Implantação visa integrar outorga e licenciamento ambiental no âmbito da gestão de recursos hídricos.
Um estudo pioneiro, desenvolvido pela Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Serhma) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), que visa facilitar o processo de integração entre licença e outorga para o uso dos recursos hídricos, foi destaque no último boletim da Agência Nacional de Àguas (ANA).
De acordo com o geólogo da Serhma, João Carlos Santos da Rocha, o projeto deverá ser plenamente implementado ainda neste ano. “Fizemos um estudo detalhado a fim de integrar o licenciamento ambiental e a outorga de direito de uso de recursos hídricos e, com isso, simplificar o trâmite para quem deseja fazer o uso da água em Sergipe e necessite da outorga. Estávamos na fase de implantação, mas veio a pandemia e fomos obrigados a paralisar, mas temos esperanças de conseguir implantá-lo ainda neste ano”, explica.
A água é considerada um recurso natural limitado. A utilização de recursos hídricos de lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de domínio da União, que banhem mais de um estado, sirvam de limites com outros países, e se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais, deve ser autorizada pela Agência Nacional de Águas – ANA. Os recursos hídricos de domínio do Estado de Sergipe (rios que nascem e deságuam no estado e as águas subterrâneas do território sergipano) são outorgados pela Sedurbs, por meio da Serhma.
Segundo o superintendente Especial da Serhma, Ailton Rocha, as normas de utilização da água devem ser seguidas de acordo à legislação. “Para o uso de recursos hídricos acima de 2.500L/h, deve ser solicitada a outorga à Sedurbs, e, quando as utilizações são abaixo desse limite, elas estão sujeitas ao cadastramento. É importante frisar que lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, obras hidráulicas e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de água existente em um corpo de água também são passiveis de outorga”, explica.
Outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Através dela, também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários.
Segundo Ailton Rocha, algumas regras quanto à utilização da água devem ser obedecidas. “O direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário ou que ocorra alienação desse recurso. A outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo”, esclarece.
Para mais informações sobre a outorga acesse a página da Serhma – Recursos Hídricos na página www.sedurbs.se.gov.br.
FONTE: SECOM SE