Projeto estabelece regras unificadas para apoio financeiro a iniciativas esportivas e paradesportivas em todo o país
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 234/2024, que cria um marco legal nacional para a concessão de incentivos fiscais ao esporte. A proposta, aprovada por unanimidade com 74 votos favoráveis, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida tem como objetivo padronizar os critérios para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios possam autorizar benefícios fiscais voltados a projetos esportivos e paradesportivos. O texto substitui a atual Lei nº 11.438/2006, que perderia validade em 2027.

O que muda com o novo marco legal do esporte?
Com a nova legislação, ficam definidas diretrizes claras para a destinação de recursos incentivados, com foco em três principais eixos:
- Formação esportiva, incluindo o esporte educacional;
- Excelência esportiva, voltada ao alto rendimento;
- Esporte para toda a vida, com foco na prática esportiva contínua.
Como será feita a avaliação dos projetos?
A análise e validação dos projetos que pleitearem incentivos fiscais seguirão a instância correspondente:
- No âmbito federal: a responsabilidade será de uma comissão técnica ligada ao Ministério do Esporte;
- Nos estados e municípios: caberá aos entes federativos, conforme suas respectivas legislações tributárias.
Limites de dedução no Imposto de Renda
Um dos principais pontos do projeto diz respeito à renúncia fiscal autorizada para pessoas físicas e jurídicas que investirem em iniciativas esportivas:
- Pessoas físicas: poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda devido.
- Empresas: terão direito à dedução de até 3%.
- Projetos com foco em inclusão social: o limite sobe para 4% do IR para empresas que apoiarem iniciativas em comunidades vulneráveis.
O que os recursos não poderão financiar?
O novo marco traz restrições específicas sobre o uso dos recursos incentivados:
- É proibido o pagamento de salário para atletas profissionais com verba oriunda do incentivo.
- Projetos não podem beneficiar pessoas ou empresas ligadas ao doador ou patrocinador.
- Há regras rígidas quanto à prestação de contas, fiscalização e transparência dos dados.
A Secretaria Especial da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, será responsável por monitorar a execução dos projetos no âmbito federal, enquanto o Ministério do Esporte seguirá com as aprovações e regulamentações.
Relatora defende permanência do incentivo: “Reconhecimento justo ao esporte”
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta, celebrou a aprovação e ressaltou o papel do esporte como ferramenta de transformação social:
“O esporte é investimento para uma nação. É promoção da educação, da cidadania e da inclusão. Este projeto torna os incentivos permanentes, reconhecendo o valor do setor”, destacou.
A parlamentar, ex-atleta olímpica, ainda declarou orgulho por devolver ao esporte o que conquistou ao longo de sua trajetória.
O que acontece agora?
Com a sanção presidencial, o novo marco entrará em vigor e revogará oficialmente a Lei nº 11.438/06. O objetivo é criar segurança jurídica e previsibilidade para patrocinadores, atletas e gestores de projetos esportivos.
A medida representa um avanço importante no financiamento contínuo do esporte brasileiro, promovendo acesso, inclusão e incentivo ao talento em diversas modalidades.
LEIA TAMBÉM
– Nordeste 3 locais no ranking de destinos de inverno para turistas latino-americanos
– João Pessoa ganhará Parque Terra dos Dinos; veja como é
– Ceará lidera alfabetização infantil no Brasil
– Estado do Nordeste é o 2º do Brasil em crescimento da indústria