Há menos de dois meses da aprovação da lei que proíbe o uso de canudos plásticos em Fortaleza, o vereador Iraguassú Filho, líder do PDT na Câmara Municipal de Fortaleza, deu entrada com o Projeto de Lei Ordinária 004/2020, que proíbe a distribuição gratuita e a venda de copos descartáveis confeccionados em plástico e em espuma de poliestireno (isopor), pelos estabelecimentos comerciais em geral, incluindo o varejo e o atacado, na Capital cearense.
O projeto deve entrar na pauta logo no início dos trabalhos legislativos, que serão reiniciados a partir de 3 de fevereiro. A proposta deve ser lida em plenário e depois enviada às comissões técnicas para receber parecer. Caso aprovada, a medida será aplicada aos restaurantes, hotéis, bares, lanchonetes, quiosques, padarias, barracas de praia, espaços que promovam festas infantis, casas de shows, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie e supermercados.
A proposta determina, ainda, que os estabelecimentos poderão disponibilizar aos seus clientes, de forma gratuita ou paga, copos descartáveis fabricados em materiais biodegradáveis, compostáveis e reutilizáveis. Conforme a norma proposta, o não cumprimento da lei acarretará na aplicação de multa, de acordo com a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência, que varia de R$ 152,32 a R$ 1.000,52, tomando como base a Unidade de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE). Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
A proposta prevê, ainda, a realização de campanhas educativas pelo Poder Público, voltadas a não utilização de copos descartáveis de plástico ou isopor. A proposta do vereador segue uma tendência que vem acontecendo não só no Brasil, mas em outros países, de proibição de uso de materiais plásticos, devido o alto risco de contaminação proporcionado por esse tipo de material. No dia 13 deste mês, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos e talheres de plástico na cidade. Com a proibição, os itens devem não só deixar de ser oferecidos por bares e restaurantes, como também não estarão mais disponíveis no comércio e em supermercados para uso doméstico. A legislação paulista entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
FONTE – ASSESSORIA CAMARA DE FORTALEZA
Foto: Érika Fonseca