governo Lula vai recorrer da decisão
O entendimento do TRF-3 contraria a posição do governo federal, que defende o encerramento das atividades de apostas com base no interesse público.
A justificativa do governo é que a proibição busca proteger a população dos impactos negativos associados às apostas, especialmente os riscos à saúde, os prejuízos aos consumidores e o comprometimento da estabilidade financeira das famílias.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão para tentar reverter a autorização concedida à CDA Gaming.
Antes de conseguir a liminar no TRF-3, a empresa havia apresentado um pedido à Justiça Federal de São Paulo, mas a solicitação foi rejeitada em primeira instância. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população deveria ter prioridade diante dos possíveis efeitos negativos das apostas.

O que falta para definir o futuro das bets no Brasil?
Além da disputa judicial envolvendo a CDA Gaming, a validade da medida provisória que determinou o encerramento do setor também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os processos relacionados ao tema estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A análise do Supremo será importante para esclarecer a validade constitucional das regras que determinaram a interrupção das atividades.
Enquanto não houver uma decisão definitiva, o cenário permanece sujeito a mudanças. A liminar concedida pelo TRF-3 pode ser revista, especialmente diante do recurso anunciado pela AGU.
Afinal, todas as casas de apostas voltaram a funcionar?
Não. A decisão judicial não representa uma liberação geral das plataformas de apostas no Brasil.
O benefício foi concedido especificamente à CDA Gaming e às três marcas vinculadas à empresa: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Outras operadoras não estão automaticamente autorizadas a retomar suas atividades com base nessa decisão.
O caso coloca em lados opostos dois argumentos: de um lado, a proteção dos consumidores e o interesse público defendidos pelo governo; de outro, a segurança jurídica e o direito à compensação por uma licença paga e interrompida antes do prazo, conforme alegado pela empresa.
Por enquanto, o retorno das três plataformas é provisório. O desfecho dependerá dos próximos recursos judiciais e da discussão sobre a validade da medida provisória no Supremo Tribunal Federal



