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Senado aprova novo marco legal para incentivos fiscais ao esporte no Brasil

Projeto estabelece regras unificadas para apoio financeiro a iniciativas esportivas e paradesportivas em todo o país O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 234/2024, que cria um marco legal nacional ...
Redação NE9 Nordeste, da Agência NE9
17 de julho de 2025 - às 06:12
Atualizado 17 de julho de 2025 - às 06:12
4 min de leitura

Projeto estabelece regras unificadas para apoio financeiro a iniciativas esportivas e paradesportivas em todo o país

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 234/2024, que cria um marco legal nacional para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A proposta, aprovada por unanimidade com 74 votos favoráveis, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida tem como objetivo padronizar os critérios para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam autorizar benefícios fiscais voltados a projetos esportivos e paradesportivos. O texto substitui a atual Lei nº 11.438/2006, que perderia validade em 2027.

 

homem na canoa
Isaquias Queiroz foto reprodução

O que muda com o novo marco legal do esporte?

Com a nova legislação, ficam definidas diretrizes claras para a destinação de recursos incentivados, com foco em três principais eixos:

  • Formação esportiva, incluindo o esporte educacional;
  • Excelência esportiva, voltada ao alto rendimento;
  • Esporte para toda a vida, com foco na prática esportiva contínua.

Como será feita a avaliação dos projetos?

A análise e validação dos projetos que pleitearem incentivos fiscais seguirão a instância correspondente:

  • No âmbito federal: a responsabilidade será de uma comissão técnica ligada ao Ministério do Esporte;
  • Nos estados e municípios: caberá aos entes federativos, conforme suas respectivas legislações tributárias.

Limites de dedução no Imposto de Renda

Um dos principais pontos do projeto diz respeito à renúncia fiscal autorizada para pessoas físicas e jurídicas que investirem em iniciativas esportivas:

  • Pessoas físicas: poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda devido.
  • Empresas: terão direito à dedução de até 3%.
  • Projetos com foco em inclusão social: o limite sobe para 4% do IR para empresas que apoiarem iniciativas em comunidades vulneráveis.

O que os recursos não poderão financiar?

O novo marco traz restrições específicas sobre o uso dos recursos incentivados:

  • É proibido o pagamento de salário para atletas profissionais com verba oriunda do incentivo.
  • Projetos não podem beneficiar pessoas ou empresas ligadas ao doador ou patrocinador.
  • Há regras rígidas quanto à prestação de contas, fiscalização e transparência dos dados.

A Secretaria Especial da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, será responsável por monitorar a execução dos projetos no âmbito federal, enquanto o Ministério do Esporte seguirá com as aprovações e regulamentações.

Relatora defende permanência do incentivo: “Reconhecimento justo ao esporte”

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta, celebrou a aprovação e ressaltou o papel do esporte como ferramenta de transformação social:

“O esporte é investimento para uma nação. É promoção da educação, da cidadania e da inclusão. Este projeto torna os incentivos permanentes, reconhecendo o valor do setor”, destacou.

A parlamentar, ex-atleta olímpica, ainda declarou orgulho por devolver ao esporte o que conquistou ao longo de sua trajetória.

O que acontece agora?

Com a sanção presidencial, o novo marco entrará em vigor e revogará oficialmente a Lei nº 11.438/06. O objetivo é criar segurança jurídica e previsibilidade para patrocinadores, atletas e gestores de projetos esportivos.

A medida representa um avanço importante no financiamento contínuo do esporte brasileiro, promovendo acesso, inclusão e incentivo ao talento em diversas modalidades.

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