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Bets voltaram? Por que justiça autorizou o retorno de três plataformas?

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou provisoriamente a retomada das operações de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online no Brasil. As três plataformas pertencem à empresa CDA Gaming, que ...
Eliseu Lins, da Agência NE9
6 de novembro de 2026 - às 09:20
Atualizado 6 de novembro de 2026 - às 09:20
5 min de leitura

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou provisoriamente a retomada das operações de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online no Brasil. As três plataformas pertencem à empresa CDA Gaming, que conseguiu reverter na segunda instância os efeitos da medida provisória do governo Lula que determinou o encerramento antecipado das atividades do setor.

A decisão reacendeu o debate sobre o futuro das casas de apostas online no país. A desembargadora federal Adriana Pileggi entendeu que a interrupção das operações antes do fim da licença concedida à empresa poderia violar princípios jurídicos, principalmente porque a CDA Gaming havia desembolsado R$ 30 milhões para obter autorização de funcionamento até dezembro de 2029.

Apesar da decisão favorável, isso não significa que todas as bets estão aptas a voltar a operar. A autorização é provisória, beneficia exclusivamente as três marcas e ainda pode sofrer modificação da Justiça.

Por que a Justiça autorizou a volta das três bets?

Antes de mais nada, o principal argumento apresentado pela CDA Gaming foi o prejuízo causado pela interrupção antecipada de uma autorização que tinha validade até dezembro de 2029.

A empresa havia recebido autorização do Ministério da Fazenda para atuar no mercado brasileiro, mas a Medida Provisória nº 1.394, publicada em setembro de 2026, determinou o encerramento antecipado das operações de apostas esportivas e jogos online.

Diante da mudança, a companhia recorreu à Justiça alegando que havia pago R$ 30 milhões pela licença e que não poderia perder o direito de funcionamento sem receber uma compensação financeira.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que a retirada antecipada da autorização, sem previsão de ressarcimento ou indenização, poderia contrariar princípios como segurança jurídica, confiança legítima e proporcionalidade.

A magistrada classificou a ausência de compensação como um possível “verdadeiro confisco”. Com esse entendimento, determinou o restabelecimento da autorização da CDA Gaming e dos serviços operacionais e financeiros necessários para que as três plataformas voltassem a funcionar.

Quais plataformas de bets podem voltar a operar?

A decisão beneficia três marcas que pertencem à CDA Gaming. A autorização, porém, não se estende automaticamente às demais empresas do mercado de apostas.

PlataformaEmpresa responsávelSituação após a decisão
Casa de ApostasCDA GamingRetorno autorizado provisoriamente
BetsulCDA GamingRetorno autorizado provisoriamente
Jogo OnlineCDA GamingRetorno autorizado provisoriamente

A decisão também restabelece os serviços necessários para a operação das plataformas, incluindo os mecanismos operacionais e financeiros.

Governo Lula vai recorrer da decisão

O entendimento do TRF-3 contraria a posição do governo federal, que defende o encerramento das atividades de apostas com base no interesse público.

A justificativa do governo é que a proibição busca proteger a população dos impactos negativos associados às apostas, especialmente os riscos à saúde, os prejuízos aos consumidores e o comprometimento da estabilidade financeira das famílias.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que pretende recorrer da decisão para tentar reverter a autorização concedida à CDA Gaming.

Antes de conseguir a liminar no TRF-3, a empresa havia apresentado um pedido à Justiça Federal de São Paulo, mas a solicitação foi rejeitada em primeira instância. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população deveria ter prioridade diante dos possíveis efeitos negativos das apostas.

Bets e vicio
As bets são responsáveis pelo endividamento de milhares de brasileiros

O que falta para definir o futuro das bets no Brasil?

Além da disputa judicial envolvendo a CDA Gaming, a validade da medida provisória que determinou o encerramento do setor também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os processos relacionados ao tema estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A análise do Supremo será importante para esclarecer a validade constitucional das regras que determinaram a interrupção das atividades.

Enquanto não houver uma decisão definitiva, o cenário permanece sujeito a mudanças. A liminar concedida pelo TRF-3 pode ser revista, especialmente diante do recurso anunciado pela AGU.

Afinal, todas as casas de apostas voltaram a funcionar?

Não. A decisão judicial não representa uma liberação geral das plataformas de apostas no Brasil.

O benefício foi concedido especificamente à CDA Gaming e às três marcas vinculadas à empresa: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Outras operadoras não estão automaticamente autorizadas a retomar suas atividades com base nessa decisão.

O caso coloca em lados opostos dois argumentos: de um lado, a proteção dos consumidores e o interesse público defendidos pelo governo; de outro, a segurança jurídica e o direito à compensação por uma licença paga e interrompida antes do prazo, conforme alegado pela empresa.

Por enquanto, o retorno das três plataformas é provisório. O desfecho dependerá dos próximos recursos judiciais e da discussão sobre a validade da medida provisória no Supremo Tribunal Federal

Eliseu Lins

Eliseu Lins é baiano de nascimento e paraibano de coração. Jornalista formado na UFPB, tem mais de 20 anos de atuação na imprensa do Nordeste. É pós-graduado em jornalismo cultural e ocupa o cargo de editor-chefe do NE9 desde 2022.